TJSP 01/08/2014 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1803
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2014
Processo 0000006-12.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli
Donizete Ribeiro - Defiro a pesquisa junto ao Infojud, em relação ao executado PEDRO PIRES DE GODOY. Int. - ADV: LIZE
SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), FERNANDA COUTINHO NUNES (OAB 301288/SP)
Processo 0000006-12.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli
Donizete Ribeiro - Procedi, nesta data, à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado fica arquivado em cartório, em
pasta própria. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. (pesquisa
com resultado negativo) - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/
SP)
Processo 0000055-53.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000055) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
do Brasil Sa - Fls.154/156: Providencie a serventia, o cancelamento da guia de levantamento n. 08/2014. Após, expeça-se
novo mandado de levantamento judicial. Int. (Fica o banco requerido intimado para retirar o mandado de levantamento judicial
expedido) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000082-02.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alessandro Jose de
Assumpçao - - Adriano Diego de Assumpção - Julia Aparecida Guariento - Ciência às partes acerca do documento de fls. 98.
Desnecessária a produção de outras provas. Concedo às partes o prazo de dez(10) dias para memoriais, sucessivamente.
Anote-se o pedido contraposto no rosto dos autos e no sistema. Intimem-se. (ofício da Caixa informando o motivo que impediu a
realização de financiamento habitacional) - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), RAFAEL LUIS GAMEIRO CAPPELLI
(OAB 253432/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/
SP)
Processo 0000782-75.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos de Oliveira Santos - Telefônica SA - Vivo SA - Fls. 84: Indefiro, ante a não comprovação. Ressalta-se, a
parte sequer mencionou se houve cumprimento do acordo noticiado a fls. 69/72. Assim, digam as partes acerca do cumprimento
do acordo, bem como requerendo o que de direito. Prazo: 5 dias. Int.(fls. 84: petição do autor requerendo expedição de guia de
levantamento do valor depositado a título de caução) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 0001059-91.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivo
S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência do requerente na audiência de tentativa de conciliação, embora devidamente intimado
conforme fls. 02 e verso, JULGO EXTINTA a presente Ação de Obrigação de Fazer movida por ALEXANDRE PATRUSSI DE
SOUZA em face de VIVO S/A, o que faço com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 . Após o trânsito em julgado,
providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por noventa dias, podendo
o autor neste prazo, requerer a restituição dos documentos acostados ao pedido inicial, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos com as cautelas de praxe. Sem custas nesta Instância.
Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados
separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais
a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$29,50 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar
da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Sem custas nesta
Instância. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001153-39.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisangela Toledo Souza Silva - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - A empresa-ré
deverá regularizar sua representação processual, apresentando cópia do ato constitutivo da empresa indicando o nome dos
Diretores com poderes para outorgar a procuração, legível, bem como juntar carta de preposição original, assinada por quem tem
poderes, e substabelecimento original, sob pena de revelia. Prazo: 5 dias. Proceda-se às anotações e retificações necessárias
acerca das partes, se o caso, nos termos colhidos em audiência. Anotem-se os nomes dos Patronos indicados para fins de
publicações. Concedo à autora, o prazo de 10 dias, para apresentar réplica. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA
(OAB 330920/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001270-30.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
de Souza - Cybelar Comércio e Indústria Ltda e outro - Primeiramente, a empresa MOTOROLA deverá juntar cópia do ato
constitutivo legível, indicando os diretores com poderes para outorgar a procuração, bem como juntar carta de preposição
original, assinada por quem tem poderes, e substabelecimento original, sob pena de revelia. Prazo: 5 dias. Proceda-se às
anotações e retificações necessárias acerca das partes, se o caso, nos termos colhidos em audiência. Anotem-se os nomes
dos Patronos indicados para fins de publicações. Concedo ao autor, o prazo de 10 dias, para apresentar réplica. Int. - ADV:
GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI
(OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0001306-72.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rose Cristina Olivari de
Oliveira Homem - Rose Cristina Olivari de Oliveira Homem - Fls. 20/25: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITE o(s)
executado(s) para os atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que por cópia acompanha a presente, fazendo
dela parte integrante, bem como, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar
o pagamento de seu débito no valor de R$22.124,82 isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (artigo 55, “caput”, da Lei
9.099/05). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), devendo o Sr. Oficial de Justiça observar na realização
do ato que somente os BENS INDISPENSÁVEIS À HABITABILIDADE deverão ser considerados como ABSOLUTAMENTE
IMPENHORÁVEIS ficando deferida as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Havendo penhora, proceda o Oficial de
Justiça à AVALIAÇÃO do(s) bem(s), lavrando-se respectivo auto, INTIMANDO-SE o devedor da mesma e da sua condição de
DEPOSITÁRIO FIEL daqueles, CIENTIFICANDO-SE-O ainda que, oportunamente, será designada audiência de tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º