TJSP 07/07/2014 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1336
MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP)
Processo 0006948-60.2013.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Araci Rogerio da Fonseca - Proc. nº 2391/13 - Digam sobre a certidão cartorária: “... estes autos encontram-se paralisados em
Cartório”. - ADV: REGINALDO JOSE CHAGAS (OAB 71183/SP)
Processo 0007255-14.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Proc. nº 2501/13 - Digam sobre a certidão cartorária: “... estes autos encontram-se paralisados em Cartório”. ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0007378-12.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Distribuidora Petrarca Ltda - - Claudio Pedro Petrarca - PROC. 2546/13. Fls. 50: Pesquisa realizada junto a Receita Federal, não
constou Declaração de Bens para o exercicio informado. Manifeste-se o requerente. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 146687/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 3000333-37.2012.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Patricia
Isabel Silva Oliveira - ccertidao de fls. 46: autos paralisados em cartorio - manifeste-se o autor em 48 horas sob pena de
extinçao - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2014
Processo 0000003-88.1975.8.26.0338 (338.01.1975.000003) - Procedimento Ordinário - Benedita de Oliveira Salvá Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. Nº 189/75 1.
Em se tratando de Ação Ordinária de Indenização não se aplica o quanto requerido às fls. 220. 2. Fls. 216: Defiro. Expeça-se
a guia de levantamento como requerido. 3. P. Int. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (não foi expedida a
Guia de levantamento, tendo em vista não ter sido fornecido o CPF da Requerente, providencie) - ADV: CLEIRE FARAH DE
LEMOS (OAB 32677/SP), VICTOR DANTE BORGHI MAGNANI (OAB 14014/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), ERALDO
AMERUSO OTTONI (OAB 152661/SP), EUCLER GIRALDI (OAB 25050/SP)
Processo 0000008-56.1988.8.26.0338 (338.01.1988.000008) - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Augusto da
Silva - Galdina Maria da Silva - (CERTIDÃO DE FLS. 409 - autos encontram-se paralisados em cartório - diga o inventariante em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 0000015-37.2014.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Anibal Pereira Gonçalves - Proc. Nº 12/14 1.
Certifique o Cartório quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/84, deste Juízo. 2. P. Int. Ciência da certidão de fls. 51
(Certifico e dou fé que a partilha de fls. 10 encontra-se incorreta quanto ao percentual recebido pelo viúvo e pelas herdeiras.
Certifico ainda, que os demais itens da O.S. 01/84, foram devidamente cumpridos. ) - ADV: BRAZ CANDIDO RIBEIRO (OAB
56681/SP)
Processo 0000057-57.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000057) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Alberto Zaffarani Me - Jundsondas Poços Artesianos Ltda - Controle nº 20/12 Compulsando os autos para
sentenciamento, observo que não há documento seguro a comprovar que o poço objeto da contratação entre as partes encontrase ou não em área de preservação permanente, de sorte a ser impossível sua utilização, ante o não deferimento da respectiva
outorga pelo DAEE. Definir esta questão é pressuposto lógico para a análise daquelas outras apontadas na decisão saneadora.
Por tais fundamentos, e para o deslinde desta controvérsia, nomeio o perito Dr. José Eduardo Temponi, o qual, para o Juízo,
deverá deixar anotado: o objeto do contrato entre as partes, a legislação infra legal correlata à autorização de perfuração e
outorga de licença de uso pelo DAEE, bem como a definição da localização do poço construído pela requerida, se se encontra
ou não em área de preservação permanente. No prazo de 15 dias, poderão as partes formular quesitos e indicar assistentes.
Intimem-se. - ADV: GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 0000162-63.2014.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.S.J. - M.C.B. - Proc.
Nº 53/14 1. Fls. 221/532: Desentranhe-se entregando a requerida, tendo em vista que já existe contestação acostada aos autos
às fls. 119 e seguintes. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do C.P.C.), para o dia 18 de setembro pf.,
às 15h00min. 3. As partes devem comparecer ao ato. 4. P. Int. - ADV: JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA (OAB 290274/SP),
LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP)
Processo 0000483-35.2013.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Benedita Pinheiro Bueno - José
Alves Pinheiro - - SILVANA DE ALMEIDA PINHEIRO - - ALEXANDRINA ALVES PINHEIRO - Vistos. Proc nº 194/13 1. Certifique
o cartório quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/84, deste Juízo. 2. P. Int. (Certifico e dou fé que para o integral
cumprimento da OS 01/84 falta juntada da certidão de nascimento do herdeiro José Roberto Pinheiro, primeiras declarações/
plano de partilha (após o último aditamento fls. 87/88) e as certidões negativas federais em nome dos falecidos. Certifico ainda
que as custas judiciais e o ITCMD não foram recolhidos). - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 0000849-40.2014.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4005426.24.2013.8.26.0048 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Atibaia) - Banco do Brasil S/A. - Marcelo Ouchana - - Fernando Ouchana - - Ouchana Industria e Comercio Ltda Vistos. Proc nº 305/14 1. Diga o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, devolva-se a presente. 2. P. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000901-41.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000901) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de
Mairiporã - Luiz Ortunho - - Sueli Gonçalves Nunes - Controle nº 216/11 Vistos. MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ ajuizou a presente
ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela contra LUIZ ORTUNHO, e alegou, em síntese, que é
detentor de uma área de domínio público, designado por sistema de recreio, com 3.950,00 m2, localizada no loteamento
denominado Vila Rica, nesta cidade e comarca, a qual o requerido ocupa indevidamente, com dano ao meio ambiente, fato que,
em 13 de junho de 2001, foi denunciado pela Associação Residencial Vila Rica. Em agosto do mesmo ano, o DUSM denunciou
infrações ambientais cometidas pelo requerido na execução de obras para contenção de águas pluviais e acesso à área verde.
O Ministério Público solicitou providências, tendo sido realizada vistoria pelo setor de fiscalização de obras do município, que
constatou irregularidades, o que culminou com a autuação do infrator, aplicação de multa e embargo da obra. A partir disso, foi
solicitado ao infrator o cálculo de vazão da galeria. Naquele mesmo ano, o requerido pleiteou autorização para uso e conservação
de área verde. O requerido foi notificado a fim de regularizar a intervenção junto aos órgãos ambientais, sob pena de demolição.
Não houve atendimento e, em julho de 2006, foi o requerido novamente notificado para desocupação da área pública e demolição
das obras construídas irregularmente. O requerido protocolou pedido de permuta da área por outra de sua propriedade, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º