TJSP 14/07/2014 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
2092
Audiência da 2ª Vara Criminal - (Sala 1).” - ADV: DEBORA CRISTINA DE MATTOS LIMA GALORO
Processo 0001627-85.2014.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - JHONATAN PAES DE MELO DIAS
e outro - Ficam os defensores intimados da r decisão datada de 27.06.204 ( Vistos. A determinação de fls.66 não foi integralmente
cumprida. Assim, intimem-se as Defesas dativas (fls.86 e 88) do prazo para apresentação de resposta à acusação e para se
manifestar a respeito dos bens apreendidos. Intimem-se as Defesas, com urgência, acerca da carta precatória expedida para
inquirição das testemunhas arroladas (fls.79), solicitando-se informações a respeito de seu cumprimento. Observe-se que os
acusados foram devidamente citados (fls.95/96). Int.), Bem como, ficam intimados de que foi designado o dia 14.10.2014 as
15:50 horas, para a realização de audiência de oitiva das testemunhas de acusação, perante a 2ª Vara Criminal de Americana/
SP: - ADV: DIAULAS VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 251552/SP)
Processo 0001725-07.2013.8.26.0604 (060.42.0130.001725) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - L.T.A.V. Apresentar menoriais no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA SORGI DA COSTA (OAB 161078/SP)
Processo 0002300-20.2010.8.26.0604 (604.01.2010.002300) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes
contra a Ordem Tributária - Elizabete da Costa Garcia Santos - - Gesmo Siqueira dos Santos - Designada para o dia 13/08/2014,
às 16h15, audiência de oitiva de testemunha no 15º OFÍCIO CRIMINAL - FORO CENTRAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA - SÃO
PAULO/SP. Carta Precatória Processo: 0047254-28.2014.8.26.0050 - C.927/2014. - ADV: ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB
224327/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
Processo 0002400-33.2014.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - T.S.A. - “Fica o defensor intimado para audiência de Apresentação, Instrução, Debates e Julgamento, no dia 07/08/2014
às 15:50h, na Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal - (Sala 1).” - ADV: FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 0003102-76.2014.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.I.S. - “Fica a defensora intimada para audiência de Apresentação, Instrução, Debates e Julgamento, no dia 07/08/2014 às
15:40h, na Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal - (Sala 1).” - ADV: GISELE YARA BALERA NEGRINI (OAB 211779/SP)
Processo 0004591-22.2012.8.26.0604 (604.01.2012.004591) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - F.S.C. Fica o defensor do réu intimado a apresentar resposta à acusação, no prazo legal - ADV: CARLOS AUGUSTO CASARIN (OAB
294611/SP)
Processo 0004744-84.2014.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Seção Cível - K.A. - Vistos. 1 - Com esteio no artigo 208,
inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro a tutela diferenciada,
para determinar à autoridade impetrada que, em cinco dias, forneça vaga em creche, próxima à residência do impetrante,
cessando o quanto antes a inação do Poder Público, mediante a proteção da criança no seio de creche municipal, enquanto a
sua mãe necessita trabalhar. 2 Notifique-se a autoridade impetrada, para prestar informações no prazo legal. 3 Ao final, abrase vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. 4 - Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CAMPO DALL ORTO (OAB
262138/SP)
Processo 0005174-07.2012.8.26.0604 (604.01.2012.005174) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Guilherme Henrique Molina - Considerando que o acusado cumpriu o benefício a ele concedido às fls.43
(documento de fls.51) e a manifestação ministerial de fls.52, julgo extinta a punibilidade de Guilherme Henrique Molina, nos
termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. PRIC., anotando-se e comunicando-se o necessário. Após, cumpridas
todas as diligências, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 0009097-41.2012.8.26.0604 (604.01.2012.009097) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Diogo
Aparecido Alves da Costa - Foram expedidas cartas precatórias para inquirição das testemunhas de acusação PM Lucas
(Comarca de Ribeirão Preto) e PM Claudemir (Comarca de Jundiaí). - ADV: RAIMUNDO EUDES MARINHO
Processo 0010097-18.2008.8.26.0604 (604.01.2008.010097) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Roberto Rodrigues - Recebo o recurso interposto pelo réu (fls. 175/178). Às razões e contrarrazões. Oportunamente, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 63079/MG)
Processo 0014166-59.2009.8.26.0604 (604.01.2009.014166) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Justiça Pública - HELIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA FILHO - - PERSIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra PÉRSIO BUENO DE CAMARGO
PEREIRA e HÉLIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA, como incursos no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/90, c.c. o artigo 71
do Código Penal , absolvendo-os, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: EVANDRO CAMILO
VIEIRA (OAB 237808/SP)
Processo 0016470-26.2012.8.26.0604 (604.01.2012.016470) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Marcelo Jose da Silva e outros - Controle 1490/12 - Fica a defensora intimada a apresentar as razões recursais no prazo legal.
- ADV: DANIELA FATIMA DE FRIAS (OAB 264888/SP)
Processo 0019390-17.2005.8.26.0604 (604.01.2005.019390) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes contra
a Fé Pública - Justiça Pública - Alex Sandro dos Santos Chagas - - Maria das Gracas dos Santos Chagas - - Romildo Xavier
Chagas - - Glauciane dos Santos Chagas - Fls. 827, 830/832: Anote-se, observando-se. Os acusados Alex Sandro, Romildo,
Glauciane e Maria das Graças foram condenados pela prática dos delitos descritos nos artigos 297, 299 e 288, todos do Código
Penal (sentença de fls.734/756). Houve recurso interposto pelos réus, recebido às fls.778. Posteriormente, foi reconhecida
a prescrição, razão pela qual as punibilidades dos réus foram julgadas extintas (fls.791). A Defesa constituída dos acusados
informou a desistência ao recurso anteriormente interposto (fls.833/834). Assim, procedidas às anotações e comunicações de
praxe e arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODNEI DOS SANTOS (OAB 334703/SP)
Processo 3000693-13.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.A.P. - Fls. 96:
Homologo a desistência formulada pelo Ministério Público. Tratando-se de testemunha comum, ante a não localização da
testemunha Simone, intime-se a Defesa para apresentação de endereço atual, substituição ou desistência. Prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução em continuação. - ADV:
THIAGO FELIX DE LIMA (OAB 292487/SP)
Processo 3000917-48.2013.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Amarildo Viera Rosa e outros - Intimem-se as Defesas dativas faltantes para apresentações de respostas à acusação.
Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada pela acusação para a comarca de Tatuí. Observe-se, quanto ao réu Marcelo, a
decisão de fls. 925/6 (suspensão do processo art. 366). Intime-se, inclusive, a respeito da expedição de carta precatória. - ADV:
DANIELA FATIMA DE FRIAS (OAB 264888/SP), FLÁVIA HELENA QUENTAL TANNER (OAB 218255/SP)
Processo 3001605-10.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Robison Willian da Silva
- Ante a manifestação ministerial de fls.137, abra-se vista a Defesa para reiteração ou ratificação dos memoriais apresentados.
Int. - ADV: ALICIO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB 181582/SP)
Processo 3002881-76.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.B.Z. - Fica o defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º