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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1101

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1101

Advogado para atuar na defesa do/a(s) réu/é(s) apenas no ato acima designado. Com a indicação, intime-se-o. Comunique-se o
Juízo Deprecante. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0002607-64.2013.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- BRUNO DANIEL DE SOUSA ROSA e outros - Fls. 469: RECEBO o recurso, em seus regulares efeitos. Intime-se o Nobre
Defensor do réu BRUNO para apresentar as razões de apelação. Após, dê-se vista destes autos ao Ministério Público para as
contrarrazões. Após, aguarde-se a intimação do réu. Caso o réu manifeste o desejo de renunciar ao recurso, intime-se a Defesa
a manifestar-se nos autos. Int - ADV: RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP)
Processo 0002678-32.2014.8.26.0346 - Pedido de Prisão Temporária - Estupro - J.P. - M. - Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de revogação de prisão temporária. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE
(OAB 194399/SP)
Processo 0002784-28.2013.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JAILTO FRANCISCO ROCHA Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos
uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos
declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta
o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e
da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o
recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 14 de novembro de 2014,
às 15:00 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após
o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público e
as testemunhas. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 60 (sessenta) dias
para cumprimento, intimando-se as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. - ADV:
RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP)
Processo 0002974-88.2013.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ALBERTO
BASTOS - Intime-se a I. patrona para, no prazo legal, apresentar alegações finais. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA
(OAB 147490/SP)
Processo 0003072-73.2013.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.S. e outro - Fls. 261 e 266: RECEBO os recursos, em seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos à Defesa para, no prazo
legal, apresentar as razões de recurso. Oportunamente, dê-se vista destes autos ao Ministério Público para as contra-razões.
Sem prejuízo, elabore-se os autos de execução de sentença provisória dos réus, encaminhando-os ao Juízo competente. Int. ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0003156-74.2013.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANI CAMARGO FERRO - Fls. 234: RECEBO o recurso, em seus regulares efeitos. Intime-se o N. Defensor para que a
presente as razões de apelação. Após, dê-se vista destes autos ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, aguarde-se
a intimação do réu. Caso o réu manifeste o desejo de renunciar ao recurso, intime-se a Defesa a manifestar-se nos autos. Int ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0004325-96.2013.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EDISON APARECIDO
RODRIGUES DE FREITAS - Intime- se a defesa para, no prazo de 03 dias apresentar quesitos ao incidente de dep. toxicológica.
- ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0004430-73.2013.8.26.0346 - Justificação Criminal - Erro de Procedimento - J.L.S. - JORGE LUIZ DOS SANTOS
ingressou com pedido de Reabilitação Criminal referente à condenação sofrida nos autos do Processo Crime n. 343/2004,
desta comarca de Martinópolis-SP. Juntou documentos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 55).
É o relatório. DECIDO. A reabilitação criminal é instituto de direito penal que tem por objetivo, uma vez que medida de política
criminal, conceder ao condenado com pena cumprida, desprovido de ônus penais e sociais, a possibilidade de ver seu nome
reabilitado, sem que constem em certidões expedidas pelo poder púbico quaisquer menções à condenação anteriormente
sofrida. Em que pese a manifestação Ministerial retro, o pedido deve ser indeferido. Preceitua o artigo 94 do Código Penal que
“a reabilitação poderá ser requerida, decorrido 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua
execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação...”. Dos
documentos juntados aos autos, infere-se que aos 12/03/2013 foi concedido indulto ao requerente/sentenciado, sendo julgada
extinta a punibilidade. Portanto, há menos de dois anos. Não há que se falar que decorrido mais de dois anos, computando-se o
período da prova, uma vez que o requerente cumpria pena no regime aberto, e não sursis ou livramento condicional. Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido formulado. P.R.I. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 0004961-62.2013.8.26.0346 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública ARESTIDES INACIO DOS SANTOS - Íntime-se-o para manifestar-se nos autos (apresentar quesitos, no prazo de 3 dias), bem
como para comparecer em cartório a fim de ser lavrado o Termo de Compromisso de Patrono Dativo. - ADV: ROSEMEIRE DA
SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 0005104-51.2013.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIS CARLOS DE ALMEIDA
MOURA DA SILVA - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e CONDENO
LUIS CARLOS DE ALMEIDA MOURA DA SILVA, como incurso nos artigos 329, caput, 331, caput, 147, “caput”, 129, §9º, todos
do Código Penal, a pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses 10 (dez) dias de detenção. Diante da reincidência do réu (fls. 146),
nos termos dos artigos 33, § 2º, letra “b”, c/c 33, § 3º, c/c 59, todos do Código Penal e à luz do art.110 da Lei 7210/84, o regime
inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto. Pelos mesmos motivos, nos termos do artigo 44 do
Código Penal, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Transitado em julgado: a) expeça-se guias de
execução, mando de prisão, e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime;
b) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por conta da suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto
no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral. P.R.I.C. - ADV: STELLA JANAINA
ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 0050259-82.2010.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DAMIAO RIBEIRO DA CRUZ
ROMEIRO - - ALEXSANDRO CARLOS DA SILVA - “Dou por encerrada a instrução e concedo às partes o prazo individual e
sucessivo de cinco dias para alegações finais”. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE
ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0053606-55.2012.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.J.L.A. - Intime-se a I.
patrona, para, no prazo individual e sucessivo de 05 dias apresentar alegações finais. - ADV: MARIA LIGIA P FRANCA DOS
SANTOS GREGOLINI (OAB 150410/SP)
Processo 0053912-24.2012.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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