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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2013

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2013

A aplicação da legislação infraconstitucional deve subsumir-se aos princípios constitucionais, dentre os quais sobressai o da
dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República e um dos primeiros que vem prestigiado na Constituição
Federal. 5. A Lei de Concessões estabelece que é possível o corte considerado o interesse da coletividade, que significa não
empreender o corte de utilidades básicas de um hospital ou de uma universidade, tampouco o de uma pessoa que não possui
módica quantia para pagar sua conta, quando a empresa tem os meios jurídicos legais da ação de cobrança. 6. Ressalvadas,
data máxima venia, opiniões cultíssimas em contrário e sensibilíssimas sob o ângulo humano, entendo que ‘interesse da
coletividade’ a que se refere a lei pertine aos municípios, às universidades, hospitais, onde se atingem interesses plurissubjetivos.
7. Por outro lado, é mister considerar que essas empresas consagram um percentual de inadimplemento na sua avaliação de
perdas, por isso que é notório que essas pessoas jurídicas recebem mais do que experimentam inadimplementos. 8. Destacada
minha indignação contra o corte do fornecimento de serviços essenciais a municípios, universidades, hospitais, onde se atingem
interesses plurissubjetivos , submeto-me à jurisprudência da Seção. 9. Recurso especial improvido, por força da necessidade de
submissão à jurisprudência uniformizadora.” (STJ - 2a Turma REsp. n. 691.516/RS - Rei. Min. Luiz Fux - julgado em 11.10.2005,
DJ 24.10.2005 p. 193)”. Não havendo conduta ilícita por parte da ré, não resta caracterizada ofensa passível de indenização por
dano moral. Diante do exposto e por não vislumbrar conduta ilícita da ré, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de devolução em
dobro bem como o pedido de indenização por dano moral, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Nesta fase processual, sem custas e honorários advocatícios por expressa disposição legal
(art. 55, caput, Lei 9099/95). P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003097-46.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao
Tadeu de Souza X CONFAB INDUSTRIAL S/A e outro - Vistos. I Defiro o prazo de dez dias para réplica. II Após, tornem
conclusos. III Int. - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/
SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0003173-07.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003173) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Germano Jose de Sales X Cristina Rapani de Castro - Vistos. Em razão da inércia do exeqüente, abandonado a causa por mais
de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial proposta por GERMANO JOSÉ DE SALES contra CRISTINA RAPANI DE CASTRO, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do CPC c.c. art. 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos
acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. - ADV: DIANA SOUZA FIGUEREDO (OAB 311363/SP)
Processo 0003175-74.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Joaquim Amaral Filho X Samuel Renato Oliveira - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 07 de agosto de 2014, às 17:00 horas. Intime-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas no prazo legal.
- ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 0003335-65.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALSENOR
DE SOUZA PEREIRA X ITAU UNIBANCO S/A e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2014
às 14:45h na sala do CEJUSC (fórum velho) - ADV: ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0003344-37.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003344) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Mercado Bom Preço Ltda Me X Alcione Cristina Ferreira - Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da
comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 84, endereçada ao último
endereço do(a) REQUERIDA constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.
81 dos autos. Intime-se. - ADV: GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP), DANIELE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 268031/
SP)
Processo 0003357-26.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Karina Oliveira Macedo
Ribeiro X CLARO S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2014 às 14:30h na sala do
CEJUSC (fórum velho) - ADV: EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 0003415-63.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Gorete de Souza X Elisabeth Jeronimo da Fonseca - Nos termos da determinação de fls. 86, elaborado o cálculo pelo Sr.
Contador Judicial, às fls. 88, datado de 26/06/2014, no valor de R$ 5.811,08, fica a Requerida por seu (sua) Procurador (a)
constituído (a) nos Autos, intimada para pagamento do débito apurado no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa prevista
no artigo 475-J do CPC. - ADV: PRISCILA PICHINELLI (OAB 262447/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB
265458/SP), MONICA POSSEBON CAETANO DE CASTRO (OAB 2051/AM), OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 0003421-36.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VERA
REGINA AVILA TORRES GREGORIO X MAGAZINE LUIZA/LUIZACRED S.A - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 32/33 como
formal aditamento à inicial. Anote-se. Expeça-se nova citação. 2) Defiro a expedição de ofício à Serasa, conforme requerido
Intime-se. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0003426-58.2014.8.26.0445 - Embargos de Retenção por Benfeitorias - Coisas - ADRIANA CRISTINA SOARES E
SILVA X RENATO CAVALCANTI DE OLIVEIRA E OUTRO - Vistos. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial para
correção da classe de distribuição conforme o pedido inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES (OAB
148997/SP)
Processo 0003556-82.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Nádia Cavalcante Leite de Oliveira X Telefônica do Brasil Sa Telefonicavivo - VISTOS. I Satisfeita
a obrigação (fls. 117 e 121), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença deste
Procedimento do Juizado Especial Cível que Nádia Cavalcante Leite de Oliveira moveu em face de Telefônica do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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