TJSP 01/08/2014 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1610
RODRIGUES SOUZA - VALDECIR JOSE LEANDRO - - ELENICE REGINA PETINEL DE ARIMATHEIA - Vistos. Designo audiência
de conciliação para o dia 11 de setembro de 2014, às 14:32 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. Cite-se os requeridos para os termos da ação, nos
endereços informados às fls. 37 e, intimem-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo serem advertidos
que eventual contestação deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias após a audiência supra, sob pena de revelia. Intimemse ainda os réus de que o não comparecimento à referida audiência implicará em revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo
para contestação. Int. Olímpia, . - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 0003510-97.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Gaetano
de Alencar - Alcides Rodrigues Alves - Rodrigo Gaetano de Alencar - Vistos. Fls. 26/29. Manifeste-se o autor em réplica, em 10
(dez) dias. Int. Olímpia, . - ADV: RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI
Processo 0003593-16.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TRANSMAZER
TRANSPORTES LTDA - EPP - Super Truck Comércio de Veículos Ltda - Fls. 45/57: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de
10(dez) dias. - ADV: LETICIA LUZIA JACINTHO HONIGMANN (OAB 247746/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 0004084-23.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas MARIA DE LOURDES VELOSO SARTI - MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA - Contestação juntada à fls. 102/144, manifeste-se a autora
em réplica, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB
126309/SP)
Processo 0004943-39.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vicente Lopes & Cia Ltda Epp Silvia Rosana Reginaldo Silva - Vistos. Fls. 13/21: Recebo como emenda à inicial. Verifica-se que a exequente não cumpriu
integralmente a decisão de fls. 11, pois deixou de juntar as notas fiscais que originaram a emissão dos títulos de crédito. Desta
forma, defiro novo prazo de 05 (cinco) dias, para que a exequente junte as referidas notas fiscais, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. Olímpia, . - ADV: JULIANO VOLPE AGUERRI (OAB 244176/SP)
Processo 0005039-25.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Locadora de Veículos Olímpia Ltda Me - Isaias A Perpetuo Rodrigues Teixeira - Vistos. Pois bem, considerando que um dos
princípios que regem os Juizados Especiais é o da celeridade processual, bem como que o pedido afronta o artigo 53, § 4º da
Lei nº 9.099/95 que dispõe “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor”, INDEFIRO o pedido de prazo suplementar formulado pela exequente. Assim, defiro à
exequente o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que a mesma informe o atual endereço do executado, bem como sobre
os termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia, . - ADV: JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB
276794/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP)
Processo 0005552-22.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Nomeação - Paulo Sergio Perpetuo dos Santos - Municipio
de Olimpia - Vistos. Tendo em vista que não há possibilidade de sentença ilíquida no Juizado Especial, nos termos do artigo 38,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, emende o autor a inicial para apresentar cálculo discriminado do valor pretendido, bem como
os Demonstrativos de Pagamentos (holerites) dos últimos 05 (cinco) anos não abrangidos pelo lapso prescricional, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Olímpia, . - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 0005553-07.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Caio Afonso
Laforga Sanches - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Proceda o autor a emenda à inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, juntando aos autos os Demonstrativos de Pagamentos (holerites) do período em que não recebeu o aludido adicional,
bem como dos meses em que obteve o recebimento retroativo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Olímpia, . - ADV: LUIZ
CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP)
Processo 0005589-49.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nova Loterica Olimpia Ltda Me Gislani Adriana Lopes de Oliveira - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico
objeto da demanda, como condição para ser admitida como autora perante o sistema, vide “ENUNCIADO 135 (substitui o
Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
(XXVII Encontro Palmas/TO).”, determino que a exequente forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de
mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria
após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da
pessoa jurídica e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária
vigente; b) DECLARAÇÃO EXPRESSA, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria
de Microempresa, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos
informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria da Receita Federal para confirmação do enquadramento de
tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; c) a NOTAS FISCAIS
relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda; d) cópia
do CNPJ atualizado. e) cópia atualizada de seus atos constitutivos. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade
apurar, como já dito acima, a condição de admissibilidade perante o Juizado Especial, e não a de pré-julgar a relação jurídica
que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Int. Olímpia, . - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB
248344/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 0005972-61.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005972) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Kely Cristina Boragina Tunes Bianchini Bebedouro Me - An Mat Construção e Transportadora Ltda - Vistos. Fls. 34:
Indefiro o sobrestamento do feito requerido, pois a medida é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial,
notadamente da informalidade, celeridade e economia processual. Assim, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
para que a autora manifeste-se sobre os termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Olímpia, . - ADV: DONIZETE
EUGENIO LODO (OAB 163905/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)
Processo 0007155-67.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007155) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alexandre da Silva Rodrigues - Edson Benedito Lopes - Vistos. Pois bem, considerando que um dos princípios que regem
os Juizados Especiais é o da celeridade processual, bem como que o pedido afronta o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 que
dispõe “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os
documentos ao autor”, INDEFIRO a constatação requerida, além do mais o Sr. Oficial de Justiça certificou que os bens que por
ele foram encontrados não são passíveis de penhora, assim desnecessária a constatação. Desta forma, cabe a parte em caso
de conhecimento de algum bem penhorável da parte executada, indica-los. Nestes termos, defiro o prazo improrrogável de 05
(cinco) dias, para que o exequente indique bens penhoráveis específicos, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia, . ADV: CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º