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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2014

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2014

Sa Telefonicavivo, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II Expeça-se guia de levantamento
em favor da exeqüente. III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada
de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. - ADV:
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB
272603/SP), SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE FILHO (OAB 303566/SP)
Processo 0003647-12.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003647) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Geraldo
Figueredo Filho Serralheria Me X Auriomar Boueri de Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
17/09/2014 às 14:00h na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: DIANA SOUZA FIGUEREDO (OAB 311363/SP)
Processo 0003656-13.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003656) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - B I dos
Santos Santana Me X Rogerio Duraes dos Santos - VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 217, 229/230 e 235), JULGO EXTINTA
a fase de cumprimento de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível que B I dos Santos Santana Me moveu em
face de Rogerio Duraes dos Santos, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II Expeça-se guia
de levantamento em favor do exeqüente. III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em
julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP. IV
- P. R. I. C. - ADV: ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), GILBERTO ANTONIO DURAES (OAB 143366/SP), AILTON CARLOS
PONTES (OAB 104599/SP)
Processo 0003681-16.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Gilson Lima Candido X JOSÉ MATEUS DA CUNHA FONSECA - Vistos. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial
para correção da classe de distribuição conforme o pedido inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA GALLO
AZEREDO ZANINI (OAB 241985/SP)
Processo 0003700-22.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENAN
BRAZ DE LIMA X Telefonica Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 13 por seu próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/SP)
Processo 0003735-79.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Daniele Pereira
Benjamin e outro - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2014 às 16:15h na sala do CEJUSC (fórum velho) - ADV: ULISSES DO CARMO
NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0003736-64.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Viviane Pereira
Benjamin X Caixa Beneficente dos Funcionarios do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2014 às 16:00h na sala do CEJUSC (fórum velho) - ADV: ULISSES DO CARMO
NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0003737-49.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joao Alves X Maicon
da Silva Pires - 1.Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora ou arresto. 2- Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a) executado(a) indicar bens
passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça (art. 652,§ 3º do C.P.C.). 3. “Não efetuado o pagamento, munido da segunda
via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (§ 1o do art. 652 do CPC). A constrição judicial deverá obedecer
à nova ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil (com a redação da lei 11.382/06). Ainda:
“Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (§ 2o do artigo 655 do CPC). 4.Poderá
o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de
15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do Código de
Processo Civil, com a redação da Lei 11.382/06). 5.Audiência de conciliação será designada somente se consumada a penhora
em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o
executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int. - ADV: MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/
SP)
Processo 0003738-10.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003738) - Execução de Título Extrajudicial - A G Borelli Me X Pedro
Aldo Amadei e outro - Vistos, etc. Considerando que os três cheques de R$ 2.500,00 cada que embasam as duas execuções
apensadas foram declarados inexigíveis nos autos do processo número 346/09, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca, JULGO
EXTINTAS as ações de execução de título extrajudicial movidas por A G BORELLI ME em face de PEDRO ALDO AMADEI e
MARIA LÚCIA RONCONI AMADEI, o que o faço com fundamento no artigo 267, IV, do CPC. Dou por insubsistentes as penhoras
de bens. Arquivem-se. P. R. I. Pindamonhangaba, 21 de março de 2014. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Juíza de Direito - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 0003739-19.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GILVAN
SILVA DE ARAUJO X BV FINANCEIRA AS CREDITO E FINANCIAMENTO - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 10/09/2014 às 16:45h na sala do CEJUSC (fórum velho) - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0003757-40.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIO
SCALISSE DA SILVA X BANCO SANTANDER S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2014
às 16:30h na sala do CEJUSC (fórum velho) - ADV: MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
Processo 0003817-13.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terezinha Moreira de Souza
X Jorge Alberto Candido Junior - 1.Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. 2- Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a) executado(a)
indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça (art. 652,§ 3º do C.P.C.). 3. “Não efetuado o pagamento, munido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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