TJSP 17/07/2014 - Pág. 894 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1691
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CUSTÓDIO JORGE - Agravado: Diretor do Setor de Pontuação Dp Departamento de Trânsito de São Paulo/sp - Vistos. I.
Prima facie, não se depreende dos autos os pressupostos necessários para a concessão do pretendido efeito suspensivo ativo,
conforme previsto nos artigos 527, III e 558, do Código de Processo Civil. II. Voto n° 28.128 III. À Mesa. São Paulo, 15 de julho
de 2014. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) Lucas Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2108572-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADAIL JOSÉ
DA COSTA - Agravado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Despacho Agravo de Instrumento nº
2108572-31.2014.8.26.0000 - São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2108572-31.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO Agravante:
ADAIL JOSÉ DA COSTA Agravado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO- METRO Processo nº 003724617.2013.8.26.0053 MMª. Juíza de Direito: Dra. Celina Kiyomi Toyoshima Vistos. Ausentes os pressupostos autorizadores da
medida, indefiro o pedido de efeito suspensivo forumlado. À contrariedade. Int. São Paulo, 11 de julho de 2014. COIMBRA
SCHMIDT Nos termos do art. 67, § 1º, do RITJSP Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Dr. Roberto
Rosio Figueredo. - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Neuza Nunes da Silva (OAB: 90667/SP) - Roberto Rosio Figueredo
(OAB: 245347/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2108679-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: MOGIANA
TRADING COMERCIO DE CAFÉ LTDA - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento
nº 2108679-75.2014.8.26.0000 - Franca AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2108679-75.2014.8.26.0000 - FRANCA Agravante:
MOGINA TRADING COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. Agravada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº
0028482-98.2013.8.26.0196 MM. Juiz de Direito: Dr. Aurélio Miguel Pena Vistos. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, por
não lobrigar a perspectiva de ocorrência de dano de duvidosa reparabilidade, subjacente ao tempo estimado para a tramitação
ordinária do recurso, relativamente curto. À contrariedade. Int. São Paulo, 11 de julho de 2014. COIMBRA SCHMIDT Nos
termos do art. 67, § 1º, do RITJSP - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luis Ernesto dos Santos Abib (OAB: 191640/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2110133-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: PAOLA VIECO
PINHEIRO - Agravado: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido liminar nos autos de
ação declaratória de nulidade, que objetiva a desconstituição de empresa irregularmente inscrita em nome da autora da ação
e o desbloqueio do CPF desta. II. Prima facie, não se depreende dos autos os pressupostos necessários para a concessão
do pretendido efeito suspensivo ativo, conforme previsto nos artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, motivo pelo
qual indefiro o efeito suspensivo ativo. III. Intime-se para oferta de contraminuta. IV. Após, conclusos. São Paulo, 15 de julho
de 2014. Magalhães Coelho Relator. Fica intimado o agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento no
código 120-1, na guia FEDTJ.da importância de R$ 13,50, para
expedição de carta intimatória para cada agravado.
- Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Norma Vieco Pinheiro Liberato (OAB: 297374/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 2110558-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Alberto Samartano Perez - Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento com pedido
de efeito suspensivo em face de decisão interlocutória que deferiu a produção de prova documental e pericial, esta para avaliar
as condições ambientais do trabalho do autor para fins de concessão de aposentadoria especial, e na qual foi nomeado perito
judicial. Agravou a Fazenda Pública objetivando a realização da perícia pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
(DPME). II. Prima facie, não se depreende dos autos os pressupostos necessários para a concessão do pretendido efeito
suspensivo ativo, conforme previsto nos artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o efeito
suspensivo ativo. III. Voto nº 28.142. IV. À mesa. São Paulo, 15 de julho de 2014. Magalhães Coelho Relator - Magistrado(a)
Magalhães Coelho - Advs: Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Maria Emilia Moreira Druziani (OAB: 204972/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2111055-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAIC
ENGENHARIA LTDA - Agravado: Secretário de Abastecimento - Sab 2.2.2 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo em ação anulatória c.c ação de
redução de penalidade, na qual a empresa autora objetivou a suspensão da exigibilidade de crédito sem, no entanto, realizar
o depósito do montante integral, motivo pelo qual sua liminar foi indeferida. II. Prima facie, não se depreende dos autos os
pressupostos necessários para a concessão do pretendido efeito suspensivo ativo, conforme previsto nos artigos 527, III, e 558
do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo, não havendo iminente risco de lesão irreparável a
eventual direito do agravante. III. Voto nº 28.145. IV. À mesa. São Paulo, 15 de julho de 2014. MAGALHÃES COELHO Relator Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Silvio Preto Cardoso (OAB: 98348/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2111649-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: MUNICÍPIO DE
JUNDIAI - Agravado: Elizabeth Aparecida Pinsinato - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de
Jundiaí contra decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, que em ação mandamental
ajuizada por Elizabeth Aparecida Pinsinato, deferiu a liminar, determinando que a ora agravante forneça à impetrante, no prazo
de 48 horas, os medicamentos denominados Galvusmet 50/1000mg; Forxiga 10 mg; Puran T4 75mg; Lipitor 10 mg e insulina
Lantus. Em síntese, busca a recorrente a concessão de efeito suspensivo da decisão, sob o argumento de que os medicamentos
postulados não fazem parte da lista padronizada pela Secretaria Municipal de Saúde, e segundo as regras estabelecidas pela
Política Nacional dos Medicamentos, que trouxe as diretrizes, prioridades e atribuições de responsabilidades das esferas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º