TJSP 22/07/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
2015
menor Gabriel no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente. No mais, cite-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, e com firma reconhecida pela escrivania, para cumprimento da ordem pelo cartório extrajudicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 0001994-10.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.L.T. - Vistos. HOMOLOGO
a desistência do presente feito e julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte desistente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0002033-07.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Miguel Lucinda
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - rocesse-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual e a
prioridade na tramitação prevista no Estatuto do Idoso. Anote-se. No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o
dia 23 de setembro de 2014, às 16H40Min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas
tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser
procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde
já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/
SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002051-28.2014.8.26.0443 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Prestes de Oliveira e outros Retifico a decisão de fls. 25, nomeando inventariante José Prestes de Oliveira, independente de compromisso. Defiro a expedição
de alvará junto ao Detran para que o veículo possa ser retirado para o licenciamento. Deverão os herdeiros comparecer em
Cartório para assinar termo de renúncia da herança. No mais, ficam mantidos os termos já lançados na r. decisão. Int. - ADV:
MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 0002056-50.2014.8.26.0443 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, pelo que cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o
(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente,
será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0002057-35.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cite-se o executado para pagamento em três dias (CPC, art. 652) ou para que ofereça embargos em quinze dias, contados
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Desde já, fixo os honorários advocatícios 10% do valor atualizado
do débito, advertindo-se que no caso de integral pagamento do débito em três dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(CPC, art. 652-A e § único). Deverá constar do mandado que caso o executado, no prazo de oposição de embargos, reconheça
o crédito do exeqüente e efetue o depósito judicial ao menos 30% do valor em execução (inclusive custas judiciais, despesas
processuais e honorários de advogado), poderá requerer seja ele autorizado a pagar o restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária consoante tabela prática de atualização de débitos do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo e de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 745-A), com o que serão suspensos os atos executivos (CPC, 745-A, §
1º), ficando ressalvado que em caso do não pagamento de quaisquer das prestações, implicará o vencimento das subseqüentes
de pleno direito e o prosseguimento da execução, com a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
certo que será vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Não efetuado o pagamento do débito ou indicados bens
à penhora, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em conta corrente e fundo de investimentos, pelo sistema Bacen-Jud,
excluindo-se valores que tenham natureza alimentar e os acobertados pela impenhorabilidade. Caso resulte negativo o bloqueio
de valores, desde já determino a pesquisa perante a receita federal, pelo sistema Info-Jud, de eventuais bens em nome do
executados, declarados em Imposto de Renda, e, sendo esta negativa a expedição de ofício ao Detran (veículos) e ao Cartório
Registro Imóveis (imóveis), no mesmo sentido. Para cada pesquisa acima deverá o exequente, oportunamente, providenciar
o recolhimento das taxas respectivas. Se negativa as informações, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, devendo declinar
eventual bem em nome do executado, passível de penhora. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0002061-72.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Paulo Dias de Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - rocesse-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No mais, para
audiência de instrução e julgamento designo o dia 16 de setembro de 2014, às 16h40Min. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese
do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0002067-79.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Domingos Dias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 19: Recebo como aditamento à inicial. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 17. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA
GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0002071-92.2009.8.26.0443 (443.01.2009.002071) - Cumprimento de sentença - Edson José Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução. Anote-se a evolução de fases. Após, apresente o INSS, em trinta
dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100
da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias. Intimem-se as partes se concordam com
a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e também com a expedição do RPV, nos
termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo desde já fica homologado para os
fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal Reginal Federal, aguardando-se o
pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a exeqüente para
manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP)
Processo 0002073-86.2014.8.26.0443 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maudir Cardoso de Oliveira - Processo
pelo rito de arrolamento. Nomeio inventariante a autora, independente de compromisso, que deverá providenciar, em trinta
dias: - representação de todos os herdeiros e respectivos cônjuges; - negativa de débitos fiscais municipal, estadual e federal;
- declaração da inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social; e - comprovação de protocolo do ITCMD
perante a Fazenda do Estado. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. - ADV: MICHELLE APARECIDA BUENO
CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º