TJSP 24/07/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2006
Médico-Hospitalar - Willian Gonçalves Domingues Alves X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 57 dos autos. Int. - ADV: DENIZ GOULO
VECCHIO (OAB 282069/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP)
Processo 0000547-78.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BamevBamevap
Comercial Ltda EPP X Pablo Augusto de Melo - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.17/18 como formal aditamento à inicial.
Anote-se, inclusive quanto ao novo valor da causa, certificando-se. 2.Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito,
devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. 3. Constatada a inexistência de bens
penhoráveis, deverá o(a) executado(a) indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça (art. 652,§ 3º do C.P.C.).
4. “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (§ 1o do
art. 652 do CPC). A constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de
Processo Civil (com a redação da lei 11.382/06). Ainda: “Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge
do executado” (§ 2o do artigo 655 do CPC). 5.Poderá o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o
depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica
desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 11.382/06). 6.Audiência
de conciliação será designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje
Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int.
- ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 0000549-82.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000549) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - Josias da Conceição X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Decorrido o prazo
sem manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 42 dos autos. Int. - ADV: CARLOS DE CAMARGO SANTOS (OAB
54272/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0000550-67.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência
Médico-Hospitalar - Jeferson Correa X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Decorrido o prazo
sem manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 42 dos autos. Int. - ADV: CARLOS DE CAMARGO SANTOS (OAB
54272/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0000551-52.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000551) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - Renato Malavazi X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Decorrido o prazo sem
manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 53 dos autos. Int. - ADV: DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP),
DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP)
Processo 0000552-37.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000552) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - Ricardo Valentin Meola X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Decorrido o prazo
sem manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 70 dos autos. Int. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/
SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0000553-22.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - João de Godoy Filho X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Decorrido o prazo sem
manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 48 dos autos. Int. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB
299520/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP)
Processo 0000555-89.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000555) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - André Henrique Diniz Fernandes X Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Decorrido o
prazo sem manifestação do autor, cumpra-se a determinação de fls. 46 dos autos. Int. - ADV: CARLOS DE CAMARGO SANTOS
(OAB 54272/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0000566-84.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Maria
Ramos Nogueira e outro X TAM - Linhas Aéreas S/A e outro - Vistos. Tendo em vista a devolução da carta de citação da empresa
requerida TAM Linhas Aéreas, com a informação de recusa no recebimento, tornem os autos ao CEJUSC para nova designação
de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a empresa TAM Linhas Aéreas por carta precatória. Intime-se. - ADV:
CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP)
Processo 0000650-85.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
Maria Gimenes de Godoi X Banco Pan S/A - Vistos. Reitere-se ofício ao SCPC determinando a exclusão do apontamento
efetuado em desfavor da autora por “Panamericano/Cartões”. Apresente a autora o endereço da sede da instituição financeira
ré, mormente aquele cadastrado no Banco Central do Brasil, a fim de que se possa efetuar citação válida. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP)
Processo 0000699-63.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000699) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucas
de Oliveira Lucci X José Benedito Bezerra Lavagem Me - Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença cujo acordo homologado
não foi espontaneamente observado pelo réu. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do débito.
3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)
Diligencie a Serventia sucessivamente. Intime-se. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP), DENILSON
LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0000716-65.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Carlos Jose Fausto X
Adriana Vieira da Costa - Vistos. FLS. 18 - Diante da informação de novo endereço do(a) REQUERIDO(a), cadastre-o no sistema
SAJ, certificando-se nos autos. Após, REMETA-SE o processo ao CEJUSC para redesignação de nova Audiência de Tentativa
de Conciliação, citando-se e intimando-se as partes. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º