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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 1750

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

1750

Processo 0011965-37.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011965) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade N.M.S. - H.L.S. - Intime-se o requerente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, intime-se pessoalmente o autor, no endereço declinado à fl. 54, para dar andamento no
presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO DOMINGO FILHO (OAB 179466/
SP), MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA (OAB 248248/SP)
Processo 0011976-32.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011976) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I e outro - Santos e Zilio Construções Ltda Me e outro
- Vistos. Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste o exequente, promovendo os
atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao
arquivo, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0012096-41.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012096) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Santos e Zilio Construções Ltda Me e outro - Fls. 114/115: Primeiramente, providencie a autora o recolhimento
do valor de R$ 22,00 (guia FEDTJ-guia Tribunal - código 434-1), no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento,
DEFIRO a pesquisa on-line de rendimentos das duas últimas declarações dos executados por meio do sistema INFOJUD,
conforme requerido pela parte autora. Providencie-se a respectiva minuta e, após, intime-se a autora para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), AUDREY VIEIRA LEITE,
ERICK ALEXANDER SILVA (OAB 244134/SP), TATIANA MORATO LEITE (OAB 253761/SP), FABIANA RIBEIRO PASCHOAL
(OAB 255506/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP),
GUILHERME DE BEM CAMPOS LEITE (OAB 272890/SP)
Processo 0012201-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012201) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Urbano
Tadeu Saviani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 228/251: Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Decisão
Monocrática proferida pelo Ilustre Desembargador Relator da Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo que negou provimento ao Agravo Interno e, em consequência, manteve a r. Decisão Monocrática que negou provimento à
Apelação, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Aguardem os autos em Cartório, pelo prazo de 06
(seis) meses, nos termos do art. 475-J, §5º, do CPC. Decorrido o prazo, no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo geral.
Int. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/
SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0012260-98.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012260) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - P. - Fl. 34: INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito. Com efeito, revendo posicionamento anterior, diante
das decisões proferidas pelo STJ (abaixo transcritas) e que vem sendo seguidas pelo E. TJSP, passo a considerar válida, nos
contratos de financiamento de automóveis com garantia de alienação fiduciária, a notificação para constituição em mora feita
por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca localizada em domicílio diverso da do requerido, bastando que a notificação
seja entregue no endereço do devedor. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO
DEVEDOR. VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de
recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do
domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei
nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido. (STJ - REsp nº 1.184.570 MG 4ª Turma Rel. Min. Maria Isabel Gallotti DJ 15.05.2012) RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA
DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por
via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,
mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial
para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a
realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do titulo, a quem é
dada liberdade de escolha nesses casos. 3. A notificação extrajudicial, seja porque não está incluída nos atos enumerados no
art. 129, seja porque não se trata de ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua existência, não está submetida
ao disposto no art. 130 da Lei 6.015/73. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp 1.237.699/
SC, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011, sublinhei) Desta sorte,
comprovada a mora (fls. 09/10), RECONSIDERO o despacho de fl.18, e DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Encontrado o bem, CITE-SE o requerido, para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito vencido, compreendido aí as parcelas vencidas até o efetivo pagamento, ocasião
em que lhe será restituído o bem livre de ônus. E/ou para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
execução da medida. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), KARINA ARAUJO DE LIMA (OAB 217874/SP)
Processo 0012318-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012318) - Inventário - Inventário e Partilha - Associação das
Testemunhas Cristãs de Jeová - Estado de São Paulo - Vista dos autos ao autor para manifestar, dentro do prazo legal, sobre
as pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD e SIEL Int. NADA MAIS. - ADV: JOSE ANTONIO COZZI (OAB 258175/SP),
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 0012380-78.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.012380/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Madeireira Mato Grosso de Ourinhos Ltda Epp - Observo que foi apurado endereço do executado, diverso daquele
noticiado na inicial, às fls. 71 e 75. A exequente, por seu turno, embora regularmente intimada, até a presente data, não
se manifestou. Assim, aguardem-se os autos, pelo prazo de 30 dias, a exequente postular o que de direito. Decorrido este
prazo, na inércia, encaminhe-se o feito, ao arquivo geral, aguardando provocação da interessada, oportunidade em que o prazo
prescricional voltará a correr. Int. - ADV: MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB 107847/SP), CAIO NOBORU HASHIMOTO
(OAB 307230/SP)
Processo 0012418-61.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ricardo Donizetti Honjoya
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ricardo Donizetti Honjoya - Ciência à parte autora sobre o e-mail encaminhado
pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP, oportunidade em que noticiou a ausência do recolhimento da
diligência necessária do Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Lembro à parte que o recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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