TJSP 22/07/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
2012
143/144: ciência ao autor (ofício do BB informando sobre os descontos). - ADV: ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO (OAB
146039/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3000862-95.2013.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Ricardo Lombardi Alojamentos ME - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V,
das NSCGJ: Fica a autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. Findo o prazo, intime-se
a autora, por carta com “AR”, para no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 3001439-73.2013.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ramiro
Nardo - Josias Nestor da Luz - Vistos. Fls. 172/174: defiro a apresentação do rol de testemunhas. Intimem-se. Quanto ao
depoimento pessoal do autor, nos termos da certidão de fl. 168v, providencie o seu novo endereço.///Vistos. Fl. 176: defiro.
Anote-se. Desentranhe-se o mandado de intimação de fl. 168, aditando-o para o efetivo cumprimento. Cumpra-se o despacho
de fl. 175.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despachos de fls. 175 e 177, realizei as anotações junto ao sistemaSAJ quanto às testemunhas arroladas pelo Requerido, às fls. 172/173, bem como quanto ao endereço do autor, indicado às
fls. 176. Certifico, ainda, que expedi o Mandado de Intimação das testemunhas e do autor para prestar depoimento pessoal,
conforme determinado. Nada Mais. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI
DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 3001486-47.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.X.C. - R.M.F. - Fls.223:
A prova pericial não se mostra necessária ao deslinde do feito. Mantenho, portanto, a decisão. - ADV: MAGDA HELENA LEITE
GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB
82023/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), PATRICIA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 276118/SP)
Processo 3003193-50.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ariovaldo Tardelli - Sonia Aparecida Goes Fls.46: Dia o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, que em síntese diz, (Intimou a requerida,
porém não intimou o requerente por não residir mais no local, e segundo informações no local não souberam informar seu atual
paradeiro. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 3003792-86.2013.8.26.0443 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iracema Ayres de Oliveira Minitti
- Francisco Minitti Filho - Vistos. Fls. 16/54 e 55/59: defiro a juntada. Ciência a Fazenda Estadual. Aguarde-se pelo prazo
requerido.////Vistos. Fl. 64: ciência a Inventariante. Publique-se o despacho de fl. 60. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI (OAB 183576/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO (OAB 62180/SP)
Processo 3003818-84.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zaide
Guilherme Ernesto ME - - Luiz Guilherme Ernesto Junior - - Alessandra Aparecida Americo Ernesto - Vistos. Trata-se de ação
de Cobrança ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A contra ZAIDE GUILHERME ERNESTO-ME; LUIZ GUILHERME ERNESTO
JUNIOR; e ALESSANDRA APARECIDA AMÉRICO ERNESTO, alegando, em síntese que firmou contrato de abertura de crédito
BB GIRO EMPRESA FLEX com a primeira ré, dos quais foram fiadores os segundos réus, com limite fixo de R$50.000,00, com
vencimento em 02/12/2013. O limite de crédito foi utilizado pela primeira requerida através de emissão de cheques, retiradas,
pagamentos e outras operações realizadas em sua conta corrente, a qual ficou negativa. Apresentou o saldo do débito a ser
recebido, no valor de R$61.812,16, atualizado até 05/11/2013. Requereu a procedência da ação para condenar os requeridos ao
pagamento do valor acima mencionado (fls.02/04). Com a inicial vieram os documentos (fls.05/42). Os réus foram pessoalmente
citados e não ofertaram resposta (fls.55/56 e 58). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. Os réus foram citados
pessoalmente, por mandado, para responder a ação, na forma da lei processual, com expressa menção das consequências da
inércia e, ainda assim, deixaram de contestar (fls.55/56 e 58). O caso vertente nos autos não envolve quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 320 do Código de Processo Civil. Impõe-se ter como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, verossímeis
e prestigiados pela prova documental que instruiu a inicial. Das assertivas iniciais decorrem efetivamente as consequências
jurídicas pretendidas, pelo que a procedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para
CONDENAR os réus a pagarem ao autor o débito decorrente do contrato entre as partes, relativo ao uso dos valores descritos
na inicial, no importe de R$61.812,16, corrigidos desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: VANESSA
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3003867-28.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Mirani Faria Meira Silva Tapirai
Me - Banco Mercantil do Brasil S A - - Sharing Brasil Consultoria e Distribuição - Vistos. Fls. 27/28: defiro a juntada. Cumprase a d. Serventia a decisão de fl. 11.///Certifico e dou fé que, deixei de expedir as Cartas de Citação com “AR”, em virtude do
comprovante das despesas postais ser insuficiente, consta o valor de uma carta quando o correto deveria ser para duas cartas:
um requerido tem sede em Belo Horizonte-MG e o outro em Votorantim-SP. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB
285096/SP)
Processo 3003914-02.2013.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Silmare Aparecida Secoli - Comercial
Jimenez Ltda - Vistos. Fls.49; Ciência à autora, que deverá atender ao despacho de fls.47, recolhendo as custas devidas, no
prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.///Vistos. Fls.51: Publique-se Fls.52/54: Oportunamente será apreciado.
Fls.55/58: Diga a autora. NÃO HAVENDO RECOLHIMENTO, IMEDIATAMENTE CLS.///Fls.76: Publique-se, considerando que as
custas foram recolhidas. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO
DE LIMA (OAB 254393/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 3003958-21.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Mirani Faria Meira Silva Tapirai ME
- Banco Mercantil do Brasil SA - - Sharing Brasil Consultoria e Distribuição Ltda - Vistos. Fls. 25/26: defiro a juntada. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º