TJSP 07/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
2011
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/029546-6
dirigi-me nesta Comarca à Rua Paissandú nº 278, onde fui informada pela Sra. Sueli de que o requerido é desconhecido no
local. Porém, informou que a residência nº 70, também tinha o nº 278. Dirigi-me, então, ao local, onde fui informada pela Sra.
Maria de que o requerido residia nos fundos e que o mesmo mudou-se há três meses e seu endereço atual é desconhecido.
Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o requerido ALEX CASSIANO DA SILVA e devolvo o r. mandado para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 28 de maio de 2014. - ADV: ROSEANI ALVES DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB
290669/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1003943-69.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.S. - T.M. - Vistos. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 53), HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 51/52), com relação à guarda, visitas e alimentos, nos autos da ação de
Alimentos, requerida por VICTOR HUGO MANTOVANI SILVA representado por sua genitora THAIS MANTOVANI em face de
ALEX CASSIANO DA SILVA, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal,
arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ROSEANI ALVES DOS
SANTOS GUIMARÃES (OAB 290669/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1004038-02.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.R.G. - Vistos.
Fls. 23/29: Manifestem-se os exequentes, no prazo legal. Int. - ADV: SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
Processo 1004091-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S. - S.S.V. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/029563-6
dirigi-me ao endereço: mencionado ( CORRETO PARA LOCALIZAÇAO JUNTO AO N. 550 E 17-a) , e ai sendo, informou-me o(a)
Sr.(a) Miguel, proprietario da Sueli Transportes , tratar-se o requerido supra do antigo funcionario ha 7 meses, desconhecendo
seu paradeiro, motivo que devolvo o presente para as cautelas de estilo e produção dos efeitos legais. O referido é verdade e
dou fé. Osasco, 29 de maio de 2014. - ADV: ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 1004091-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S. - S.S.V. - Vistos. Manifestese o(a) autor(a), através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-o(a)
pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADALGISA MARIA OLIVEIRA
NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 1004099-57.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.O. - Vistos. Fls. 50, item 02: Concedo o prazo de
trinta dias para integral cumprimento do quanto determinado a fls. 29, item 03, letra “b”, II. Fls. 50: item 03: Providencie o autor
atendimento, no mesmo prazo concedido no item retro. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto requerido no r.Despacho de fls. 30,
itens 02 e 03. Int. - ADV: ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP)
Processo 1004315-18.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.G.C. e outro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) outros: Mandado de Averbação disponível
para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP)
Processo 1004333-39.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.O.P. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Maria Soares de Oliveira Pereira, na ação de
Divórcio Litigioso que ajuizou contra Hélio do Nascimento Pereira, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido de
desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES
(OAB 297604/SP)
Processo 1004408-78.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S.S. - E.C.S.S. - Vistos. Para
que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 25), HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 21/24), com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos,
nos autos da ação de Alimentos, requerida por CASSIA REGINA SILVA DOS SANTOS representada por sua genitora ELOISA
CRISTINA SILVA DOS SANTOS em face de CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS, julgando conseqüentemente EXTINTO
o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à
empregadora do requerente, solicitando-se os descontos nos termos do acordo celebrado, reduzindo os valores, observando-se
que já foi oficiado nesse sentido. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos
com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 1005047-96.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e com a concordância do Ministério Público a fls. 29 e 59, HOMOLOGO por sentença o acordo
de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05 ) e DECRETO o divórcio do casal CICERO SOARES e MARLUCIA SANTOS
CARVALHO SOARES, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente
ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARLUCIA
SANTOS CARVALHO. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do
Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº de matrícula 115022 01 55 1995 2 00161
165 0048547-10. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Dê-se
ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM FRANCISCO FERREIRA (OAB 111422/SP)
Processo 1005495-69.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.S. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X) outros: Mandado de Averbação disponível para impressão no site do
Tribunal de Justiça. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 1005511-23.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Para apreciação do pedido liminar, designo audiência de justificação para o próximo dia 06/08/2014 às
14:00h. Cite-se a(o) ré(u), com as advertências da lei; o prazo para oferecer contestação começará a fluir a partir da audiência,
se não houver acordo. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Osasco, 01 de julho de 2014. - ADV: WILMA FRANCO
DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP)
Processo 1006046-49.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.D.C. - A patrona deverá providenciar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º