TJSP 01/08/2014 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1804
conciliação, na qual, querendo, poderá oferecer embargos ORAIS OU ESCRITOS, conforme dispõe o artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º da
Lei 9.099/95, combinado com o artigo 52, inciso XI da mesma lei, conforme despacho em anexo. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o Senhor Oficial proceder à descrição dos bens que guarnecem a residência do executado nos
termos do artigo 659, § 3º, do CPC. Int. - ADV: ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP)
Processo 0001378-59.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alzira Aparecida Assi
Rodrigues - Avon Cosméticos S/A - A empresa-ré deverá juntar carta de preposição original, assinada por quem tem poderes,
sob pena de revelia. Prazo: 5 dias. Proceda-se às anotações e retificações necessárias acerca das partes, se o caso, nos
termos colhidos em audiência. Int. - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 0001620-18.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jedielson Oliveira da
Silva - Construtora Ferreira Guedes - Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes (cf. fls. 25/30) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com base no artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Certifique-se o trânsito em
julgado. Após o decurso do prazo final para cumprimento do acordo, havendo silêncio das partes acerca do cumprimento da
referida avença, aguarde-se em cartório eventual manifestação das partes, pelo prazo de 90 dias, prazo no qual poderão as
partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido
referido prazo, proceda-se à destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na pauta da audiência de conciliação.
P. R. I. C. - ADV: KARINE COTELESSE MONTEIRO SHIBATA (OAB 174816/SP), FERNANDO BISSOLOTTI (OAB 256360/SP)
Processo 0001712-93.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Marin - CITE o(s) executado(s)
para os atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que por cópia acompanha a presente, fazendo dela parte
integrante, bem como, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento de seu débito no valor de R$1.950,00 isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (artigo 55, “caput”, da Lei
9.099/05). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), devendo o Sr. Oficial de Justiça observar na realização
do ato que somente os BENS INDISPENSÁVEIS À HABITABILIDADE deverão ser considerados como ABSOLUTAMENTE
IMPENHORÁVEIS ficando deferida as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Havendo penhora, proceda o Oficial de
Justiça à AVALIAÇÃO do(s) bem(s), lavrando-se respectivo auto, INTIMANDO-SE o devedor da mesma e da sua condição de
DEPOSITÁRIO FIEL daqueles, CIENTIFICANDO-SE-O ainda que, oportunamente, será designada audiência de tentativa de
conciliação, na qual, querendo, poderá oferecer embargos ORAIS OU ESCRITOS, conforme dispõe o artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º da
Lei 9.099/95, combinado com o artigo 52, inciso XI da mesma lei, conforme despacho em anexo. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o Senhor Oficial proceder à descrição dos bens que guarnecem a residência do executado nos
termos do artigo 659, § 3º, do CPC. Int. - ADV: SONIA MAGDALENA FERRARESSO (OAB 111661/SP)
Processo 0001728-18.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001728) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Carlos Roberto Giraldi - Vera Lucia de Paula Nunes - - Daniela de Oliveira - Fls. 197/198: Defiro o pedido de pesquisa pela
sistema INFOJUD. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GRACIOLA (OAB 308767/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/
SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0001728-18.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001728) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Carlos Roberto Giraldi - Vera Lucia de Paula Nunes - - Daniela de Oliveira - Procedi, nesta data, à pesquisa junto ao sistema
INFOJUD, cujo resultado fica arquivado em cartório, em pasta própria. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), LUCIANO JOSE LENZI
(OAB 130418/SP), JOSÉ EDUARDO GRACIOLA (OAB 308767/SP)
Processo 0001728-47.2014.8.26.0435 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Luis
Carlos Pinto - Companhia Jaguari de Energia Cpfl - 1. Recebo a Execução Provisória. Intime-se o (a) executado (a) para que
efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa
no montante de 10% sobre o valor da condenação. 2. Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o (a) credor(a) em 05 (cinco) dias
se houve pagamento do débito. Se negativo, tratando-se de pessoa jurídica ou encontrar-se representado(a) por advogado,
deverá apresentar o valor devidamente atualizado. 3. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser
estimada pelo próprio Oficial de Justiça, intimando-se o (a) (s) executado (a) (s) como depositário (a) (s). Proceda o Oficial de
Justiça, desde logo, a constrição sobre bem (ns) penhorável (is) de propriedade do (a) (s) executado (a) (s), compatível (is) com
o valor da dívida, e, ainda, a descrição dos bens que guarnecem a residência do (a) (s) executado (a) (s), nos termos do artigo
659, parágrafo 3° do Código de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação do (a) (s) executado (a)(s) acerca de
eventual acordo. 4. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o (a) (s) executado (a) (s) na pessoa de seu advogado ou, na
falta deste, o seu representante legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Concedo os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2° do Código de Processo Civil. 6. Proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema
informatizado, quanto ao início da execução de título judicial. Int. (Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 2.302,98, em 15 dias) - ADV: FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002125-09.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Gisela Zanella de Souza
- EPP - Fabio Luis Massane - “Fica(m) o(s) patrono(s) do(s) autor(es) intimado(s) da designação de audiência de tentativa
de conciliação para o dia 01 de setembro de 2014, às 14:35 horas e que foram expedido(a)s o(a)s respectivo(a)s carta(s)/
mandado(s) de citação e/ou intimação para as partes em questão”. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP),
VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP)
Processo 0002126-91.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Gisela Zanella de
Souza - EPP - João Luiz de Souza - “Fica(m) o(s) patrono(s) do(s) autor(es) intimado(s) da designação de audiência de tentativa
de conciliação para o dia 01 de setembro de 2014, às 14:40 horas e que foram expedido(a)s o(a)s respectivo(a)s carta(s)/
mandado(s) de citação e/ou intimação para as partes em questão”. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP),
VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP)
Processo 0002130-31.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Anderson José da Silva Cite-se e intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou querendo informar o Juízo acerca da
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