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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 2094

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

2094

exauriente dos fatos, verifico que se encontram presentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada. Ante o exposto,
DEFIRO a liminar, para determinar a internação de LUAN SILVEIRA SIQUEIRA em estabelecimento público especializado.
Oficie-se à Municipalidade requisitando vaga para a internação, que deverá ser obtida em 48 horas. Após, expeça-se mandado
de internação. Uma vez efetivada a internação, o profissional responsável pelo atendimento ao requerido deverá apresentar, em
5 (cinco) dias, laudo provisório acerca da necessidade de manutenção da internação cautelar. Oficie-se à OAB local para que
indique curador para o requerido. Após, cite-se o requerido, através do curador nomeado, nos termos do art. 9º, I, do Código
de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Citem-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA
SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP)
Processo 0001947-54.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001947) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosimary de Oliveira Marciano Padilha - Patrono da requerente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. NOTA
DE CARTÓRIO:(decorreu in albis o prazo para o requerido contestar nos autos). - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA
(OAB 202669/SP)
Processo 0002126-03.2004.8.26.0416 (416.01.2004.002126) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Sao Paulo Panorama Ltda - Banco do Brasil S/A - Os autos encontram-se em cartório a disposição. Requisitado pelo Dr.
Nei Calderon- OAB 114.904. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INAJARA SIMINI GUTTIERREZ (OAB 136618/SP),
GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI (OAB 159689/SP)
Processo 0002134-62.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002134) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.E.P. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC, conforme determinado às fls. 37. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB
169675/SP)
Processo 0002156-67.2006.8.26.0416 (416.01.2006.002156) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudineia da Cruz Almeida - Eurodata - Requeira o vencedor o que de direito no prazo legal. - ADV: ROMUALDO GALVAO
DIAS (OAB 90576/SP), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/
SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS (OAB 214275/SP),
ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 181388/SP), LUCIANE REGINA
NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0002237-21.2003.8.26.0416 (416.01.2003.002237) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel dos Santos
Oliveira - João Brasio e outro - Vistos. Fls. 237/243: defiro. Fixo os honorários do Dr. José Ubirajara de Oliveira Fontes, curador
especial do correquerido indicado às fls. 144, em 30% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Expeça-se a necessária
certidão de honorários. Oficie-se à O.A.B. local, com urgência, para indicação de outro curador especial para patrocinar os
interesses do correquerido, em substituição ao causídico que declinou da indicação de fls. 144. Com a indicação nos autos,
intime-se o novo advogado do correquerido, pessoalmente, dando-lhe ciência acerca do processado e para manifestar-se no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/
SP)
Processo 0002345-98.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002345) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material S.L.C.S.D. - Procurador requerido providenciar o recolhimento da taxa de mandado devida nos termos da legislação vigente.
- ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002346-83.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002346) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material S.L.C.S.D. - Vistos. Promova o patrono da requerida o recolhimento da devida taxa de mandato, nos termos da legislação
vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da contestação. Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB
276777/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002376-70.2003.8.26.0416 (416.01.2003.002376) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Prefeitura Municipal de Panorama - Alvaro Magotti e outro - Vistos. Remetam-se estes autos ao contador para cálculo
das custas finais, intimando-se, após, a autora para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Int. - ADV: ORIVALDO RUIZ (OAB 45442/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), PAULO SERGIO TAVARES
MUNIZ (OAB 129489/SP), RODRIGO RUIZ (OAB 202865/SP)
Processo 0002414-72.2009.8.26.0416 (416.01.2009.002414) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Cesp - Pedro
Paulo Granchelli e outros - Vistos. Defiro vista do autos fora do Cartório pelo prazo de 05 dias, conforme requerido pela autora.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EMILIO FRANCISCO CHIESA
(OAB 141060/SP), WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 0002479-33.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002479) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato A.P.B. - M.F. - Vistos. Fls. 99: tratando-se de incapaz, mister seja emendada a petição para constar o nome de seu representante
legal. Deverá, ainda, ser observado o disposto no art. 282, inciso II, do Código de Processo Civil (domicílio e residência do réu).
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), JACHSON JOEL
MACIAS (OAB 153095/SP)
Processo 0002853-88.2006.8.26.0416 (416.01.2006.002853) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Caroline Aparecida dos Santos - Prefeitura Municipal de Panorama - Requeira o vencedor o que de direito no prazo legal. ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB
190342/SP)
Processo 0002925-65.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002925) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade B.A.B. - A.S. - Ciência as partes acerca do oficio recebido do IMESC(fls.102), informando que somente a representante do autor
compareceu na data agendada, motivo pelo qual a perícia não foi realizada. Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento
do feito no prazo legal. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA
CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0002982-20.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002982) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José Milanez
Júnior e outro - Vistos. Fls. 210: Indefiro. De acordo com o artigo 355 do Código de Processo Civil, “O juiz pode ordenar que
a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.” No caso dos autos, a Prefeitura Municipal de Panorama não é
parte nestes autos. Assim, o pedido deverá ser feito em ação autônoma. Sobre a matéria, transcrevo comentários de Theotônio
Negrão ao artigo 355 do CPC (in Código de Processo Civil, 39ª ed. Editora Saraiva, pág.487): “Art. 355: 2. O CPC contempla
três espécies pelas quais se pode requer a exibição de documentos ou coisa em juízo: - (.....) - havendo lide pendente, pedida
através de ação própria movida por uma das partes do processo em face de terceiro (arts. 360 a 362); v. art.360,nota 2, e art.
361, nota 1: e, - (...) “. Fls. 214/215: Indefiro, outrossim, o pedido para inquirição das testemunhas arroladas, pois apresentado
fora do prazo legal. Em que pese o rol tenha sido juntado a autos de processo diverso deste, conforme alegado pelo réu, verifico
que a petição foi protocolizada apenas em 09.06.14 (fls. 215). Desse modo, considerando a certidão lançada à fls. 201, o rol de
testemunhas foi protocolado fora do prazo de 10 dias, determinado na decisão de fls. 197. Intimem-se. - ADV: JACHSON JOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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