TJSP 10/07/2014 - Pág. 353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
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Processo 4001428-13.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.H.R.S. - Concedo ao
executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Face ao pedido expresso contido na justificativa apresentada
pela Defensoria Pública, oficie-se à O.A.B. local para nomeação de procurador para defender os interesses do executado. Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a justificativa de fls. 83/86. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/
SP)
Processo 4001980-75.2013.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.A.J. e outro - Homologo o acordo celebrado
entre as partes às pags. 25/26 e, em consequência, exonero o requerente da obrigação de pagar alimentos à filha. Oficiese à empregadora para cancelamento dos descontos em folha de pagamento. Oportunamente, retornem ao arquivo. - ADV:
ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 4002382-59.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.G.C. - E.E.V. - Compulsando os autos, nota-se
que as diligências de praxe no sentido de obter elementos sobre o atual paradeiro do requerido restaram infrutíferas, sobretudo
por conta de sua nacionalidade argentina. Todavia, deve-se observar que na resposta do ofício de fls. 69 foi indicado um
endereço residencial atribuído ao demandado, situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, não qual não foi
ainda realizada qualquer diligência. Assim sendo, considerando que a validade da citação por edital já implementada pressupõe
o esgotamento de todas as possibilidades de comunicação pessoal da existência do processo, para que se evite alegação
ulterior de nulidade processual, por meio de carta precatória, cite-se o requerido no endereço declinado às fls. 69. - ADV:
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO
JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 4002748-98.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - C.V.B.A. - J.R.A. - Retirar mandado de levantamento. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP),
MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP)
Processo 4002842-46.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.G.O. e outro Manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 4002928-17.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.L.S. - C.F.D. - Fls.
328/338: ciência às partes. - ADV: SIMONE REGINA BARANTINI (OAB 197968/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB
288791/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 4002981-95.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdecir Bernardes e outros - Retirar o formal de
partilha. - ADV: ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP)
Processo 4003598-55.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.A.M. - L.M.M.M. - Manifestar sobre
a contestação. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 4003720-68.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.M. - MANDADO DE
REGISTRO DE SENTENÇA E AVERBAÇÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/
SP)
Processo 4003757-95.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.F. - A.D.S. e outro - Vistos I- N. A. F.,
qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de modificação de guarda de seu neto G. W. F. S. em face de A. Y. F. e A.
D. S., igualmente qualificados, alegando que os requeridos, genitores do menor, não possuem condições de cuidar do filho.
Sustenta que o requerido está preso desde antes do nascimento da criança e que a requerida, filha da autora, possui outros
filhos, reside em outra Comarca e não tem como arcar com a guarda de Gustavo. Expedido mandado de constatação, a guarda
provisória do menor foi concedida à autora. Citados, os requeridos deixaram de apresentar contestação. O curador especial
nomeado ao requerido apresentou contestação por negativa geral. Apresentada réplica e realizado estudo social, a autora
se manifestou e o Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. II- Trata-se de ação de
guarda de menor promovida pela avó materna em face dos genitores da criança. O pedido merece ser acolhido. Observa-se pelo
estudo social realizado que o menor está sob os cuidados da autora desde o nascimento. O requerido está preso e, portanto,
impossibilitado de exercer a guarda. A requerida, perante o setor técnico, manifestou concordância com o pedido, ressaltando
que com a mãe, o menor possui mais conforto do que ela própria poderia fornecer ao filho. O estudo concluiu que o menor possui
bom relacionamento e vinculação com a requerente. Revela ainda que a criança está sendo bem cuidada e suprida em suas
necessidades básicas. Destaca-se que, apesar de citada, a requerida não apresentou contestação. Assim, diante da ausência
de impugnação dos genitores, considerando que o pai do menor está preso, que a mãe concorda com o pedido e que o menor
está adaptado junto ao convívio com a avó materna, que tem fornecido ao neto condições para seu bom desenvolvimento, a
guarda pleiteada deve ser deferida. III- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de conceder a N. A. F. a guarda
do neto G. W. F. S. Expeça-se termo de guarda. Os requeridos arcarão com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 700,00. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: LUIZ CARLOS MATIUZZI
(OAB 182354/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 4003934-59.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.M.M. - J.S.A. - Ante a
existência de pedido de alimentos, digam as partes se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las. Na
hipótese de prova testemunhal, deverão desde logo arrolar as testemunhas. Se não houver interesse na produção de prova oral,
digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: UMBERTO DI CIERO, BEATRIZ
PADOVANI GARAVELLO (OAB 265977/SP)
Processo 4003960-57.2013.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RICARDO JOSE GONÇALVES DA
SILVA - Retirar o formal de partilha. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 4004332-06.2013.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA PINTO PEDRO Street Express Serviços Ltda - Vistos. Intime-se a empresa Street Express Serviços, por meio de sua advogada (fls.44/45) a se
manifestar acerca do ofício de fls.27/30 da Porto Seguros, comunicando que o seguro foi cancelado em 04/02/2010. Int. - ADV:
SHEILA MEIRA DA SILVA (OAB 180980/SP), ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 4004343-35.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.F.T.R. - R.T.R. Tendo-se em vista que por decisão de fls. 47 foi afastada a justificativa apresentada pelo executado e ele, intimado, efetuou
pagamentos parciais, reitero os fundamentos da decisão supramencionada e decreto a prisão civil de R. T. R. pelo prazo de
30 dias ou até pagamento das prestações vencidas desde setembro/13, mais as vincendas e vincendas até a data do efetivo
pagamento. Expeça-se mandado de prisão. - ADV: GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP), ROBERTA PAIFER (OAB 294827/
SP)
Processo 4004491-46.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.C.M. Primeiramente, apresente a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 10 dias. - ADV: ERICA LEANDRO
DE SOUZA (OAB 223957/SP)
Processo 4004570-25.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - UBAJARA MARSAL CAMARGO - FRANCY ELLEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º