TJSP 24/07/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2020
SANTOS (OAB 131980/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005088-91.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005088) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Danilo Homem de Melo Gomes da Silva e outro X Tabata Paula do Espírito Santo - Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de
fls. 50v, endereçada ao último endereço do(a) requerida constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito
em julgado da sentença de fls. 48 dos autos. Int. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP),
DANILO HOMEM DE MELO GOMES DA SILVA (OAB 230860/SP)
Processo 0005238-72.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Marcos Lazarim Bessa X Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fpesp) - Vistos. Tempestiva recebo a apelação
de fls. 57/60, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE CASTRO JOSE (OAB
322140/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 0005278-25.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005278) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Regina Céli Zamdrana Pugliese Basso X Gilberto Athaide Passos e outros - Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se
por mais 30 dias notícia do cumprimento da carta precatória. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP),
ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0005339-12.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005339) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Odair
Parede X Bandeirante Energia Sa - VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 83, 85/89 e 94), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento
de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível que Odair Parede moveu em face de Bandeirante Energia Sa, o que
faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente.
III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005350-12.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Benedito Rezende X Luiz Carlos Rezende da Silva Coelho e outros - Vistos. 1) Trata-se de embargos
à execução em que o embargante alega obscuridade da sentença, requerendo a reconsideração da sentença. 2) Rejeito os
embargos de declaração por não vislumbrar omissão ou obscuridade da sentença. No caso concreto, pretende o recurso obter
efeito infringente. Julgo-os, pois improcedentes. Intime-se. - ADV: WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB 131053/SP), MARIO
FRANCISCO GIMENES MOIANO (OAB 215650/SP)
Processo 0005485-87.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005485) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Reginaldo Lucas Ouverney X Marli Rodrigues da Silva Miranda - Vistos. Homologo por sentença o Acordo Juntado
às fls. 106/107, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento
de senteça do processo de Acidente de Trânsito movido por Reginaldo Lucas Ouverney em face de Marli Rodrigues da Silva
Miranda, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 90 dias a retirada de documentos, e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009 Item 30.2 do
Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. - ADV: ÉRICA MIRANDA SANTOS PISCIOTTA (OAB 303957/SP), HELIO
TADEU ALVES PIRES (OAB 101430/SP), MARCELO ZANIN PIRES (OAB 272706/SP)
Processo 0005584-23.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005584) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Rodrigo de Jesus Marques X Americo Cavalheiro de Carvalho - Vistos. Fls. 25: Intime-se o executado para que comprove
documentalmente o cumprimento do acordo homologado, no prazo de cinco dias, sob pena de início da fase de execução.
Intime-se. - ADV: LUCIANE BENJAMIM (OAB 275179/SP)
Processo 0005585-42.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Almir Borges dos Santos X Banco Itaú Unibanco Hoding Sa - Vistos. Homologo por sentença o Acordo Juntado
às fls. 116/117, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de
sentença do processo de Indenização por Dano Moral movido por Almir Borges dos Santos em face de Banco Itaú Unibanco
Hoding Sa, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o autor sobre o comprovante
do pagamento do acordo juntado aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada de documentos, e
posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009 Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP.
P. R. I. C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP),
RODRIGO MOREIRA SODERO VICTORIO (OAB 254585/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0005727-12.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005727) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Teresinha de Fátima Ribeiro Rezende X Ponto Frio - VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 46
e 67), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível que Teresinha de
Fátima Ribeiro Rezende moveu em face de Ponto Frio, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil.
II Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir
do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2
do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ELIANA DE CASTRO RIBEIRO
REZENDE SANTOS (OAB 306765/SP)
Processo 0005733-19.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ana Lucia Souraty X Mondelez Brasil Ltda. e outro - Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se no
sistema SAJ o advogado da requerida Comercial Compre Melhor de Gêneros Alimentícios Ltda (fls. 170). Após, publique-se
novamente a decisão judicial de fls. 181. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Maria Lucia Nunes Prado
(OAB 31025/SP), Andre Marcos Campedelli (OAB 99191/SP) - ADV: LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º