TJSP 23/07/2014 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Michelle Graziela Cavalleri - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1001945-25.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.B.P. - J.R.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/028988-3 dirigi-me
ao endereço situado à Rua Ernani Braga, 155, empreendendo diligências, e não logrei êxito em encontrar pessoalmente Cleber
Alexandre Mariano. Assim sendo, deixei de intimá-lo. Entretanto, no local, na diligência realizada no dia 17-07-2014, solicitei
o comparecimento de Cléber Alexandre Mariano, no Fórum local, na Audiência designada neste Juízo, através da moradora,
Sra. Iolanda Rodrigues da Silva, avó, entregando-lhe a cópia do mandado anexada, e devolvo o mandado em Cartório, SADM.
O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 18 de julho de 2014. - ADV: MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP),
CARLOS ALBERTO BAILLO AVANCINI (OAB 75010/SP)
Processo 1002116-79.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.V.A. - Vistos. Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JARBAS
DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1002299-50.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.B.B. e outro - Mandado de averbação já
expedido e disponível para impressão. - ADV: VANIA APARECIDA MORETON PENTEADO (OAB 139231/SP)
Processo 1002395-65.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.R.L. - V.S.L. - Vistos. Fls. 119:
Atenda-se. Int. - ADV: NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP), DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 1002539-39.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.M.C.F. - C.F. - Manifeste-se
o interessado sobre o deposito. - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), ADRIANO GAVA (OAB
231848/SP)
Processo 1002656-30.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.P.V.P. - T.R.M. - Vistos. Fls. 90: respeitado o
entendimento ministerial, é certo que a exceção já foi devidamente recebida (fls. 74), bem como que o processamento nos autos
principais caracteriza mera irregularidade que não ocasiona prejuízo a qualquer das partes, não se podendo perder de vista,
ainda, não ser possível, no processo digital, o desentranhamento de documentos para se proceder à nova autuação. Tornem,
pois, os autos ao Ministério Público, para eventual manifestação a respeito do mérito da exceção de incompetência oposta. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GEOVANE ISNARD MENDES ROCHA (OAB
124496/MG)
Processo 1002817-40.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELYSEO COSSA JÚNIOR - LUIZA
COSSA - Vistos. Certifique a serventia a regularidade dos documentos. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP), KARINA COSSA DE ARRUDA OLIVEIRA (OAB 264360/SP)
Processo 1003222-76.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.T.F. - Vistos. Diante da
comprovação da existência de outros dois filhos menores do requerido (fls. 36/37), reduzo os alimentos provisórios para o
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos. Oficie-se ao empregador. As partes estão bem
representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução
e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas
em até dez dias do ato. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TIAGO DE SOUZA
NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1004182-32.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.M.A. - V.A.A. - VISTOS. I. RELATÓRIO MARIA
LÚCIA MATEUS AMÂNCIO, qualificada nos autos, move contra VALDEMIR ARNONI AMÂNCIO, também qualificado, a presente
ação de divórcio. Alega a autora ser casada com o réu desde o dia 23 de novembro de 2.013, sob o regime da comunhão
parcial de bens, encontrando-se grávida. Ocorre que o casal se encontra separado de fato, sem possibilidade de reconciliação.
Pede, juntando documentos, a decretação do divórcio, com a fixação de guarda e alimentos do filho nascituro (fls. 01/16).
Ausente o réu da audiência de conciliação (fls. 43/44), apresentou o mesmo contestação (fls. 53/54), pela qual concorda com
o divórcio e informa o falecimento do filho em comum, o que foi confirmado pela autora (fls. 62), que pede a extinção da lide
em relação ao pedido de alimentos. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, a teor
do disposto pelo artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A pretensão da autora, em relação ao divórcio, comporta
acolhimento. Sendo as partes casadas (fls. 10) e tendo acordado a respeito da extinção da sociedade matrimonial, nada obsta
a decretação do divórcio do casal, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu
a Emenda Constitucional nº 66/10, restando prejudicadas as questões relativas aos alimentos e guarda do então nascituro, ante
a notícia de seu falecimento. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, decretando o divórcio do casal
MARIA LÚCIA MATEUS AMÂNCIO e VALDEMIR ARNONI AMÂNCIO, restando fixado que voltará a virago a utilizar seu nome de
solteira. Deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência, por não haver oferecido resistência aos pedidos. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o devido mandado de averbação. P. R. I. Piracicaba, 28 de janeiro de 2.014. - ADV: GUILHERME SPADA
DE SOUZA (OAB 283749/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004221-29.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.L.P. - V.E.F. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/032679-7,
dirigi-me à Rua Elis Regina, 123, Jardim Alvorada, e deixei de intimar VICTOR EDUARDO FERRAZ, porque sua irmã GRAZIELA
DA SILVA FERRAZ afirmou que ele não reside no local, que não sabe seu endereço e deixei com ela a cópia do mandado para
que a entregue ao requerido. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 17 de julho de 2014. - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL
FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP), JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP)
Processo 1004275-92.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.P.R. - Manifeste-se a
parte autora sobre certidão negativa do oficial de justiça, supra. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 1004333-95.2014.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vânia Cristina Romano Gomes - Ivana
Mara Romano Mardegam e outro - Vistos. Fls. 49: para fins de análise do pedido de alvará, deverá a inventariante indicar,
especificamente, o valor necessário à quitação do tributo. Sem prejuízo, oficie-se à CEF, nos termos requeridos. Intime-se. ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 1004349-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.A. - Vistos. Fls. 75: Atenda-se, com urgência.
Aguarde-se, no mais, audiência já designada. Int. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 1004624-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.I.O. - Vista dos autos a Dra. Fernanda E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º