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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2137

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2137

que tem ciência da acusação, cujo procedimento não será suspenso. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, concedo
ao acusado RODRIGO MENDES DE MORAIS, qualificado nos autos, a liberdade provisória sem fiança, sob o compromisso de
comparecimento a todos os atos processuais. Lavre-se o termo e expeça-se o alvará de soltura em prol do increpado. Cumprase e intime-se. “ - ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP).

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
Processo 0000331-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000331) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Jose Eugenio Batista de Souza - CONTROLE 27/12 - Vistos, Tendo em vista que o acusado foi processado no
decorrer da concessão do benefício, deixou ele de fazer jus à suspensão do processo pelo que, com fundamento no artigo 89,
§ 3º, da Lei 9099/95 REVOGO o benefício concedido ao acusado Jose Eugenio Batista de Souza, fazendo-se as anotações de
praxe, inclusive no cadastramento eletrônico. Oficie-se ao IIRGD comunicando a revogação (NSCGJ, Cap. V, item 22, “g”), bem
como F.A. e certidões do que constar. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de
MAIO DE 2015, às 16:20 horas. Expeça-se o necessário, devendo o defensor apresentar em juízo suas testemunhas (fls.69).
Int. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 0001032-65.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001032) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Pedro Celso Rizzo - CONTROLE 132/2011 - Intimação do defensor de que o autos foram desarquivados e
encontram-se em Cartório. - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 0003344-54.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gabriel Matheus Ferreira
Simões - Quando do recebimento da denúncia foi concedido o benefício da liberdade provisória, condicionada ao recolhimento
de fiança criminal arbitrada em R$ 5.000,00. Foi expedida carta precatória para citação do acusado e intimação da decisão que
ainda não retornou. Dessa forma, prejudicada a análise da petição apresentada, devendo o defensor peticionário, no prazo de
cinco dias, providenciar a regularização de sua representação processual. Aguarde-se o retorno da precatória. Intime-se. - ADV:
JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), RODRIGO CUCATTI GARCIA (OAB 279668/SP)
Processo 0003939-47.2010.8.26.0451 (451.01.2010.003939) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - José
Luis Romera - - Letícia Rodrigues Alves - (Controle 318/2010) Intimação do Dr. Defensor para que apresente as razões de
recurso, no prazo legal. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0007816-87.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007816/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Messias Dias da Rosa - - Messias Dias da Rosa - (CONTROLE Nº 2447-A/12) Intimação da Digna
Defensora para que apresente Razões de Apelação no prazo legal. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0007852-95.2014.8.26.0451 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leandro de Marchi (Controle 880/2014) Intimação do Dr. Defensor de que foi indicado pelo réu como sendo seu constituído, devendo apresentar
Defesa Preliminar. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0008899-07.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Joao
Antonio da Costa - (CONTROLE Nº 985/14) Intimação do Dr. Defensor para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação. ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0009199-66.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Andre Luiz de Souza
Andrade e outro - Controle 1019/2014 - Intimação do digno defensor para que apresente no prazo legal a defesa preliminar. ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 0009608-42.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MAURO HENRIQUE TOGNI
- Não é o caso, também, da concessão da liberdade provisória, remanescendo íntegras as razões que levaram à manutenção
da prisão anteriormente exarados, oportunidades em que verificada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Com efeito,
há necessidade da manutenção da prisão cautelar em face do sensível abalo trazido à ordem pública com a crescente de
crimes patrimoniais violentos atualmente vivenciada na Comarca, a ensejar pronta resposta penal. Ainda, de se consignar que
a medida é adequada, haja vista que a jurisprudência já sedimentou entendimento no sentido de que em se tratando de crimes
praticados mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, mormente aos agentes da criminalidade violenta ou acusados da
prática de roubos, não se deve conceder a liberdade provisória, mesmo quando se tratar de agentes primários, com residência
fixa no distrito da culpa (Nesse sentido, v.g., STJ HC 92.172/SP, STF HC 86.605, dentre outros). Com efeito, sabido que os
direitos, mesmo os fundamentais não são absolutos, sendo passíveis de mitigação em determinadas situações como a dos
autos. Necessidade da ponderação e, no presente caso, à vista dos elementos constantes dos autos, necessária a manutenção
da prisão cautelar como mecanismo de garantia da ordem pública. Há que se consignar que, na repartição policial o acusado
confessa a prática delitiva, inclusive já ter praticado outro delitivo análogo anteriormente. A prisão cautelar visa, também, evitar
a reiteração criminosa por parte do imputado. Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o
prosseguimento do feito. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 24 de setembro pf. Às
15:10 horas. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), ISABEL CRISTINA VILAS BOAS (OAB 315028/SP)
Processo 0012245-63.2014.8.26.0451 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FRANCISCO MEDEIROS
DOS SANTOS - Dessa forma, presentes os requisitos legais, concedo ao acusado FRANCISCO MEDEIROS DOS SANTOS,
devidamente qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória, mediante recolhimento de fiança que arbitro em R$
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal. ADV: JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0018159-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018159) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Luiz Fernando Alves Paixão e outro - CONTROLE 2023/10 - Vistos. Designo audiência de justificação do réu para o dia 01 de
dezembro de 2014 Às 15:25 horas. Expeça-se o necessário. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0023631-95.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023631) - Inquérito Policial - Crimes contra a Fé Pública - M.E.V.B.
- - CONTROLE 1831/2011 - Intimação da defensora de que o autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório. - ADV:
MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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