TJSP 01/08/2014 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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informações sobre a carta precatória expedida. 2. Após, se o caso, aguarde-se a devolução da deprecata pelo prazo de sessenta
dias. Intime-se. - ADV: ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002634-33.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.R.R. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao(a)(s) requerente(s) [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Ante a insuficiência
de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios em
favor da autora no montante de R$ 241,33 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), correspondente a um terço
do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68). 3. Considerando os
termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de
conciliação designada para o dia 16 de setembro de 2014, às 15 horas e 20 minutos. 4. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s)
com as advertências de praxe e INTIMEM-SE as partes (via despacho-mandado) para comparecerem à audiência designada.
Consignando que: (a) a ausência da(o) requerente(s) ou seu representante (se o caso) importará no arquivamento do pedido;
(b) ficando o requerido advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições, procurar
assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. 5. Fls. 17: Anote-se o novo endereço da requerente.
6. Para informações sobre rendimento ou desconto da pensão, oficie-se, se solicitado. 7. Ciência ao representante do Ministério
Público. 8. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro, Orlândia-SP. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGENOR
HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
Processo 0002701-32.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002701) - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.S. - Autos nº 723/13 Vistos.
1. Para interrogatório do interditando(a) designo o dia 27 de agosto de 2014, às 13 horas e 45 minutos. 2. Cite-se e intime-se
o interditando(a), devendo o Oficial de Justiça constatar a situação da(o) interditanda(o), descrevendo pormenorizadamente
as condições e o estado em que encontra. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data da
juntada deste mandado, intimando a(o) interditanda(o). 3. INTIME-SE o requerente. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002789-41.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002789) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento Sa - Neusa Vanini Berloche - Nº de Ordem: 759/2011 Vistos. 1. De acordo com a Tabela da Defensoria
Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo constante da tabela. Expeça-se certidão. 2. Fls. 97:
Prossiga-se nos embargos com a execução dos honorários de sucumbência. Cadastre-se a execução. 3. Após, intime(m)-se
o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento (R$ 500,00), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%
sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo
Civil]. Intime-se. (NC: Dr. Éric, Fica o executado na pessoa de seu advogado intimado a pagar a quantia no valor de R$ 500,00,
no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste no DOE) - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0002791-74.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002791) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Valdirene Roberta da Silva - Nº de Ordem: 721/12 Vistos. Não justificado o pedido de
produção de prova oral e à vista da matéria deduzida em juízo, indefiro-o. No mais, declaro encerrada a instrução. 3. Concedo o
prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 4. Depois, conclusos
Intime-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0002879-35.2000.8.26.0404 (404.01.2000.002879) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Jose Angelo Rincon - - Regina Celia Ribeiro Rincon - - Sebastiao
Rincon - Nº de Ordem: 1795/2000 Vistos. 1. Fls. 390/391: intime(m)-se o(s) executado(s), via patrono constituído, para indicar(em)
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos 600, inciso
IV, e 601 do Código de Processo Civil]. Intime-se. (Nota do Cartório: Dra. Cristina, atender) - ADV: CRISTINA SCHWINGEL
MARKUS (OAB 81526/MG), CRISTINA SCHWINGEL MARKUS (OAB 81526/MG), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002957-38.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Laís de Cássia Vasconcelos
Pereira e outro - Nº de ordem: 971/14 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anotese, com colocação de tarja. 2. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de
Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o 09 de setembro de 2014, às 14 horas e 15 minutos.
3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 4. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC (Art. 172. Os atos processuais
realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5. INTIMEM-SE as partes para a audiência. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 0002982-51.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.S.G. - Nº de ordem:
975/14 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. Ante
a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos
provisórios em favor das menores no montante de R$ 241,33 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos),
correspondente a um terço do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei
5.478/68). 3. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento da audiência de conciliação designada para o DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 15 HORAS E 40 MINUTOS.
4. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 5. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC (Art. 172. Os atos processuais
realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. O patrono da parte requerente deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º