TJSP 02/07/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2020
examinado(a) advertido que será conduzido coercitivamente, caso não compareça ao exame. 4. Para a necessária avaliação
psiquiátrica do(a) requerido(a), nomeio perito judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES,
tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em
cartório, o qual deverá responder os seguintes quesitos judiciais, além daqueles ofertados pelas partes: a) O(a) periciando(a)
apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de caráter permanente
ou transitório? b) Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? c) Tem o(a) periciando(a) condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e receber citação? d) Queira o perito
aduzir quaisquer outras considerações úteis a um completo esclarecimento fático da causa. 5. Juntado o laudo aos autos, vista
às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: ALLAN CARLOS
PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP), FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 272072/SP)
Processo 0011788-10.2007.8.26.0408 (408.01.2007.011788) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Augusto da Silva - Auto Viação Ourinhos Assis Ltda Avoa - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Irb Brasil Resseguros Sa
- Vistos. 1. Determinado às partes que complementassem o valor do preparo dos recursos de apelação (fls. 1.656/1.657), a
primeira requerida (AVOA) permaneceu silente (fls. 1.667). Nessa ordem, julgo deserta a apelação ofertada a fls. 1.415/1.420,
com fundamento no artigo 511, “caput”, do Código de Processo Civil. 2. Por tempestiva, recebo as apelações de fls. 1.425/1.442
e 1.621/1.630 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões
no prazo legal. 4. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, independentemente da formação dos autos suplementares, observadas as cautelas legais e com
as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS LIBANO (OAB 98146/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), WILTON ROVERI (OAB 62397/SP), GILBERTO BERNARDINI (OAB 58419/SP), FAUEZ
MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP), SUELI ROCHA BERNARDINI (OAB 164717/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/
SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 0012039-18.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012039) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Terapia Intensiva
de Ourinhos Ltda - João Elizeu Monteiro dos Santos - Vistos. 1. Desapensem-se os autos da ação cautelar dos autos da
ação principal, pois estão em fase distinta. 2. Ante o decidido às fls. 277 torno sem efeito o ato realizado às fls. 288/289. 3.
Indefiro o pedido às fls. 279, pois a indisponibilidade dos bens é suficiente para impedir a transferência da propriedade das
coisas a terceiros, os quais ficam sujeitos a perda dos bens adquiridos caso negociem com o requerido cientes da ordem de
indisponibilidade. 4. Fls. 285/286: Ciente, anotando-se para futuras intimações. 5. No mais, cumpra-se integralmente o item
“4” da decisão a fls. 277, expedindo-se mandado de citação, observando-se o endereço onde o Oficial de Justiça Enizal Vieira
localizou o requerido nos autos principais (nº de ordem 1.838/2013 - Rua João Madeira, Jardim São Silvestre). Intime-se.
Recolher diligências no prazo de 05 dias. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), CARLOS EDUARDO SPANHOL
DE ARAUJO (OAB 325578/SP)
Processo 0012204-65.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012204) - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito Silvio Custódio - Departamento Estadual de Trânsitodetransp - Vistos. 1 - Intime-se o diretor da Ciretran local para informar
se o apontamento existente em nome do autor junto ao CADIN refere-se à multa de trânsito de nº 3B5659183, objeto da
presente ação, tendo em vista a decisão deste Juízo, de 12/09/2013, que deferiu tutela antecipada para suspender os efeitos
da penalidade imposta e o trâmite do procedimento para suspensão do direito de dirigir. 2 - No mais, fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/
SP)
Processo 0012304-20.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012304) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Abigail
Rodrigues Lazaro - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 45. Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB
194175/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 0012381-29.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012381) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Neusa Teixeira da
Silva - Marcos Jose da Silva - - Município de Ourinhos - Vistos. 1. A lei estabelece que as redes dos serviços de saúde da União,
dos Estados e dos Municípios devem fornecer programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas (art. 23 da Lei
11.343/06). A jurisprudência é pacífica que a responsabilidade dos entes que compõe o SUS é solidária e qualquer deles pode
ser demandado por ações ou serviços de saúde componentes do conjunto de atribuições do sistema. O Estado tem o dever
de garantir aos cidadãos o acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196 CF). Disso,
decorre a legitimidade e o interesse de agir e a possibilidade do Judiciário intervir para garantia de direito subjetivo violado por
falha do Estado na prestação de serviço de saúde pública. O réu MARCOS JOSÉ DA SILVA apresenta quadro de dependência
de drogas. O perito constatou que é dependente químico e o tratamento exige internação compulsória em estabelecimento
especializado. A perícia concluiu também que o réu apresenta risco ao corpo social e a si mesmo, caso não submetido a
tratamento. Nestes termos, DEFIRO a antecipação da tutela e determino que o MUNICÍPIO DE OURINHOS disponibilize a
MARCOS JOSÉ DA SILVA tratamento para dependência de drogas, em regime de internação, pelo prazo prescrito por médico
assistente da Rede Pública de Saúde, promovendo, inclusive, sua remoção compulsória até o local de tratamento. 2. Observo
que o réu Marcos José não foi citado. Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 24/vº, item 09, citando-se o réu Marcos
José da Silva, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), RODRIGO
STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0013086-03.2008.8.26.0408 (408.01.2008.013086) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santader Sa Marcos Antonio Perino - - Milca Litsuko Tada Perino - - Angelina Passarello Perino - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido a
fls. 73. Intime-se. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0013721-13.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013721) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sales
Ferragens de Ourinhos Ltda - Alessandro Pozza Hilário - Vistos. Fls. 161. Esclareça a exequente se insiste na penhora do
veículo manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB
233037/SP)
Processo 0013778-65.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013778) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Icbc Indústria
e Comércio de Bebidas Ltda Me - M M B Comércio e Distribuição Ltda - Maurício Carlos Martuchi - - Pedro Martuchi - Vistos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido a fls. 204. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0014240-80.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014240) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.S.L. - J.B.L. - Vistos. Proceda-se a busca de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, e RENAJUD. Intime-se. - ADV:
VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º