TJSP 04/07/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2095
MACIAS (OAB 153095/SP), ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP)
Processo 0003072-91.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003072) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 69/71: Defiro a conversão da busca e apreensão em ação de depósito. Providencie
a serventia as anotações necessárias. Cite-se a requerida para, no prazo de 05 dias, entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar o seu equivalente em dinheiro, ou ainda contestar a ação, com as advertências legais. Item “c” de fls. 70: indefiro,
porquanto já decidido às fls. 53. Int. Recado: procurador requerente providenciar o recolhimneto da diligência do Sr. of. de
justiça para cumprimento da medida. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003078-98.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003078) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato G.F.B. - Patrono da requerente: manifeste-se acerca do mandado de intimação cumprido negativo (fls. 58/59), em cuja certidão,
o Sr. Oficial de Justiça fez constar: “(...) dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI de INTIMAR a requerente Gabriela
Fernanda Bueno, tendo em vista que o atual morador do imóvel desconhece a requerente, motivo pelo qual baixo o presente
mandado em Cartório”. - ADV: JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0003327-25.2007.8.26.0416 (416.01.2007.003327) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Antonio Fialho Rodrigues - Daniele de Souza Fonseca - Vistos. Providencie o patrono do autor a vinda aos autos do original
do exame de DNA copiado às fls. 21/22, no prazo de 10 dias. Após, apresentem as partes suas alegações finais no prazo
individual e sucessivo de 10 dias. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, subam conclusos para sentença.
Int. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP), CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB
179387/SP)
Processo 0003373-43.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003373) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Panorama Engenharia e Construções Préfabricadas Ltda - Industria e Comercio de Colchões Castorltda e outro - Itaú Seguros
Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 221/225 e, em consequência, julgo
extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e
Lucros Cessantes que PANORAMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS LTDA move em face de INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR - LTDA, LUIZ ANTONIO TOMAZ E ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado haja
vista ser incompatível o acordo de vontades com o ato de recorrer. Fls. 226/227: dê-se ciência. Oportunamente, arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALDO JOSE
BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA (OAB 174040/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), FLÁVIA BALDOTTO DA ROCHA SANTANA (OAB 280662/SP)
Processo 0003373-43.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003373) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Panorama Engenharia e Construções Préfabricadas Ltda - Industria e Comercio de Colchões Castorltda e outro - Itaú Seguros
Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 221/225 e, em consequência, julgo
extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e
Lucros Cessantes que PANORAMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS LTDA move em face de INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR - LTDA, LUIZ ANTONIO TOMAZ E ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado haja
vista ser incompatível o acordo de vontades com o ato de recorrer. Fls. 226/227: dê-se ciência. Oportunamente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), MARCIA REGINA
DALLA ZANNA (OAB 286652/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES
(OAB 215716/SP), JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0003405-43.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003405) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- B.E.S.M. e outro - Ciência, às partes, acerca do ofício enviado pela Delegacia de Polícia de Panorama-SP encaminhando o
mandado de prisão devidamente cumprido (fls. 72/73). - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0003590-86.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003590) - Procedimento Ordinário - Ceramica Barbosa & Ribeiro Ltda
Me - Cesp - Requeira o vencedor o que de direito no prazo legal. - ADV: FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA (OAB 299505/
SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB
71387/SP)
Processo 0003593-07.2010.8.26.0416 (416.01.2010.003593) - Depósito - Espécies de Contratos - Itapeva Ii Multicarteira
Fidc Np - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas, intimando-se, após, a requerida para pagar, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0003601-52.2008.8.26.0416 (416.01.2008.003601) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Francisco
Riboli Paes e outros - Vistos. Diante da certidão de fls. 663, julgo deserto o recurso de apelação de fls. 635/642. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Ação civil pública de improbidade administrativa, ora
em fase de cumprimento de sentença Decisão agravada que deferiu o processamento da execução definitiva em relação a
quatro réus e, parcialmente, a execução provisória em relação a dois réus, apenas no tocante à condenação ao pagamento
em dinheiro Alegação de que a execução provisória de sentença merece ser suspensa, porquanto há evidente possibilidade
de dano irreparável ao agravante - Ausência de recolhimento da taxa judiciária e do porte de retorno dos autos Exigência legal
decorrente da Lei Estadual 11.608/2003 combinado com os artigos 511 e 525, parágrafo primeiro, ambos do CPC Falta de
preparo Agravante que não é atendido pelo benefício da gratuidade processual Deserção configurada Recurso não conhecido.
(TJ-SP - AI: 00854144920128260000 SP 0085414-49.2012.8.26.0000, Relator: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento:
29/07/2013, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/08/2013). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e abra-se
vista ao autor para requerer o quê de direito. Int. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), ADEMIR VALEZI
(OAB 144061/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), GLAUCIA FONSECHI (OAB 225292/
SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), JULIANA LOPES DO NASCIMENTO (OAB 262889/SP)
Processo 0003685-82.2010.8.26.0416 (416.01.2010.003685) - Reintegração / Manutenção de Posse - Indenização por
Dano Material - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Manuel Augusto de Jesus Pedro - Vistos. Fls.172/173: cumpra-se
a decisão de fls.159/160. Intimem-se. - ADV: MURILO TOSTA STORTI (OAB 9480/MS), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 225988/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0003686-33.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003686) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josevaldo Batista dos Santos - Tnl Pcs Sa Telemar Empresa de Telefonia - Vistos, Recebo a apelação em seu
duplo efeito (fls. 142/147). Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com a apresentação ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º