TJSP 30/07/2014 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
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Int. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0001240-09.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001240) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.R.M.P. - E.P. - Vistos.
Analisando os autos verifico que o executado não efetua o pagamento do débito alimentar, há longa data. Esgotados todos os
meios de tentaiva de localização do executado, procedeu-sea sua citação por edital (fls. 44), o qual, por intermédio de Curadora
Especial nomeada por este juízo (fl.69), contestou a ação por meio de negativa geral (fls.75/76). Destarte, o executado foi
devidamente citado e no prazo legal não efetuou o pagamento de nenhum valor referente às parcelas executadas, tampouco
apresentou justificativa plausível para que não realizasse tal pagamento, demonstrando assim, seu claro propósito em não
cumprir com a obrigação legal. É certo, assim, que ante a ausência de pagamento de qualquer valor, não é razoável que seja
conferida, ao executado, nova oportunidade para pagamento do débito, sem a decretação da medida extrema, pois isto seria
assentir com a indevida protelação do feito, sem possibilidades do resultado prático. Logo, neste caso, torna-se imperiosa a
decretação da prisão civil do executado. Pelo exposto, decreto a prisão civil de Emerson Pereira, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com fundamento no art. 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado que o cumprimento
da pena não o eximirá do pagamento do quantum acima mencionado, bem como que, o pagamento da dívida em questão
acarretará na imediata suspensão do cumprimento da ordem de prisão. “Expeça-se mandado de prisão”. Intime-se. - ADV: LUIZ
CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), HENRIQUETA MARCELINO ACIOLI SOBRAL (OAB 68400/SP), PRISCILA DE SÁ
VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0001318-95.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ROSA ERMIRIA DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - diga a autora sobre a contestação - ADV: PATRICIA ALMEIDA
BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0001329-95.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001329) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Rubens Germano da Silva - - Denilde Ventura Germano da Silva - Proc. 382/12 Vistos. Fls. 105: defiro o prazo requerido
pelo autor. Decorrido, diga. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento útil ao feito em 10 dias, sob pena de
extinção. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP)
Processo 0001366-54.2014.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDREIA HIROMI ENDO - HÉLIO NORIYUKI
FURUYA - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação e
especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas (devidamente qualificadas)
e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem
comparecer em Juízo independentemente de intimação, a título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em
sendo requerida diligência, recolham-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio
deferimento de acesso gratuito à Justiça. Int. Ibiúna, 02 de julho de 2014 - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0001417-36.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001417) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vagner
Donizete de Oliveira - Companhia de Seguros Aliança da Bahia - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Proc.
394/12 Vistos. Fls. 163/164: Procedam-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução.Efetuem os devedores o
pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0001589-41.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001589) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.F.S. M.B.S. - Vistos. Fl.33: Diga o requerente sobre a certidão. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intimese pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III do art.
267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 0001604-44.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001604) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Viação
Cidade de Ibiuna Ltda - - Cidal Cidade Limpa Ltda - Banco Moneo Sa - Proc. 442/12 Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam
as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente
produzir, com a juntada de rol de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias,
sob pena de preclusão. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente de
intimação, a título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida diligência, recolham-se
imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça.
Int. - ADV: MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), ADRIANO MARTINS
(OAB 156009/SP), LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP)
Processo 0001731-50.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001731) - Ação Civil Pública - Fiscalização - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Municipio da Estancia Turistica de Ibiuna - - Associação dos Amigos do Pomar Yuri Sapy - Proc 442/10
Vistos. Cota retro: intime-se a Prefeitura para que apresente os documentos requeridos pelo Ministério Público, bem como
para que informe quais as providencias pendentes quanto à regularização do empreendimento. - ADV: ANDERSON RAMOS
GERALDO (OAB 192862/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP)
Processo 0001825-95.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001825) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
- Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Vale dos Coqueiros - Luiz Americo Pires de Paula ciencia à exequente da devolução da carta precatórtia devidamente cumprida - ADV: RAFAEL FERRACINA (OAB 253126/SP),
VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0001923-27.2003.8.26.0238 (238.01.2003.001923) - Execução de Título Extrajudicial - Bunge Fertilizantes Sa
- Anderson Godinho Dias - Vistos. Diante da certidão de fl. 366, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VENICIA PEREIRA
DA SILVA (OAB 300184/SP), FABIO PRADO BALDO (OAB 209492/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP),
NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0001985-96.2005.8.26.0238 (238.01.2005.001985) - Procedimento Ordinário - Mario Vidal Domingues - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB
210142/SP)
Processo 0001993-58.2014.8.26.0238 - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigações - Associação de Amigos do
Portal de Ibiuna - Ismael Lopes Fernandes - Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal em 06/06/14, sem manifestação do(a)
(s) impugnado(a)(s). Nada Mais. Ibiuna, 08 de julho de 2014, Isabel Mendes Cajado, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo.
- ADV: EDSON VIEIRA NUNES (OAB 196648/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0002051-95.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002051) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Mariza Vieira de Goes - diga a autora sobre a contestação apresentada
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