TJSP 08/07/2014 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
919
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 0000469-96.2010.8.26.0357 (357.01.2010.000469) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - D.F.S. - Vistos O réu constituiu advogado (fls.132), de modo que a participação da advogada dativa não é mais
necessária. A Serventia deverá riscar seu nome da contracapa e excluir do sistema informatizado. Fixo seus honorários em 70%
do valor constante da tabela do convênio. Expeça-se certidão. A Serventia deverá incluir no sistema e anotar na contracapa o
nome do novel defensor do réu. Na sequência, ante a produção das provas, vista às partes para manifestação nos termos dos
artigos 402 e 403 do CPP, fixando o prazo sucessivo de dez dias (Os autos encontram-se com vista para o DD. Defensor do réu
se manifestar na nos termos do artigo 402 do CPP). - ADV: JOSÉ CARLOS PANTALEÃO RIBEIRO (OAB 26397/PR), MARCIA
APARECIDA GIL RIBEIRO (OAB 35456/PR)
Processo 0001435-59.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001435) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joeder Lopes
Tomaz - Juntada da Pesquisa Eletrônica,( designado o dia 14/08/2014, às 14h45min, no JD da Comarcade Presidente PrudenteSP, para o interrogatório do réu). - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
MIRASSOL
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GUARANHA MERIGHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO FAVERO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2014
Processo 0000001-03.2008.8.26.0358 (358.01.2008.000001) - Mandado de Segurança - Companhia Paulista de Força e
Luz - Prefeita Municipal de Mirassol Sra Cristina Gordo Peres Francisco - “Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da
baixa dos autos. Requeira a parte vencedora o que de direito de em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação.” - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB
99999/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0000007-34.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000007) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Christovão
Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Lourival Alves dos S Antos - - Junilia Cezario dos Santos - Aguardando
02 cópias da inicial para instruir a citação. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0000015-11.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000015) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Christovão
Modena França Bueno e outro - Carlos Eduardo da Silva e outro - Aguardando recolhimento das custas referente ao novo valor
à causa: R$ 8.450,00. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), CELSO ALVES PEREIRA (OAB
88920/SP)
Processo 0000019-14.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonia Lajude Camacho Munhoz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguardando manifestação do autor em réplica à contestação apresentada, no prazo
legal. - ADV: THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO (OAB 181234/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP)
Processo 0000033-66.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000033) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.A.S. - A.S. - Vistos,
A execução vinha ocorrendo por conta dos alimentos vencidos a contar de agosto de 2013, conforme fls. 95/96. Entretanto,
além de ter o executado comprovado pagamentos efetuados no segundo semestre de 2013 (fls. 109/117) a credora, que
atingiu a maioridade em abril de 2013, deu a declaração (cuja autenticidade não se questiona) de fls. 118 dizendo não ter
necessidade dos alimentos. A declaração é datada de 26/07/2013. Desta forma, embora, de acordo com a posição pacificada
pelo STJ, houvesse a necessidade de ação exoneratória, o fato é que ocorreu na situação vertente perda da exigibilidade (um
dos requisitos da execução). Afinal, se a própria credora declarou a exoneração do dever alimentar o título executivo perdeu
um dos seus requisitos necessários. Por isso, sem se declarar aqui a exoneração da pensão, é de ser extinto o feito. Diante do
exposto DECLARO NULA A EXECUÇÃO, por falta de título executivo dotado dos requisitos legais em relação aos meses objeto
da mesma. Isento a exequente de custas e honorários em face da Assistência. Oportunamente expeça-se certidão de honorários
a quem de direito. P.R.I. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), RENATA JAEN
LOPES. (OAB 270523/SP), FABIO MACHADO (OAB 203084/SP)
Processo 0000155-45.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000155) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Nelson
Antonio Ferreira - Telefonica Brasil Sa - Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000375-09.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marilsa Peres da Silva Banco Panamericano S.A. - 1- Providencie o requerido a juntada da procuração original ou autenticada e da respectiva guia,
no prazo legal. 2- Aguardando manifestação do autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: JESSICA
CIBELE CEZAR DE ALMEIDA (OAB 336482/SP), MARCO ANTONIO VALENCIO TORRANO (OAB 336107/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0000376-62.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000376) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.M. e outros - Os autos
foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, e
em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0000414-06.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S.P. - R.L.A.E. - Ofício
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