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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 - Página 2012

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TJSP 14/07/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1688

2012

CF/88) - Aparecida da Silva Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se a autora para comparecer no dia
18/08/2014, às 14:00 horas, no consultório do DR.ALMIR ROMUALDO CUNHA RUFATO, sito Rua José Ariano Rodrigues, 527,
Jardim Ariano, Lins-SP, munido de todos os exames anteriores, para realização de perícia médica. - ADV: IVAN DE ARRUDA
PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0005737-63.2002.8.26.0438 (438.01.2002.005737) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neuza
Lopes da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do
feito, manifeste-se a parte autora, efetivamente, no prazo de 60 dias, sob as penas da lei. - ADV: ALESSANDRO ACIR PELIELO
(OAB 139766/SP)
Processo 0005739-13.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS - Wagner Waldir Sussai e outro - 1. A pretensão executória está prescrita. O prazo fluiu no dia 16.12.2012. 2.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 295, IV, do CPC. Custas pelo(a) exequente. Publique-se
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP)
Processo 0005935-17.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005935) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Luis Claudio Barreto - Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, providenciando o comparecimento do depositário em cartório a fim
de dar cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0005937-50.2014.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Odete dos Santos Cunha - Nicanor Francisco
da Cunha - 1. Processe-se na forma dos arts. 1031 e 1035, todos do CPC - ARROLAMENTO SUMÁRIO. A pedido dos herdeiros,
nomeio como inventariante Maria Odete dos Santos cunha. 2. Junte a inventariante a certidão de nascimento do herdeiro
Reginaldo. 3. Intime-se a inventariante para apresentar a declaração do ITCMD do Posto Fiscal de Penápolis, nos termos da
Portaria CAT-15/03, efetuando o recolhimento do imposto, no prazo de 30 dias. 4. Concedo à inventariante autora os benefícios
da assistência judiciária. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP)
Processo 0005943-57.2014.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.M.M. - O.P.M. - Concedo à autora os benefícios
da assistência judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/03/2015, às 14:00 horas. Ante o vínculo
de parentesco, fixo os alimentos provisórios aos filhos em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, à mingua de maiores elementos,
devendo o pagamento ser efetuado em 24 horas e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Cite-se o requerido para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da data acima designada, caso não haja acordo.
Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0005972-93.2003.8.26.0438 (438.01.2003.005972) - Procedimento Sumário - Carlos Alberto Aoki - Companhia
Paulista de Forca e Luz Cpfl - Sobre o depósito efetuado em 02.06.2014 no valor de R$ 3.941,78, manifeste-se o autor em
15 dias. No silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento. - ADV: OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS (OAB 120387/
SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RIVA
CAETANO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 161976/SP)
Processo 0006073-47.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Claudia Lazzari - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação
do presente feito. Anote-se. 2. Ausente prova inequívoca, indefiro a tutela. Os fatos não estão claros, sendo de bom alvitre
aguardar-se o decorrer da instrução. 3. Cite-se, constando as advertências legais. - ADV: ELISANDRA CARVALHO TORRES
(OAB 169964/SP)
Processo 0006132-84.2004.8.26.0438 (438.01.2004.006132) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Sonia Raquel Arantes Casaroto - Intime-se a devedora(requerida), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário
Oficial, para o cumprimento espontâneo da condenação, no valor de R$ 96.159,78, no prazo de 15 dias, a partir do qual incidirá
a multa prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, fica deferida a diligência
requerida às fls. 357, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1,
no valor de R$ 11,00). Recolhidas, expeça-se o necessário. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006244-09.2011.8.26.0438 (438.01.2011.006244) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Luiz Carlos
Lipi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se o devedor (autor), por intermédio de seu advogados, via Diário
Oficial, para o cumprimento espontâneo da condenação, no valor de R$ 803,39, no prazo de 15 dias, a partir do qual incidirá a
multa prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, fica deferida a diligência
requerida às fls. 51, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no
valor de R$ 11,00). Recolhidas, expeça-se o necessário. - ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP), PAULO
SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 0006287-38.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIDIS
S/A - E A Bertolino Transportes Me - Presentes os requisitos legais, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a
liminar. É que não há dúvida do vínculo contratual e do inadimplemento. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem em poder do autor ou de quem for por ele indicado, na forma da lei, devendo referido mandado ser cumprido no
prazo de 30 dias, ficando o autor ciente da sua obrigação, sob as penas da lei. Executada a medida, a partir dela o devedor
fiduciante apresentará, se quiser, reposta em 15 dias. Requisite-se reforço policial, se necessário. Autorizo o arrombamento, se
necessário, durante o dia e com moderação. O oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º, do CPC. - ADV:
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 131443/SP)
Processo 0006312-51.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Massaru Arikawa - BANCO DO BRASIL - 1.- Defiro a gratuidade. Anote-se. 2.- Cite-se, como de praxe. 3.- COM A JUNTADA DA
CONTESTAÇÃO, imediatamente conclusos para a análise da tutela antecipada, que fica postergada. - ADV: ISSAMU IVAMA
(OAB 44817/SP)
Processo 0006406-04.2011.8.26.0438 (438.01.2011.006406) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Tatiane dos Santos Viana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO para condenar o requerido a pagar à parte autora o benefício pleiteado, a partir da data da propositura da ação
(08/06/2011). Sobre os valores devidos, para fins de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, haverá a incidência, uma única
vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos moldes
da Lei n. 11.960, de 29.06.2009 (publicada em 30.06.2009), em vigor a contar de 01.07.2009, que alterou o art. 1º-F da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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