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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 1303

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

1303

Remuneratório e Benefícios - Ruzilei Bocchi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a suspensão de todos
os processos nos quais de discute a cobrança de valores retroativos envolvendo reajustamento de vencimentos com base na
URV, conforme determinado nos autos das Reclamação nº 13.656/SP, em trâmite no STJ, suspendo o presente processo até
deliberação em definitivo daquela egrégia Corte Superior. Intime-se. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/
SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0011535-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011535) - Mandado de Segurança - Liminar - Máquinas Agrícolas Jacto
Sa - - Brudden Equipamentos Ltda - - Síntegra Surgical Sciencies Ltda - Delegado da Delegacia Regional Tributária de Marília
Dt 11 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chefe do Posto Fiscal de Marília - Ante o trânsito em julgado da sentença,
arquivem-se os autos, comunicando-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), TATIANE THOME
(OAB 223575/SP), MICHELLE SIVIERO (OAB 241367/SP)
Processo 0012771-94.2013.8.26.0344 (034.42.0130.012771) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Carlos Ladeia - Delegado de Polícia Diretor da 12ª Ciretran de Marilia - Fls. 32/33: Admito a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLA
OBRELLI DAL’EVEDOVE (OAB 229756/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0013079-33.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013079) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Isaura Ferreira dos Reis Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista
a suspensão de todos os processos nos quais de discute a cobrança de valores retroativos envolvendo reajustamento de
vencimentos com base na URV, conforme determinado nos autos das Reclamação nº 13.656/SP, em trâmite no STJ, suspendo
o presente processo até deliberação em definitivo daquela egrégia Corte Superior. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0016433-66.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016433) - Mandado de Segurança - Irredutibilidade de Vencimentos Cícero Carlos da Silva - - Mário Coraini Júnior - - Wilson Alves Damasceno - Presidente da Câmara Municipal de Marília - Ante o
recolhimento das custas finais comprovada a fls. 95/97, remetam-se os autos ao arquivo, comunicando-se. - ADV: GUILHERME
BERTINI GOES (OAB 241609/SP), ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP), ABILIO VIEIRA FILHO (OAB 158200/
SP)
Processo 0020656-62.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020656) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Alexandre Gonçalves Zacarias - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos e, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do
Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas e honorários, vez que a demanda correu pelo Juizado da Fazenda
Pública, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DIOGO SIMIONATO
ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0021321-78.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ângela Cristina Batista Lima - Departamento de Água e Esgoto de Marilia Daem - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e confirmo a liminar, para o réu não interrompa o fornecimento de água na residência da autora,
mencionada na inicial, ressalvados futuros períodos de inadimplência. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES (OAB 256133/SP)
Processo 0026424-03.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026424) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ilda Maria de Jesus Britto - Município de Marília - - Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto
pela Fazenda Pública no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC. Ao requerente para contrarrazões. Após, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI (OAB 260094/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), ANA CAROLINA
RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 0026732-39.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026732) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Alexandre Gerônimo Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, mantenho a liminar deferida nas fls.
134/135 e estendida nas fls. 195, e JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para desconstituir e anular os lançamentos
que ensejaram os créditos tributários e respectivas CDAs do IPVA dos exercícios de 2006, 2007 e 2011, do veículo do autor
descrito nos autos, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. A ré é isenta de
custas. Condeno-a, porém, nos honorários ora arbitrados por equidade em R$800,00, além de eventuais despesas. Defiro o
levantamento do depósito de fls. 199 pelo autor. Descabe remessa necessária, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC. P.R.I. ADV: JOÃO MARCELO ROLDÃO (OAB 45703/PR), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 3001976-75.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Álvaro Aparecido Marques - Município de Marília - Fls. 215/216: tendo em vista que o remédio adquirido
aproveita o autor, hipossuficiente economicamente, com nota fiscal emitida em favor da Prefeitura Municipal de Marília (fls.
220); tendo em vista, ainda, que os lanches adquiridos na viagem contêm preços compatíveis e são gastos no contexto da
mesma viagem, dou por justificados esses gastos. Fls. 224/227: manifeste-se por escrito o oficial de Justiça sobre o atraso no
cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 3004365-33.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antônio
Milton Esteves Ferraz - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Mercê do que precede, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, e ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem condenação em custas
e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei
12.153/09 e art. 475, § 2º, CPC. P.R.I.C. - ADV: CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI (OAB 260094/SP), KATIA TEIXEIRA
FOLGOSI (OAB 73339/SP), ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
Processo 1004907-51.2014.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - MARISTELA MERCHAN BETINI
- 1. Os elementos de prova trazidos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Em
outras palavras, não há demonstração cabal da eloquente ilegalidade cometida pela impetrada. 2. Então, ao menos nesta fase
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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