Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1803

  1. Página inicial  > 
« 1803 »
TJSP 01/08/2014 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1803

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2014
Processo 0000006-12.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli
Donizete Ribeiro - Defiro a pesquisa junto ao Infojud, em relação ao executado PEDRO PIRES DE GODOY. Int. - ADV: LIZE
SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), FERNANDA COUTINHO NUNES (OAB 301288/SP)
Processo 0000006-12.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli
Donizete Ribeiro - Procedi, nesta data, à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado fica arquivado em cartório, em
pasta própria. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. (pesquisa
com resultado negativo) - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/
SP)
Processo 0000055-53.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000055) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
do Brasil Sa - Fls.154/156: Providencie a serventia, o cancelamento da guia de levantamento n. 08/2014. Após, expeça-se
novo mandado de levantamento judicial. Int. (Fica o banco requerido intimado para retirar o mandado de levantamento judicial
expedido) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000082-02.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alessandro Jose de
Assumpçao - - Adriano Diego de Assumpção - Julia Aparecida Guariento - Ciência às partes acerca do documento de fls. 98.
Desnecessária a produção de outras provas. Concedo às partes o prazo de dez(10) dias para memoriais, sucessivamente.
Anote-se o pedido contraposto no rosto dos autos e no sistema. Intimem-se. (ofício da Caixa informando o motivo que impediu a
realização de financiamento habitacional) - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), RAFAEL LUIS GAMEIRO CAPPELLI
(OAB 253432/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/
SP)
Processo 0000782-75.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos de Oliveira Santos - Telefônica SA - Vivo SA - Fls. 84: Indefiro, ante a não comprovação. Ressalta-se, a
parte sequer mencionou se houve cumprimento do acordo noticiado a fls. 69/72. Assim, digam as partes acerca do cumprimento
do acordo, bem como requerendo o que de direito. Prazo: 5 dias. Int.(fls. 84: petição do autor requerendo expedição de guia de
levantamento do valor depositado a título de caução) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 0001059-91.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivo
S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência do requerente na audiência de tentativa de conciliação, embora devidamente intimado
conforme fls. 02 e verso, JULGO EXTINTA a presente Ação de Obrigação de Fazer movida por ALEXANDRE PATRUSSI DE
SOUZA em face de VIVO S/A, o que faço com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 . Após o trânsito em julgado,
providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por noventa dias, podendo
o autor neste prazo, requerer a restituição dos documentos acostados ao pedido inicial, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos com as cautelas de praxe. Sem custas nesta Instância.
Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados
separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais
a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$29,50 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar
da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Sem custas nesta
Instância. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001153-39.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisangela Toledo Souza Silva - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - A empresa-ré
deverá regularizar sua representação processual, apresentando cópia do ato constitutivo da empresa indicando o nome dos
Diretores com poderes para outorgar a procuração, legível, bem como juntar carta de preposição original, assinada por quem tem
poderes, e substabelecimento original, sob pena de revelia. Prazo: 5 dias. Proceda-se às anotações e retificações necessárias
acerca das partes, se o caso, nos termos colhidos em audiência. Anotem-se os nomes dos Patronos indicados para fins de
publicações. Concedo à autora, o prazo de 10 dias, para apresentar réplica. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA
(OAB 330920/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001270-30.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
de Souza - Cybelar Comércio e Indústria Ltda e outro - Primeiramente, a empresa MOTOROLA deverá juntar cópia do ato
constitutivo legível, indicando os diretores com poderes para outorgar a procuração, bem como juntar carta de preposição
original, assinada por quem tem poderes, e substabelecimento original, sob pena de revelia. Prazo: 5 dias. Proceda-se às
anotações e retificações necessárias acerca das partes, se o caso, nos termos colhidos em audiência. Anotem-se os nomes
dos Patronos indicados para fins de publicações. Concedo ao autor, o prazo de 10 dias, para apresentar réplica. Int. - ADV:
GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI
(OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0001306-72.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rose Cristina Olivari de
Oliveira Homem - Rose Cristina Olivari de Oliveira Homem - Fls. 20/25: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITE o(s)
executado(s) para os atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que por cópia acompanha a presente, fazendo
dela parte integrante, bem como, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar
o pagamento de seu débito no valor de R$22.124,82 isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (artigo 55, “caput”, da Lei
9.099/05). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), devendo o Sr. Oficial de Justiça observar na realização
do ato que somente os BENS INDISPENSÁVEIS À HABITABILIDADE deverão ser considerados como ABSOLUTAMENTE
IMPENHORÁVEIS ficando deferida as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Havendo penhora, proceda o Oficial de
Justiça à AVALIAÇÃO do(s) bem(s), lavrando-se respectivo auto, INTIMANDO-SE o devedor da mesma e da sua condição de
DEPOSITÁRIO FIEL daqueles, CIENTIFICANDO-SE-O ainda que, oportunamente, será designada audiência de tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo