TJSP 01/08/2014 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1990
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal, observadas as cautelas de praxe, salientando que o termo final da
prescrição é 10/07/2020 quanto ao réu Wesley e 10/07/2030 em relação ao réu Moacir. Intime-se. (Intimação do I. Defensor para
que, no prazo legal, apresente Razões e Contrarrazões de Apelação.) - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/
SP)
Processo 3011103-07.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Emanuele Coelho de Souza - 1. Diante
da petição de fls. 47/49, formulada pela digna Defensora, Dra. Renata Braga de Oliveira, indicada pela Defensoria Pública para
defender a ré Emanuele (fls. 40), DESTITUO-A de sua defesa, devendo a serventia intimar à Defensoria Pública da audiência
designada às fls. 37. 2. Deixo de arbitrar honorários a Defensora destituída, uma vez que não praticou nenhum ato no processo.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENATA BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 139554/SP)
Processo 3011531-86.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Roger Danilo dos
Santos - Vistos. Defesa preliminar apresentada (fls. 64). Decido. 1. A denúncia encontra-se formalmente em ordem. As alegações
apresentadas pela combativa defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento
processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do
crime imputado ao réu. Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida
contra Roger Danilo dos Santos. 2. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de
15/04/2015, às 16:10 horas, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIA SILVIA NECHAR (OAB 78960/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2014
Processo 0000016-08.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000016) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Izaias Cruz dos Santos - Nos termos do disposto no artigo 4º, § 9º, letra “a” da Lei 11608/2003
e não havendo nos autos hipóteses que afastem a incidência, intime-se o acusado, bem como seu defensor constituído para,
no prazo de 60 (sessenta) dias , promoverem o recolhimento das custas judiciais devidas (100 UFESPs), nos termos do artigo
1098, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido sem quitação, expeça-se certidão para inclusão
do valor na dívida ativa, que deverá ser instruída com cópia da denúncia e do recebimento; sentença e acórdão e certidões de
trânsito em julgado, bem como planilha de identificação do acusado (se houver). Encaminhe-se a certidão ao Posto Fiscal local.
- ADV: FABIO PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP)
Processo 0000596-38.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000596) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Reginaldo
Gomes Botão - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial ao recurso de Reginaldo Gomes Botão, para estabelecer o
regime inicial aberto para desconto da pena imposta, mantida, no mais, a respeitável sentença apelada. V.U. - ADV: CARLOS
ARY CORREA (OAB 131236/SP)
Processo 0002783-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.002783) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Willians
Carlos Ferreira Pedro - Negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao apelo ministerial para dar o réu como
incurso no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, elevando a pena para 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional
inicial fechado, e 13 dias-multa, no piso de lei; mantida, no mais, por seus fundamentos, a respeitável decisão recorrida.V.U ADV: JULIANA CHIARINELLI BARREIRA (OAB 232232/SP)
Processo 0003376-24.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003376) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Vandervilson Américo - Posto isso e com base no artigo 107, inciso IV, primeira figura, cc. artigo 109, inciso VI e artigo 110, §
1º todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Vandervilson Américo, RG. 46353664, qualificado
nos autos. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0004444-38.2010.8.26.0451 (451.01.2010.004444) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Anaildo José Moreira - Acolho a manifestação retro do representante do Ministério Público e, tendo em vista o cumprimento
das obrigações impostas no período de prova sem que tenha havido qualquer motivo para revogação, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do réu Anaildo José Moreira, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 89,
§ 5º, da Lei 9099/95. Cumpra-se fls.59, expedindo-se a competente certidão de honorários. Oficie-se ao IIRGD comunicando
a extinção. Arquivem-se os autos, feitas anotações e comunicações de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB
299713/SP)
Processo 0006118-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006118) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Jacqueline Luci Tavares Lopes Pinheiro - Vistos. Nos termos do artigo 384, § 4º, do Código de Processo penal, intime-se a
defesa para que se manifeste acerca do aditamento formulado, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de cinco
dias. Regularizados, tornem conclusos para análise do aditamento ofertado. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE
CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0006702-84.2011.8.26.0451 (451.01.2011.006702) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Luiz Gustavo Paspardelli - - André Luis Pinson - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao apelo de
LUIS GUSTAVO PASPARDELLI e deram parcial provimento ao apelo de ANDRÉ LUIS PINSON para o fim de reduzir suas penas
a 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no piso legal; mantendo-se, no mais, a sentença recorrida, por seus bem
deduzidos fundamentos.V.U. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), SILVIA TELES DE FREITAS BALBINO (OAB
153221/SP)
Processo 0006861-56.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006861) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Victor Freires de Oliveira - Nos termos do disposto no artigo 4º, § 9º, letra “a” da Lei 11608/2003 e não
havendo nos autos hipóteses que afastem a incidência, intime-se o acusado, bem como seu defensor constituído para, no prazo
de 60 (sessenta) dias , promoverem o recolhimento das custas judiciais devidas (100 UFESPs), nos termos do artigo 1098, § 3º
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido sem quitação, expeça-se certidão para inclusão do valor
na dívida ativa, que deverá ser instruída com cópia da denúncia e do recebimento; sentença e acórdão e certidões de trânsito
em julgado, bem como planilha de identificação do acusado (se houver). Encaminhe-se a certidão ao Posto Fiscal local. - ADV:
MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º