TJSP 16/07/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2214
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: JESSICA TORRES DE MELO UNGARI (OAB 289771/SP), REINALDO CESAR SPAZIANI (OAB 168630/SP)
Processo 0006912-33.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cecilia Mourao Leite Ribeiro - - MARIA JOSE GARCIA MOURÃO - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Assim, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/14, às 13:30 horas, fixando como ponto controvertido a ocupação do
assento denominado “Espaço+” por pessoas que não estavam listadas o rol de preferências da ANAC., alertada a autora de não
ser o caso de inversão do ônus da prova por falta de hipossuficiência quanto a esse aspecto. Intime-se.( Sala de audiências do
Juizado Especial Cível e Criminal, sala 107, 1º andar, Edifício do Forum, Rua Bernardino de Campos, 55, Piracicaba-SP) - ADV:
ELIANILDE LIMA RIOS GOMES (OAB 45079/SP), DEBORA LIMA GOMES (OAB 139690/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 0007152-95.2009.8.26.0451 (451.01.2009.007152) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Selma
Clodomiro do Nascimento - Moises Bueno de Oliveira - VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 49. Após, manifeste-se o autor,
sob pena de extinção. Int. - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), RENATO
VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 0007230-50.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Rodrigo Bonsi - Multilaser Industrial Sa e outro - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do autor, JULGO EXTINTA a presente execução que Rodrigo Bonsi move contra Kabum Comercio Eletronico Sa e Multilaser
Industrial Sa, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor dos depósitos de fls.147.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 10 de julho de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz
de Direito (RETIRAR A GUIA APÓS 05 DIAS DESTA INTIMAÇÃO) - ADV: MARIO PINHO CANDELORO (OAB 134479/SP),
MATEUS MAGRO MAROUN (OAB 242849/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP)
Processo 0007403-79.2010.8.26.0451 (451.01.2010.007403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Matheus Balarin Berto - Banco Nossa Caixa - Vistos. É sabido que no Agravo de Instrumento 754.745 foi determinada a
suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas depoupançaem
decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução. Assim, determino fique o
processo suspenso, aguardando a deliberação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), FERNANDO FALCÃO PEREIRA GOMES FILHO (OAB 202091/SP),
ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB 276660/SP), RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP)
Processo 0007441-52.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia
Aparecida Martins - Carla Weiser - Vistos. Nos Juizados Especiais, o limite de testemunhas é no máximo três. Sendo assim
indique a autora qual delas será excluída do rol. Após, expeça-se mandado de intimação. Int. Piracicaba, SP., 10 de julho de
2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE
(OAB 119387/SP)
Processo 0007561-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007561) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Quenaz Barros de Santana - Cemaz Industria Eletronica da Amazonia S A - Compareça a requerida, no prazo de 5 dias, em
cartório, afim de retirar o mandado de levantamento expedido em seu favor. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007608-69.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Januário Franco
de Moraes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e com fundamento no artigo 267, I,
do CPC cc o artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/95, indefiro a inicial e julgo extinta esta ação de PERDAS E DANOS ajuizada por
Rafael Januário Franco de Moraes contra BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, sem julgamento do mérito.
Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 02
de junho de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 0007613-28.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007613) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Onice dos Santos - Carlos Alberto Meschini - - Joao Ariovaldo Ribeiro Ramos - ( Traga a autora cálculo atualizado do débito
e tabela FIPE para penhora RENAJUD) - ADV: ROQUE CALIXTO CHOAIRY PINTO (OAB 308471/SP), HUMBERTO CHOAIRY
(OAB 97341/SP), RONALDO TECCHIO JUNIOR (OAB 109635/SP)
Processo 0007901-39.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Antonio dos Santos Junior - Ana Paula de Lima - Homologo a composição amigável a que chegaram as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, e por conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, com julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para
eventual execução, visto que no sistema do Juizado, os autos são inutilizados. Autorizo o desentranhamento de documentos.
Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 28 de maio de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
Direito - ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 0007910-06.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007910) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio
Fernando Berardo - Clemente Clemente T C e G Ltda e outros - Diga o autor em termos de prosseguimento, trazendo cálculo
atualizado, se o caso. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA VENTURA (OAB
125664/SP), ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 242744/SP)
Processo 0008667-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008667) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Renan Sturion Dias - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o
depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Renan Sturion Dias move contra Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls.223 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. ( retirar mandado
de levntamento cinco dias após a publicação) - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), SARITA RACHEL BOTTENE
AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0008928-57.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - MARIA
CLAUDIA PIVA DOS REIS ME - OPPNUS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda Vistos. O direcionamento da demanda está equivocado, pois o endosso é mandato e o endossatário, nessa hipótese, não
responde, mas sim o detentor do título. As informações contidas no documento trazido demonstram que o título foi emitido
por OPPNUS INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO e transmitido a ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Aguardo correção,
por consequência, do polo passivo, com inclusão do sacador e endossatário do título, excluído, como mencionado acima, o
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