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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 2020

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

2020

- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/007507-5 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI a requerente Sullen Baccarin da Silva. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4009936-76.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.N.C.S. Vistos. Cumpra-se o termo de audiência de fls. 87, com urgência. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4010909-31.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S. - L.S.R.
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que a audiência designada nestes autos será realizada em conjunto com a audiência
designada na ação de Execução de Alimentos, de nº 4010908-46.2013 e, diante da redesignação da audiência naqueles autos
para o dia 29/07/2014 às 15:30h, redesigno a audiência designada a fls. 58, para a mesma data mantendo os demais itens do
despacho que a originou inalterados. Int. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP), CAMILLA GOULART LAGO
(OAB 216269/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP)
Processo 4011028-89.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 45, HOMOLOGO por sentença o acordo de
vontade entabulado entre as partes (fls.38/41) e DECRETO o divórcio do casal JOVANE SANCHES BERNALe LUIZ AUGUSTO
FERREIRA DA SILVA, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente
ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de solteira, qual seja, JOVANE
SANCHES BERNAL. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. Isento de
custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº 11502201551999200187266005644821. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão
retificada, quando for o caso. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 4011491-31.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de DIVÓRCIO
que TAMARA APARECIDA SOARES DA SILVA move em face de DANILO OLIVEIRA DA SILVA, qualificados na inicial. Os
autos encontravam-se aguardando manifestação da requerente há mais de trinta dias (fls. 28). Tentada a intimação da autora
a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 267, do Código de Processo Civil, o
ato restou negativo, diante da certidão do Oficial de Justiça noticiando sua mudança do endereço informado (fls. 31). Cabe à
autora manter o Juízo informado sobre o seu paradeiro, bem assim, promover os atos necessários para o efetivo andamento
processual. Diante do exposto, inviável o prosseguimento do presente feito e, por isso, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos
com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 4011603-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.J.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/077421-3
dirigi-me na Rua Antônio Benedito Ferreira, 376, Casa 2, Munhoz Junior, Osasco/SP., e lá estando, CITEI JAHVE GOMES
SOARES do inteiro teor do mandado a quem li, recebeu contrafé que lhe ofereci e exarou ciente. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: DERALDO NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 4011603-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.J.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/077420-5
dirigi-me na Rua Reinaldo Ceschini, Munhoz Junior, Osasco/SP., e lá estando, INTIMEI BIANCA GOMES SOARES do inteiro
teor do mandado a quem li, recebeu contrafé que lhe ofereci e exarou ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DERALDO
NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 4011603-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.J.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/077420-5
retificando a certidão de 11/03/2014, para constar que procedi a CITAÇÃO DE BIANCA GOMES SOARES do inteiro teor do
mandado a quem li, recebeu contrafé que lhe ofereci e exarou, e não como constou anteriormente. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: DERALDO NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 4011603-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.J.S. - Vistos. Recebo
a petição de fls. 24/25 como aditamento à inicial, anotando-se, regularizando-se o polo passivo da demanda. Observo que
somente foram realizadas as citações dos requeridos elencados no aditamento, motivo pelo qual determino a citação dos
requeridos Luiz, Paulo e Marcelo, qualificados a fls. 01, tornando-se sem efeito a certidão de fls. 37. Int. - ADV: DERALDO
NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 4011772-84.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.D. - Vistos, etc.
Trata-se de conversão de separação em divórcio, requerida por Anderson Bracco em face de Sandra Davidian, com base no
cumprimento das condições legais. A ré deu-se por citada a fls. 24/25, e ofertou concordância do réu ao pedido às fls. 24/25. É
o relatório. DECIDO. Conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, art. 37), e considerando o teor da Emenda Constitucional
nº 66, de 13 de julho de 2010, que supriu o requisito atinente ao lapso temporal para divórcio e também levando em conta o
parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação para converter em divórcio a separação do
casal, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Não tendo havido resistência direta ao pedido, descabem honorários. Custas “ex
lege”. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: SANDRA DAVIDIAN (OAB 134348/SP)
Processo 4012096-74.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.S.S. - E.X.F. - Vistos. Fls. 90: Aguardese realização do estudo psicológico. Int. - ADV: ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS (OAB 123919/SP), JONAS OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 4013060-67.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DE LOURDES DO
CARMO LIMA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x) outros: Alvarás
expedidos e disponíveis para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 4013217-40.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.A. - Vistos. Fls. 67, item 02: Atenda o requerente
no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 4013454-74.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.M.A. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a),
através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, para
dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP)
Processo 4013598-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.G.S. e outro - Vistos. Fl. 46: recebo como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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