TJSP 02/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2011
SOCIAL INSS, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno definitiva
a tutela anteriormente deferida (fls. 65/67 dos autos sob nº 793/2007). São devidos ao Autor juros de mora, no percentual de
1% (um por cento) ao mês, sobre o total acumulado, em relação as parcelas vencidas até a citação e, a partir daí, sobre o valor
de cada parcela vencida, mês a mês. Eventuais valores já pagos ao Autor, em razão desse benefício, deverão ser deduzidos.
Sucumbente a Autarquia Ré suportará os encargos decorrentes, notadamente custas e despesas processuais, honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa corrigido monetariamente, nos termos do artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição a teor do cominado no artigo 475, § 2º, do
Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a
que não dei causa. - ADV: FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB
153283/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/
SP)
Processo 0014738-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014738) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M.F. - Designo audiência
de conciliação para o dia 19 de março de 20 14, às 9h:00min. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
consignando-se que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência
se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. A apreciação do pedido de antecipação da tutela, se infrutífera a conciliação, fica
relegada para após a instrução do feito. Intimem-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 0014738-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014738) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M.F. - Autos com vista
ao requerente para manifestar-se, com urgência, em virtude de audiência designada para o dia 19/03/2014, sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 23: (deixou de citar e intimar Daiane Vicente Dias, sendo informado por sua mãe, que a requerida mudou
para São Paulo, mas não soube informar o atual endereço da mesma). - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 0014738-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014738) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M.F. - Vistos, Tratase de pleito que ultima a obtenção de guarda ajuizado pelo genitor em relação ao filho K G D F. Aduz o Autor que há três
anos o Infante encontra-se residindo em sua companhia, sob sua inteira responsabilidade. Dessa forma, visando regularizar
situação fática, requer a guarda do menor. DECIDO. Os elementos coligidos aos autos, por ora, apontam para a viabilidade de
deferimento da guarda provisória para o Autor vez que o menor, ao que tudo indica, com ele encontra-se há meses, tanto que a
genitora não foi encontrada (fls. 24). Diante desse contexto, defiro a guarda provisória, por tempo indeterminado, para o Autor.
Lavre-se termo. Ainda, ante a não localização da Ré, conforme certificado pelo oficial de justiça designado nos autos (fls. 23),
informe o Autor, no prazo de dez (10) dias, o endereço atual da Requerida. Intimem-se. (ass. termo) - ADV: DANTE RAFAEL
BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 0014788-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014788) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.V.B. - Vistos, Tratase de pleito que ultima a concessão de guarda ajuizado pela genitora em relação a filha S V P. Aduz a Autora que, desde a
separação, e logo após o nascimento da filha, encontra-se residindo com a infante a que tem sob inteira responsabilidade.
Dessa forma, visando regularizar situação fática, requer a guarda da menor. DECIDO. Os elementos coligidos aos autos, por
ora, apontam para a viabilidade de deferimento da guarda provisória para a Autora vez que a menor, ao que tudo indica, com ela
encontra-se desde tenra idade. Ademais, o Réu, citado, sequer dignou-se comparecer em Juízo. Diante desse contexto, defiro
a guarda provisória, por tempo indeterminado, para a Autora. Lavre-se termo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a
apresentação de contestação por parte do Requerido. Intimem-se. (ass. termo) - ADV: LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
Processo 0014788-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014788) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.V.B. - Manifeste-se a
Requerente, no prazo legal, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para apresentação de contestação do Requerido. - ADV:
LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
Processo 0014794-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014794) - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.M.S. - Fls. 24/25:
a manifestação de renúncia da procuradora nomeada deve ser submetida ao órgão conveniado para apreciação, mediante
justificação (Enunciado nº 03 do Convênio DPE/OAB). Assim, com urgência, oficie-se à Subseção local da OAB, com cópia da
precitada petição, para, se o caso, nomeação de novo procurador e comunicação da decisão, no prazo de dez dias. Consignese que há audiência marcada para análise prioritária. Se acolhido o pedido, resta autorizada a expedição de certidão para
a renunciante, com valor correspondente a 60% do patamar máximo previsto na tabela vigente. Intimem-se. - ADV: BRUNA
ROMERO (OAB 290191/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 0014794-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014794) - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.M.S. - VISTOS.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal manifestada pelas partes. Arbitro os honorários advocatícios aos
patronos nomeados ao Autor, Dra Bruna Romero (fls. 08) e Dr. Diego Theodoro Martins (fls. 33), na proporção de cinquenta por
cento (50%) da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para cada um, expedindo-se as respectivas certidões.
Isento as partes de eventuais custas finais. P.R.I.C. - ADV: BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP), DIEGO THEODORO MARTINS
(OAB 301269/SP)
Processo 0015255-55.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015255) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Agnaldo
Batista de Almeida - Authentic Soluções Financeiras Oficial Cred - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais regularmente contestada. “Ad cautelam”, diante das argumentações expendidas pela Ré, no sentido da pactuação ter
sido ultimada com outra pessoa jurídica, afigura-se imperioso, para regular estabilização do processo, a citação de Authentic
Soluções Financeiras Oficial Cred contra quem, inclusive, foi a ação aparelhada. Expeça-se, destarte, carta precatória para
citação no endereço declinado a fls. 51. Oportunamente o juízo aferirá quem, efetivamente, deve figurar no polo passivo da
lide. Por oportuno, também, por cautela, decorrente da narrativa contida na exordial, cite-se o Banco Daycoval para, querendo,
contestar o pedido inicial. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV: SOLANGE
RIOS CURY HERNANDES (OAB 266089/SP), FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0015260-77.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015260) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação da
Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Desentranhe-se e adite-se o mandado inicial para realização de diligências nos
quatro endereços da terra constantes de fls. 81/82. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para Piracicaba. Se resultarem
infrutíferas, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, e expeçam-se os ofícios de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 0015768-86.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015768) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Manifeste-se a Exequente sobre a certidão da Srª Oficiala de
Justiça de fls.51. - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), EDMARA PIRES SILVA DE SOUZA (OAB 87302/
SP), FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP),
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