TJSP 15/07/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
2021
Processo 0001703-57.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001703) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Nevado Industria e Comercio de Alimentos - Fazenda do Estado de Sao Paulo - NEVADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS interpôs embargos de declaração contra a sentença proferida neste processo alegando conter omissão. É o
relatório. DECIDO. Não ocorre obscuridade, contradição ou omissão na sentença. O ponto fulcral dos presentes embargos reside
na insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. A pretensão almeja, em verdade, a reapreciação do julgado,
objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, revestindo-se de caráter infringente. As características
intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, suprir omissão,
contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão. Sem elas, não são cabíveis embargos de declaração. Ante o exposto,
NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença proferida. P. R. I. C. - ADV: MARCELO
GASPAR (OAB 87291/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0001707-60.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.A.S. - R.S.T.M. - Ciência
de que a certidão de honorários já está disponivel na internet para impressão - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB
217629/SP)
Processo 0002241-04.2014.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vanilucia Nascimento dos Santos - Sem prejuízo do cumprimento determinado
às fls. 31, manifeste-se o autor acerca do pedido de conexão de fls. 33/39. Intime-se. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0002446-33.2014.8.26.0471 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Sidnei de Souza - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL moveu a presente
ação de reintegração de posse, com pedido liminar, contra SIDNEI DE SOUZA, visando o veículo marca Volkswagen, modelo
Gol 1.0 - Plus, cor branca, ano 2002/2002, chassi 9BWAA05U2BT270464, placa ETZ1287, objeto de contrato de arrendamento
mercantil, firmado entre as partes. Instruíram a inicial os documentos de fls. 08/42. A liminar foi concedida (fls. 44) e a autora
reintegrada na posse do veículo (fls. 49). O réu foi regularmente citado (fls. 50), não oferecendo, entretanto, defesa (fls. 51).
DECIDO. Diante do não oferecimento de defesa pela ré, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(CPC, artigo 319), dos quais se infere a consequência da procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
de Reintegração de Posse, determinando a reintegração da autora na posse do veículo descrito na inicial, tornando-se definitiva
a liminar concedida, e condenando-o ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários da advogada da autora,
que arbitro em 10% do valor dado à causa. P. R. I. C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002751-17.2014.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. e outro - A.L.R. - Ciência do rol
de testemunha apresentado pelo requerido - ADV: SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA
(OAB 204519/SP)
Processo 0002751-17.2014.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. e outro - A.L.R. - Providênciar
depósito das Guias do Oficial de Justiça para cumprimento dos mandados - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP),
SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 0002811-87.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Levi Lupércio de Oliveira
Sousa - Manifestar sobre a Contestação apresentada - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 0002844-77.2014.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU
S.A. - MARLENE TEREZA GONÇALVES LIMA - Homologo a desistência da ação (fls. 89) para os fins do artigo 158, § único
do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, condenada a parte que desistiu, ao pagamento das custas e despesas processuais, tudo na forma do artigo 26
do mesmo Código. P.R.I.C. Arquivando-se os autos. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0002939-78.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002939) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.F.S.
- - M.F.S. - S.F.S. - - J.L.C. - Ciência as partes da juntada do ofício IMESC: Jose Luis e Silvano não compareceram na coleta
para o exame de investagação de paternidade. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), TIAGO TOME DE SOUZA
SANTOS (OAB 11120/AL), MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO (OAB 8017/AL)
Processo 0003115-86.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.F. - R.B. - Ante a informação da autora de
que as filhas estão sob sua guarda de fato, defiro-lhe a guarda provisória e a suspensão dos descontos da pensão alimentícia,
oficiando-se ao empregador. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 1º/09/2014, às 15h15. Cite-se o requerido
para em 15 dias, contados da audiência, contestar a ação, sob pena de revelia. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB
290674/SP)
Processo 0003140-70.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003140) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Super Ben Antonio Carlos Machado - Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente ação do cobrança - em fase de execução- nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Fica automaticamente levanta a penhora realizada, e desde logo, liberado
o depositário. Defiro o desentranhamento do título de crédito, devolvendo-o a emitente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0003140-70.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003140) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Super Ben Antonio Carlos Machado - Ciência do Ofício do Banco do Brasil informando o depósito no valor de R$ 190,00. (manifestesse)
- ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0003143-54.2014.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0017451-41.2001.8.26.0604 - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE HORTOLANDIA Solicite-se, por e-mail, cópia legível do documento que descreve o veículo a ser penhorado e avaliado, pois o que instruiu a
carta precatória (fls. 117 dos autos originais) não possibilita sua consulta. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA JANINE (OAB
50976/SP)
Processo 0003214-56.2014.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Stella Maris Carvalho Vandeveld Boves - Nomeio
a requerente STELLA MARIS CARVALHO VANDEVELD BOVES inventariante, independentemente de compromisso. Apresente
a inventariante a certidão de óbito da senhora Zulmira, legível. Recolhimento do imposto, com a inclusa declaração do ITCMD.
A seguir, abra-se vista dos autos ao M.P. Intime-se. - ADV: MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), LIDIA
MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/SP), JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP)
Processo 0003219-83.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003219) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Defiro nova suspensão do feito por 30 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI
MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0003257-90.2014.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.A.C. - F.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 471.2014/003695-1 dirigi-me ao endereço
indicado na Rua Valdemar de Almeida, 248, e lá estando encontrei a casa vazia sem nenhum morador, pelo vizinho Sr. Antonio,
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