TJSP 21/07/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
2014
prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09). P.R.I.C - ADV: BENEDITO
APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), LUIZ FERNANDO DE AQUINO
(OAB 266960/SP)
Processo 0019049-50.2012.8.26.0408 (408.01.2011.001520/1) - Cumprimento de sentença - Christiane Vespasiano Barleto
Gasparini - Fernando Henrique Mariano - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 49, o
executado não reside no local, bem como indicando bens passíveis de penhora, advertindo que decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias sem manifestação os autos serão arquivados. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP),
MARCELA PEREIRA KARRUM (OAB 284692/SP), FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 0019108-72.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019108) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sérgio Pereira
de Souza - Regina Conceição Bernardo Fabri - Vistos. Em face da petição de fls. 144 noticiando a quitação do débito, julgo
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Sérgio
Pereira de Souza contra Regina Conceição Bernardo Fabri. Proceda ao levantamento da penhora realizada às fls. 147/148, e
decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito P.R.I.C - ADV: ALEXANDRE FRANÇA COELHO (OAB 185848/SP), JULIANA BELTRAMI
DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP), MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP)
Processo 0020674-56.2011.8.26.0408 (408.01.2008.004623/1) - Cumprimento de sentença - Angela Maria Silva de Carvalho
- Cortez e Massambani Ltda - Vistos. Petição de fls. 232/233: Preliminarmente, cumpra o r. despacho de fls. 228, expedindose a carta precatória para designação de hasta pública do imóvel penhorado e indefiro o restantes dos pedidos, posto que o
Juízo não possui cadastro, bem como a diligência acerca dos bens é encargo que incumbe a parte. Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS SANCHES (OAB 38007/PR), MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 0021531-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001854/1) - Cumprimento de sentença - Nilson Schneider - Cliver
Bruzon Ourinhos Me - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 61, defiro o pedido de fls.64, para o fim de determinar que
seja expedido mandado de penhora e avaliação, para imediata realização de penhora mediante arrombamento e auxílio de força
policial, se necessário for, com fundamento nos artigos 660 e 662 do Código de Processo Civil, constituindo o(a) exequente como
depositário, os bens deverão ser removidos e entregues em depósito ao exequente. Intime-se. - ADV: CAROLINE SCHNEIDER
(OAB 219508/SP)
Processo 0021532-87.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001875/1) - Cumprimento de sentença - Rc Gomes Minimercado Me Alberto de Camargo - Vistos. Indefiro a petição de fls. 60, considerando os termos da certidão do Oficial de Justiça de fls. 46
verso, o executado não reside no local, e a penhora on line infrutífera de fls. 57/58, assim, julgo EXTINTO o presente feito, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes Rc Gomes Minimercado
Me contra Alberto de Camargo, determinando a devolução dos documentos que instruíram a execução à exequente. Decorrido
o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo). P.R.I.C - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2014
Processo 0003635-75.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003635) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Sérgio Antonio da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção, acerca da certidão do Oficial de Justiça, às fls. retro de seguinte teor: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
Mandado, dirigi-me ao endereço acima indicado, onde DEIXEI DE CITAR E INTIMAR ASSOC. FRUTOS DA TERRA BRASIL
pois fui informada pelo(a) porteiro(a) Sr(a) Rafael, que o(a) requerido(a) mudou-se dali, sem ter deixado o endereço de destino.
Pelo exposto, devolvo o presente ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: JOSE EDUARDO
MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0007436-67.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007436) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Rogério Contin - - Camila Thomazzini de Oliveira Contin - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção, acerca das certidões dos Oficiais de Justiça às fls. 128 e 142, ambas cumpridas negativas. - ADV: THIAGO
RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB
76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0009516-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Silvestre Danbroski - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a
certidão do Oficial de Justiça às fls. retro de seguinte teor: “Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
415.2014/003061-1 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE INTIMAR BALTAZAR CORREA, tendo em vista o fato de não o
haver localizado. Deparei-me com a residência fechada, e segundo informações de vizinhos, o requerido mudou-se sem deixar
seu novo endereço ou meio de contato. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado em cartório para os devidos fins.”
- ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), BRUNO VIUDES FIORILO (OAB 328111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2014
Processo 0000710-43.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000710) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Ivoneide Leite de Souza - Banco Finasa Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos. Aguardese por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os
mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Provimento CSM 1679/09). Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TÁLITA CAMARGO BARBOSA (OAB 301749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º