TJSP 16/07/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2016
anotações necessárias junto ao sistema e nova etiqueta para a capa do processo. 2- que o autor providencie cópia atualizada
da matrícula n° 10.729 do 2° Cria de Franca a fim de que seja formalizada a penhora do imóvel para fins de ser levado à hasta
pública. Deverá a parte credora quanto da exibição da matrícula informar ao juízo o telefone e “e-mail” de seu Advogado já aque
a penhora será requisitada pelo sistema da Arisp e as despesas com a execução da penhora “on-line” serão encaminhadas
ao endereço eletrônico do Advogado. 3- determino a intimação pessoal do co-executado Rivaldo cujo endereço deverá ser
informado ao Juízo pela parte credora no prazo de 05 (cinco) dias, dando a ele conhecimento do inadimplemento do acordo e
da determinação da penhora do imóvel da matrícula n° 10.729 do 2° Cria de Franca, cientificando de que conforme o item 5.1 do
acordo este renunciou expressamente quanto a interposição de Embargos de Terceiro ou de qualquer outra medida que tenha
o intuito de liberar eventual constrição judicial sobre o imóvel da matrícula acima mencionada. Conste na intimação de que
poderá, no prazo de 10 dias constituir Advogado a fim de acompanhar o andamento do processo. Informe que o valor atualizado
do débito para o mês de maio / 2014 é de R$ 77.515,06 e, em havendo interesse terá o prazo de 10 dias para comprovar o
pagamento devidamente atualizado a fim de evitar a constrição da matrícula e a alienação forçada do bem, mediante depósito
judicial do valor atualizado na Agência do Banco do Brasil de Pedregulho - Ag. 6636-2 com a devida comprovação no processo.
Fica o autor intimado a, repito, informar o endereço do co-executado, e recolher as despesas necessárias à expedição da
carta de intimação com “AR”. No mais, com o atendimento dos itens acima e, em especial a exibição de cópia da matrícula
mencionada, retornem para fins de inclusão de minuta no sistema da Arisp visando a penhora para posterior alienação forçada
do bem. Intimem-se. - ADV: LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), LARA
VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP)
Processo 0005120-08.2008.8.26.0434 (434.01.2008.005120) - Procedimento Sumário - Roberval Daiton Vieira e outro Fazenda Pública do Município de Rifaina - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo
a que chegaram as partes e, consequência disto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, cobrem-se. Expeça-se a guia de levantamento em favor da
Municipalidade e em nome do Procurador para levantamento junto ao Banco depositário. Com a expedição, intime o Procurador
para retirada e cumprimento. Para eventual inadimplemento terá prosseguimento a execução em incidente próprio a ser
instaurado, se necessário. Com o trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se e arquivem-se com
as cautelas de estilo. PRIC - ADV: EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP), RONALDO GOMIERO (OAB 116896/SP),
AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 0005491-30.2012.8.26.0434 (043.42.0120.005491) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - João Luiz
Lopes - Banco Itaucard Sa - Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Acolho a estimativa de
salários do Perito Oficial em R$ 1.000,00 (hum mil reais) que deverão ser depositados pela parte autora no prazo de 10 dias em
conta judicial à disposição do Juízo com a devida comprovação no processo. Aprovo os quesitos oferecidos tempestivamente e
a indicação do Assistente Técnico com a devida inclusão no sistema. Laudo pelo Perito Oficial em 40 dias da data da designação
da perícia. Com a entrega do laudo em cartório, expeça-se ao Perito Oficial guia de levantamento e, intimem-se as partes para
manifestação. Intimem-se. - ADV: ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/
SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 0005918-32.2009.8.26.0434 (434.01.2002.000976/2) - Cumprimento de sentença - Augustinho Fernandes de
Oliveira - Caixa Econômica Federal - Defiro a expedição dos ofício solicitados às fls. 1689. Cumpra-se. Sem prejuízo, abra-se
vista ao Ministério Público para oferecimento do valor atualizado do débito. Com as manifestações, requisite-se nova data para
a realização do leilão. Intimem-se. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB
111749/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP)
Processo 0005940-90.2009.8.26.0434 (434.01.2004.001358/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Almir Luis Ribeiro - Homologo a arrematação do bem levado ao praceamento. Vista ao Ministério Público. Intimemse. - ADV: DENNER MANOEL DOS REIS (OAB 248391/SP)
Processo 0026738-73.2010.8.26.0196 (196.01.2010.026738) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marciano de Paula Campos e outro - Estado de São Paulo - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. Persistindo a inércia, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 48:00
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Com a manifestação, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 68735/SP), PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN (OAB 152423/SP)
Processo 3000019-60.2013.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adevaira dos Santos Silva
- Partes legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e para realização da perícia que se faz
necessária nomeio como perito do Juízo o Dr. ROBERVAL DONIZETE ANTONELLI, independente de termo de compromisso.
Expeça-se mandado inclusive para intimação da parte e do Procurador para comparecimento e conhecimento da designação.
Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. A requisição do pagamento
ao Perito será determinada após a entrega do laudo em cartório, sendo que o cumprimento do ato deverá ser realizado por
procedimento online. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer
parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como
quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”.
Audiência será oportunamente designada pelo Juízo no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial
deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. - ADV: MAURICIO
CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 3000029-07.2013.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - WILLIAM JOSÉ MASTRO - BANCO
CSF S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) declarar inexistente o débito de R$ 975,83,
originário do contrato n° 0000066934253047, tornando definitiva a antecipação da tutela; b) condenar a empresa requerida a
pagar à parte autora uma indenização por danos morais no importe de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais),
atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, tudo contado da publicação desta sentença. Condeno
a requerida a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro
em 20% do valor atualizado da condenação. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB
em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 08 de julho
de 2014. (TAXA RECURSAL = 1- No valor: R$ 1.467,51 (2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor
fixado pelo Juiz para esse fim - § 2º, do art. 4º da Lei nº 11.608/2003), Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação
Estadual - Demais Receitas). Código 230-6. PORTE E RETORNO - R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004,
atualizado pelo Comunicado SPI 306/2013). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
110-4, ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção.) - ADV: RENATA MIZIES DE BARROS (OAB 217384/SP), CARLOS MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º