TJSP 04/07/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2093
FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA (OAB 299505/SP)
Processo 0001763-64.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.R.P. - E.S.S. Vistos. Nomeio a advogada indicada às fls. 06 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Depreque-se a citação do executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
do valor apurado às fls. 15. Faça-se constar da deprecata que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo, devem ser
incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO
JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0001777-48.2014.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1662-20.2014.8.26.0483 - Juízo de Direito da
3ª Vara Judicial da Comarca) - Maycon Afonso Oliveira Rosa - Vistos. Oficie-se ao C. Juízo deprecante solicitando cópias da
petição de fls. 21/22, para instruir a presente deprecata. Int. - ADV: JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 0001809-53.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Seabra - Vistos.
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, com base nos documentos de fls. 07, bem como, a prioridade
no trâmite do processo (fls. 08). Anote-se. Citem-se as requeridas, com as advertências legais, para contestarem a ação no
prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP)
Processo 0001852-87.2014.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5677-37.2010.403.6112 - 1ª Vara Federal)
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Dnit - Usina Caete S/A - Unidade de Paulicéia - Vistos. Providencie
o patrono requerente a minuta do edital para cumprimento da presente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem
cumprimento. Int. (enviar para o endereço: [email protected]). - ADV: ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB
231542/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0001853-72.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Alves de
Sá - Vistos. Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente.
Por conseguinte, determino ao autor que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, declaração do imposto de renda do último
exercício ou documento que se comprove sua miserabilidade, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas
processuais, nos termos da legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial. Providencie a procuradora requerente a
emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando cópias da petição inicial e do
comprovante de residência do autor, no prazo supra, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB
285874/SP)
Processo 0001857-12.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Providencie o patrono exequente a emenda à inicial, juntando documento comprobatório de sua regular
constituição como pessoa jurídica, em conformidade com a regra editada no artigo 13, cumulado com o artigo 283, ambos do
Código de Processo Civil, bem como a juntada da Cédula de Crédito Bancário original (fls. 19/30), em dez (10) dias, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0001860-64.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jacira Maria da
Ora e outros - Vistos. Providencie a procuradora requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do
Código de Processo Civil, juntando cópias dos comprovantes de residência dos autores, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
Processo 0001862-34.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.N.S. e outro
- Vistos. Providencie a procuradora exequente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de
Processo Civil, juntando cópia do RG da genitora das autoras, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, abrase vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0001862-39.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001862) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bvfinanceira Sa Crédito ,financiamento e Investimento - Vistos. Diante do recolhimento das diligências do Sr Oficial
de Justiça (fls. 103), desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 93/98 para proceder a citação do requerido. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001867-56.2014.8.26.0416 - Cautelar Inominada - Liminar - Jose Luiz Pereira Lima - Vistos. A Lei nº 12.153/2009
criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas,
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, inc. I) contra Estado, Município e suas autarquias, fundações e empresas
públicas (art. 5º, inc. II), até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput), sendo que a competência para tais causas é absoluta
(art. 2º, §4º). Para fins de aferição do teto, tratando-se de pretensão que verse sobre obrigações vincendas, será considerada
a soma de 12 parcelas vincendas e eventuais parcelas vencidas (art. 2º, §2º). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo, designou-se para processamento e julgamento dos feitos afetos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as Varas
do Juizado Especial (art. 2º, inc. II, alínea “b”, do Provimento nº 1.768/10 do E. Conselho Superior da Magistratura) a partir da
publicação do provimento respectivo (art. 4º, Provimento nº 1.768/10 do CSM). O provimento em questão foi disponibilizado
no DJE de 17 de junho de 2010, pág. 2, de modo que as demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
ajuizadas (art. 24, Lei nº 12.153/09) a partir de 18/06/2010 (art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/06) deverão ser processadas perante
o Juizado Especial Cível e Criminal. Assim, tratando-se de ação ajuizada a partir de 18/06/2010, incluída na competência do
Juizado Especial, redistribua-se a presente à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Panorama, fazendo-se
as anotações necessárias e comunicando-se o distribuidor. Intime-se. - ADV: VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 0001868-41.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.J.F. - Vistos. Providencie
a procuradora requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando
cópia do comprovante de residência do autor, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VANESSA ARBID
BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 0001909-08.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.A.S. - L.S.S. - Vistos. A autora ajuizou a presente ação requerendo a internação
compulsória do réu, seu filho, para tratamento de dependência química de entorpecentes. Com a inicial vieram os documentos
de fls. 10/13. O douto Promotor de Justiça opinou pelo deferimento da medida (fls. 15). É o breve relatório. Decido. Nomeio
a advogada indicada às fls. 07 para patrocinar os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. O pedido de tutela antecipada comporta deferimento. A antecipação de tutela, nos termos do artigo 273 do
CPC, submete-se às seguintes exigências básicas: a) prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações E risco
de dano irreparável ou de difícil reparação OU abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. In casu, verifico
que os documentos juntados constituem prova que conduzem à verossimilhança das alegações da autora. O documento de fls.
10, subscrito por profissional de saúde, afirma que o requerido possui “quadro de dependência do uso de drogas” e, por isso,
solicita internação hospitalar para acompanhamento. O perigo da demora é evidente, uma vez que a conduta do requerido
pode prejudicar a segurança de terceiros, bem como a sua própria segurança. Mediante juízo de cognição sumária e não
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