TJSP 04/07/2014 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
1893
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Processo 0000131-83.2007.8.26.0404 (404.01.2007.000131) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wellington Filho
de Souza e outros - “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar WELLINGTON
FILHO DE SOUSA - com alcunha de “negão” - à pena de em 08 anos e 11 meses e 28 dias de reclusão e ao pagamento de
19 dias-multa por incursão no art. 157, §2º, incisos I, II e V, c.c. art. 70, todos do Código Penal. Ademais, ABSOLVO FABIANO
RODRIGUES BATISTA e THIAGO APARECIDO DE CARVALHO das acusações lhes irrogadas, conforme fundamento do art.
386, inciso VII, do CPP. O regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO, em razão das circunstâncias em que o crime
fora cometido, ou seja, mediante o emprego de armas de fogo, ameaças de morte e restrição da liberdade da vítima. Noutro
lado, considero inalterados os fundamentos pelos quais alicerçaram a custódia cautelar anteriormente decretada. Diante disso,
ratificando tais assertivas, decreto sua prisão preventiva e retiro-lhe a faculdade de recorrer em liberdade. O valor do dia-multa
será fixado no mínimo de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado a partir da mesma data, em vista
das condições sócio-financeiras apontadas no processo. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do
artigo 44, § 2°, do Código Penal, uma vez que o delito foi cometido mediante grave ameaça à pessoa, além do montante da pena
aplicada, assim como o sursis. Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria do TRE e ao IIRGD comunicando acerca da
sentença e o trânsito em julgado. Diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários. Finalmente,
cumpridas as determinações acima mencionadas, voltem-me os autos conclusos para o arquivamento. Publique-se. Registrese. Intime-se. P.R.I.” - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP)
Processo 0000743-11.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000743) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - A.T.
- Intime-se o defensor de que foi designado o dia 08/07/2014 às 13:15 horas para realização de audiência de inquirição de
testemunha de defesa na Comarca de Vianópolis/GO (precatória nº 155014-77.2014.8.09.0157). - ADV: ADALBERTO
TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 0000916-98.2014.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.S.B. - Intime-se o defensor para apresentar alegações finais por escrito no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001269-41.2014.8.26.0404 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.A.F.S. - Intime-se o
defensor para apresentar alegações finais por escrito no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP)
Processo 0006149-91.2005.8.26.0404 (404.01.2005.006149) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alcinei
André Brandão e outro - Intime-se o defensor para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o interesse nas oitivas das
testemunhas comuns Luiz Alberto Guerra e Frederico de Paula Graner, tendo em vista que não foram encontradas. - ADV:
FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 01/07/2014
PROCESSO :0019538-28.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ISRAEL DOS SANTOS FREITAS
RECLAMADO : JOSE VICENTE DE FREITAS
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0019539-13.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : W.M.P.
RECLAMADA : J.P.V.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0019540-95.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : D.F.D.L.
RECLAMADO : R.A.L.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0019541-80.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : A.M.
RECLAMADO : P.H.B.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0019542-65.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : F.C.S.
RECLAMADA : A.P.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
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