TJSP 02/07/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2019
254246/SP)
Processo 0007924-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007924) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Benedita
Moreira da Silva - - Claudinei Moreira da Silva - - Iziquiel Benedito da Silva - - Elaine Gorrete da Silva - - Zaquel Aparecida Negrini
- - José André Negrini - Aristides Ribeiro da Silva - Vistos. Aos interessados, para que requeiram seus quinhões, apresentando
o esboço da partilha. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), APARECIDO NUNES
BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 0008099-45.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008099) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - S T K Ourinhos Promoções de Venda Ltda Epp - - Osvaldo Teifuko Thina - Vistos. Baixo os autos em cartório para
juntada de petição. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008284-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008284) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elaine
Fátima Moraes Tajiri - - Julian Yoiti Tajiri - Gsp Urbanização e Engenharia Ltda - - Hit Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Indefiro a denunciação da lide requerida pelas rés na
contestação, visto que não se faz presente nenhuma das hipóteses do artigo 70 do CPC. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Intime-se. - ADV: ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI
(OAB 169277/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 0008801-98.2007.8.26.0408 (408.01.2007.008801) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.K. - C.B.K. - Vistos.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Certificado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/
SP), MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA (OAB 248248/SP)
Processo 0009546-10.2009.8.26.0408 (408.01.2009.009546) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Caninha Oncinha Ltda - - Nildo Ferrari - - Nilson Ferrari - Vistos. Constate-se, por oficial de
justiça, se o executado reside no imóvel sito na Avenida Joaquim Luiz da Costa, 54, Jardim Paulista, nesta. Após, conclusos.
Intime-se. Recolher diligências no prazo de 05 dias para cumprimento. - ADV: TÁLITA CAMARGO BARBOSA (OAB 301749/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0009559-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009559) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Sonia
de Fatima Salvatico - Banco do Brasil Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora em relação ao
depósito de fls. 172. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Retirar mandado de levantamento no prazo de 05 dias. ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), FABIANA GOMES
TEIXEIRA (OAB 298704/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI
(OAB 158209/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0009712-71.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009712) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Carlos
Nespoli - Rogério Luis Areao - Vistos. Defiro o pedido de fls. 150, declarando a suspensão do processo, com fundamento
no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV:
DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 0009915-62.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009915) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rodrigo Henrique Santana - - Liane Aparecida Macedo Santana - - Edilson Santana - - Rosana dos Santos Santana
- - Claudionice Santana - Pedro Cipriano da Silva - - Neide de Marcos - - Natassia Santana - - Thainá Santana - Vistos. Na
exordial, pede-se a citação de litisconsórcios ativos necessários. O pedido decorre de que, nestes autos, pretende-se a rescisão
de contrato de compra e venda de imóvel. Um dos vendedores faleceu e suas herdeiras não manifestaram interesse em propor
a presente ação. Nessa ordem, citem-se as herdeiras indicadas a fls. 04. Sem prejuízo, citem-se os requeridos no endereço
indicado a fls. 89, observando, para tanto, que resta saldo no valor recolhido às fls. 79/80. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO
CRUZ (OAB 277623/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0010599-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010599) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes do Nascimento
Silva - - Ivanilda do Nascimento Silva - Orlando Horácio da Silva - Vistos. 1- Quanto ao ofício expedido à 26ª Vara do Juizado
Especial Federal (fls. 80), reitere-se. 2- Expeça-se ofício à 27ª Vara do Juizado Especial Federal (fls. 98), informando tratarse de inventário, bem como de que a partilha já foi homologada, encaminhando-se cópia da sentença (fls. 77) e da certidão
de trânsito em julgado (fls. 90) e desta decisão. Para a necessária transferência para estes autos dos valores pertencentes a
Orlando Horácio da Silva, conste no ofício que o depósito judicial deve ser realizado na agência do Banco do Brasil S/A agência
6632-X, em conta vinculada a estes autos. Intime-se. - ADV: LETICIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP)
Processo 0010847-84.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010847) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.J.F.G. - R.F.G. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o valor
das parcelas vencidas referentes ao acordo realizado nos autos, bem como os alimentos devidos no mês de maio de 2014,
conforme apontado a fls.125, bem como das subseqüentes vencidas no curso da lide, sob pena de prisão de restabelecimento
da ordem prisional. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente e, tendo o Ministério Público já ofertado parecer (fls. 127),
tornem os autos conclusos. Intime-se. Manifestar-se nos autos quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 132 o qual deixou
de intimar Robson. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 221257/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0010928-96.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010928/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - R.O. - M.R.Z. - Vistos. Expeça-se oficio à empregadora indicada a fls. 94 requisitando o
encaminhamento dos holerites do executado, referente às remunerações percebidas de setembro de 2010 a janeiro de 2014,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desobediência. Ante a notícia de rescisão do contrato de trabalho, oficie-se ao
INSS solicitando informações acerca da existência de atual vínculo empregatício. No mais, cumpra-se a decisão proferida
aos 11/02/2014 nos autos em apenso. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), DALCIRENE
BERNARDO LOURENÇO (OAB 251014/SP)
Processo 0011166-18.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011166) - Interdição - Tutela e Curatela - A.O.S. - I.J.O. - Vistos. 1.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do
CPC. Após, vista ao Ministério Público, para o mesmo fim e pelo mesmo prazo. Os assistentes técnicos deverão oferecer
parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (art. 433, parágrafo único, do CPC).
2. Oferecidos quesitos ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para que indique a data, horário e local da realização
do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o
atraso. 3. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto e o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º