TJSP 21/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
2011
seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação
em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende
o andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver
imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este
poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento
do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de
impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos
autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o
sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as
prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se.
- ADV: CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB 172141/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), LUCAS
GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 0018203-67.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018203) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giuliano
de Paula Lima - A fim de dar cumprimento ao despacho de fls. 27, apresente o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, valor com
cálculo atualizado do débito. Fica advertido que decorridos 30 (trinta) dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, os
autos poderão ser arquivados. - ADV: CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP), TIAGO DE CAMARGO
ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP)
Processo 0018624-57.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.018624/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sueli Lopes - Manifeste-se o autor no prazo de cinco (05) dias sobre certidão do Sr Oficial de Justiça, às fls.23,
na qual consta “dirigi-me ao endereço: Rua Artibano Simione, nº 1196, onde deixei, por ora, de efetuar a penhora e avaliação
de bens, bem como a intimação de Aline Rocha, pois no local fui atendida pela Sra. Fernanda, prima da executada, a qual me
informou que aquela residência é do sogro de Aline e que a mesma está viajando para Campinas nesse período, com previsão
de retorno para Ourinhos apenas após o dia 20/06”. Fica o autor advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 0019130-96.2012.8.26.0408 (408.01.2011.006946/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edson Shiguero Nagaki - Ademir Aparecido Soares - Para melhor apreciação do pedido de fls. 40, providencie o
exeqüente o cálculo atualizado do débito. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP), DANILO SILANI LOPES
(OAB 283722/SP), FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP)
Processo 0019278-10.2012.8.26.0408 (408.01.2011.013145/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ionice da Silva Galli - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de
fls.18, na qual deixou de proceder a penhora e avaliação por “constatar que a requerida mudou-se do imóvel, estando em local
desconhecido”. Bem como a respeito do depósito judicial realizado pela requerida às fls. 15/19. Fica o autor advertido de que
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: SILVIA MARIA
ANDRADE (OAB 125896/SP)
Processo 0019389-91.2012.8.26.0408 (408.01.2011.017206/1) - Cumprimento de sentença - Ana Lucia Azzoni Squilino Me Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 34 (na qual informa que deixou de
proceder a penhora, em virtude de que os executados não mais residem no referido endereço, informando-se com um vizinho
que nada mais soube informar). Fica o autor advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos
serão extintos e arquivados. - ADV: SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
Processo 0021363-03.2011.8.26.0408 (408.01.2010.012284/1) - Cumprimento de sentença - Ana Lucia Azzoni Squilino Me
- Em cumprimento à sentença de fls. 58, item 4, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da penhora de
fls. 67, conforme destacado: “Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos
pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a
possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. “ - ADV: SEISSE ALEXANDRA SANTINELO
PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2014
Processo 0000184-76.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elisiane Miranda - Companhia Luz
e Força Santa Cruz - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 48/53, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que foi negado provimento ao recurso, foi iniciada a execução conforme fls. 95, a executada efetuou depósito
judicial e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls. 101/103, a autora manifestou concordância (fls. 106),
assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes
Elisiane Miranda contra Companhia Luz e Força Santa Cruz. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância
depositada às fls. 101, no valor de R$ 941,99 (novecentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) a favor da autora,
intimando-a para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C. Comparecer a autora em Cartório para a retirada de Mandado de
Levantamento Judicial expedido nos autos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FÁBIO MOIA
TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0000871-53.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Helcio Candido de Paula Prefeitura Municipal de Ourinhos Sp - Ciência ao autor da certidão de fls. 96 (entrega do ofício requisitório à executada). - ADV:
RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), RODRIGO STOPA
(OAB 206115/SP)
Processo 0000981-28.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000981) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azevedo
Máquinas Agrícolas Ltda Me - Flávio Gavioli - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido às fls. 90, manifeste-se o(a)
exequente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RAMON MONTORO MARTINS
(OAB 48078/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 0002854-87.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.002854/1) - Cumprimento de sentença - Maria de Fátima Magalhães
- Aristides Viana - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º