TJSP 02/07/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2018
fraude de execução e afasta a natureza impenhorável do bem transferido. 3. A exegese sistemática da Lei nº 8.009/90 evidencia
nítida preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para
viabilizar a aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de
terceiros. 4. Sob essa ótica, é preciso considerar que, em regra, o devedor que aliena, gratuita ou onerosamente, o único imóvel,
onde reside com a família, está, ao mesmo tempo, dispondo daquela proteção legal, na medida em que seu comportamento
evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência. 5. Na espécie, as circunstâncias em que realizada a doação
do imóvel estão a revelar que os devedores, a todo custo, tentam ocultar o bem e proteger o seu patrimônio, sacrificando o
direito do credor, assim, portanto, obrando, não apenas em fraude de execução, mas também e sobretudo com fraude aos
dispositivos da própria Lei 8.009/90. 6. Nessas hipóteses, é possível, com fundamento em abuso de direito, reconhecer a fraude
de execução e afastar a proteção conferida pela Lei 8.009/90. 7. Recurso especial conhecido e desprovido”. (REsp.1.364.509RS Min. Nancy Andrighi DJE - 17/06.2014). Ante o exposto, mantenho a decisão a fls. 118. 2. Certifique, a serventia, o decurso
do prazo do executado em relação à intimação da avaliação do bem. 3. Manifeste-se o exequente em relação à avaliação às
fls. 132/133. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), ANGELA
DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA MARINHO (OAB 205971/SP), ALEXANDRE FRANÇA COELHO (OAB 185848/SP), THIAGO
DEGELO VINHA (OAB 214006/SP), ALEX RODRIGO TORRES BERNARDINO (OAB 297994/SP)
Processo 0005426-94.2004.8.26.0408 (408.01.2004.005426) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Carlos Roberto Otavio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1-Intime-se o INSS da sentença a fls. 259.
2- Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona do autor, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.
3- Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0006319-70.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006319) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- S.S.D. - - K.E.S.D. - I.J.D. - Vistos. 1- Proceda, a Serventia: a) À retificação do nome do réu para IVAN JUNIO DADONA
conforme documentos às fls. 11/12. Retifique-se a distribuição e autuação. b) à anotação do endereço correto do réu a fls. 26v,
bem como de todos os seus dados pessoais que constam às fls. 11/12, inclusive o seu CPF. 2- Ante a certidão do oficial de
justiça a fls. 26v e manifestação das exequentes a fls. 28, expeça-se mandado nos termos da decisão a fls. 15, ao endereço
anotado acima. 3- Por ora, suspendo o cumprimento da decisão a fls. 31. Intime-se. Manifestar-se nos autos quanto certidão do
oficial de justiça de fls. 41 o qual deixou decitar Ivan. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0006556-46.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006556) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.R.Z. - E.E.Z. - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento
espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento mediante depósito
judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3. Ausente
o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de
cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011,
DJe 21/10/2011). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela
parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do
artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado,
proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente
o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos
sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista
ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: NILO ZAIA (OAB 248272/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB
247198/SP)
Processo 0006587-61.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006587) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.C.B. - - A.A.B. - Vistos.
1- Comprovado a propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 33571 (fls. 52/52v), porém, quanto ao imóvel matrícula nº 34605
(fls. 51/51v), devem os divorciados provar a propriedade, retificando, se o caso, para ter como objeto os direitos decorrentes
da escritura pública às fls. 17/18. Devem, também, proceder à realização do procedimento de apuração do ITCMD perante o
Posto Fiscal, conforme decisão a fls. 46, letra “b”. 2- Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado a fls. 41, pois
em desacordo com o disposto no artigo 6º, da Lei nº 1.060/50. Intime-se. - ADV: CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB
153283/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0006798-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006798) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Laboratório de Análises Clinicas Dr Monzillo Ltda - Construtora
Silveira Leite Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se retorno da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS
GODINHO (OAB 104573/SP)
Processo 0006985-08.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006985) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Air Gas Ltda - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. Tem razão parcial a autora em sua impugnação de fls. 564. Muito embora
sejam aproximadamente 22 (vinte e duas) operações bancárias a serem analisadas, e 52 quesitos a serem respondido, conforme
afirma o perito (fls. 572/571), a estimativa de honorários periciais está acima da média. Nestes termos, fixo os honorários
periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), determinando à autora que deposite o valor nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP)
Processo 0007343-75.2009.8.26.0408 (408.01.2009.007343) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Fernando Aparecido Nogueira - Claric Representações Comerciais Ltda - - Ricardo de Souza Guimarães - - Claudio Magno
de Jesus Pereira - - Consórcio Adetec Imóvel Ltda - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 244/255 nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos à apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 2, 11ª a 24ª Câmaras,
S.J. 2.1.2., Complexo Judiciário Ipiranga. Intime-se. - ADV: RODRIGO TADEU MOZER ESPASSA (OAB 280104/SP), JOSE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP), GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/
SP), RODRIGO MARTINS SILVA (OAB 282711/SP)
Processo 0007530-44.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007530) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Thiago Martins dos Santos - Fabiano Luis Trovo - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Intime-se. - ADV: ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB
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