TJSP 07/07/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
2013
Manifeste-se o(a) autor(a), através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intimeo(a) pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDSON DE SOUSA
GONSALVES (OAB 179134/SP)
Processo 1008077-42.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - V.M.S. - M.L.V. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos. - ADV: DANIELE CRISTINA LEITE LOPES (OAB 230275/SP)
Processo 1008077-42.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - V.M.S. - M.L.V. - Vistos. 1. Ciente do
laudo do estudo social acostado a fls. 75/76. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização de perícia
médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo deverá ser respondidos os quesitos, a seguir formulados:
a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença que comprometa sua capacidade de entendimento e de determinação para
administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento é total ou parcial? c) Se parcial, quais as limitações
impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou permanente? e) Se reversível, qual o grau de reversibilidade
e qual o tratamento adequado à moléstia? 3. Providencie o autor juntada de copia do titulo de eleitor do interditando, no prazo
de dez dias. Intimem-se. - ADV: DANIELE CRISTINA LEITE LOPES (OAB 230275/SP)
Processo 1008285-26.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.S.R. - Vistos. Fls. 19, item 02:
Providencie o autor o atendimento da cota ministerial de fls. 14, item 02, no prazo de dez dias. Após, nova vista ao MP. Int. ADV: ADEMIR PICOLI (OAB 99749/SP)
Processo 1008351-06.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S.N. e
outro - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP)
Processo 1008709-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H.F.S. - Vistos. Concedo ao requerente o
prazo de 60 dias para juntada aos autos da copia da sentença que fixou alimentos. Após, vista ao MP. Int. - ADV: JOSE CARLOS
PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1008967-78.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - W.A.R. e outro - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora
de Justiça à fls. 18, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 02/04, com relação a regulamentação
da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda,
Vistas e Alimentos, requerido por WAGNER ANANIAS ROCHA e ROSANA DA SILVA, julgando consequentemente EXTINTO
o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo
avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se, se
necessário for. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1009238-87.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.W.S. - Vistos. Fls. 13:
Recebo como aditamento à inicial, convertendo-se a presente demanda para ação de Oferta de Alimentos, anotando-se.
Providencie o requerente o atendimento da cota ministerial de fls. 10, itens 03 e 04, no prazo de dez dias. Int. - ADV: DEBORAH
SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 1009670-09.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - SHUAN WANG - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância
da Drª. Promotora de Justiça à fls. 12, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 01/03, com
relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial
de Regulamentação de Guarda, Vistas e Alimentos, requerido por BO NING e XIAOMEI WANG julgando consequentemente
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o
acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: WANDERLEY RODRIGUES BALDI (OAB 180636/SP)
Processo 1009719-50.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P. e outro - Vistos, etc. Fls. 21/22 e 32/33:
recebo como aditamento à inicial, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 34, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05,
21/22 e 32/33) e DECRETO o divórcio do casal AMILTON PRONSATE e GERTRUDES APARECIDA GAMA PRONSATE, nos
termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para
o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, GERTRUDES APARECIDA GAMA.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 38294, do livro B-127 , às fls. 112. Se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando
seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: EDER
ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1009872-83.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.A. e outro - Vistos, etc. Recebo a petição de
fls. 16/17 como aditamento à inicial, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 19, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.01/05 e
aditamento de fls. 16/17) e DECRETO o divórcio do casal ALDACIR PRADO DO AMARAL e SILVANA RODRIGUES DO AMARAL,
nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para
o divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de CASADA. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que
opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022015520092002431170073046-96. Se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), HAYDEE MARQUES DO ROSARIO (OAB 43072/SP)
Processo 1009971-53.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - Eliane dos Santos Barros e outro - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância
da Drª. Promotora de Justiça à fls. 17, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 01/04 com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º