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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 2013

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

2013

se o réu para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE
CARVALHO (OAB 205939/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP),
FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), SAMIR MORAIS YUNES (OAB 137902/SP)
Processo 4004285-11.2013.8.26.0196 - Exibição - Liminar - ANA CRUZ PALARI - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - 1Digam se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 4005039-50.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisco Carlos Reis CTBC - COMPANHIA TELEFONICA ALGAR TELECOM - Vista às partes por cinco dias sobre os ofícios juntados em fls. 179/181.
- ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), ALINE DE
OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
DR. MARCELO AUGUSTO DE MOURA
COORDENADOR: AURELIO FRAGUAS VIDAL
PROCESSOS DIGITAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2014 31/07/2014
Processo 0005737-90.2014.8.26.0196 - Impugnação de Assistência Judiciária - Acidente de Trânsito - NILVA GARCIA DE
CAMPOS - MARCIO ADRIANO PACHECO - Por fim, “nos termos da lei, portanto, não basta que a parte alegue que a outra não
faz jus ao benefício da justiça gratuita; é necessário que prove, pois, caso contrário, prevalece a alegação daquele que pleiteou
o benefício” (1º TACivSP, Apelação 425.490, rel. Juiz Toledo Silva, j. 18.10.1989), sempre lembrando que o § 4º do artigo 5º da
Lei 1.060/50 diz que “será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que aceitar o encargo”, em
nada prejudicando o impugnado tal fato. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e DEFIRO a justiça gratuita ao impugnado,
anotando-se nos autos principais, condenando a impugnante no pagamento das despesas processuais comprovadas resultantes
deste incidente, não havendo condenação em honorários, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50. Certifique-se o desfecho nos
autos. P. R. I. - ADV: FERNANDO CESAR GOULART (OAB 282098/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP),
FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP)
Processo 1000809-79.2014.8.26.0196 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- REJANE JOELMA AMORIM DE OLIVEIRA - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Posto isso, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados por REJANE JOELMA AMORIM DE OLIVEIRA em face de HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO para o fim de declarar indevida a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente à tarifa de abertura
de crédito, com relação ao contrato de confissão de dívida de número 11560490012, devendo tal valor, atualizado desde o
dia 28.09.2009 (tabela prática), ser excluído daquele que constou inicialmente no processo de execução. Ante a sucumbência
mínima do embargado, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como
honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observado o artigo 12 da Lei 1.060/50. P. R.
I. (valor do preparo recursal: R$3.058,79) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADEMAR MARQUES JUNIOR
(OAB 181690/SP)
Processo 1001503-48.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RONIE MARCELO
FERREIRA CRISTAL - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. I- Fls. 71 e 72/73: conforme relatado pelas partes, de fato o
documento inicialmente digitalizado para o processo é apenas uma minuta do acordo, uma vez que não contém a assinatura
do advogado da parte requerida (fls. 63/64) e, portanto, torno sem efeito a decisão homologatória proferida em 04/06/2.014 (fls.
65). Para tanto, providencie-se o necessário, por meio da ferramenta própria do sistema SAJ/PG5-RP. II- Fls. 67/68: superado
o obstáculo quanto a regularidade formal do documento ora digitalizado para o processo, homologo, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. III- Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 503 do citado Diploma Legal, certifique-se trânsito
em julgado desta decisão. IV- No mais, aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo para oportuna baixa do processo
com extinção. V- P. R. I. C. Franca, 30 de julho de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001713-02.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THIAGO MARCOS PEREIRA
DE OLIVEIRA - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. I- Fls. 72 e 73/74: conforme relatado pelas partes, de fato o documento
inicialmente digitalizado para o processo é apenas uma minuta do acordo, uma vez que não contém a assinatura do advogado
da parte requerida (fls. 63/64) e, portanto, torno sem efeito a decisão homologatória proferida em 04/06/2.014 (fls. 65). Para
tanto, providencie-se o necessário, por meio da ferramenta própria do sistema SAJ/PG5-RP. II- Fls. 67/68: superado o obstáculo
quanto a regularidade formal do documento ora digitalizado para o processo, homologo, por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. III- Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 503 do citado Diploma Legal, certifique-se trânsito em julgado desta
decisão. IV- Expeça-se o mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 71 em favor da parte credora e seu advogado,
na forma acordada às fls. 67/68, disponibilizando para retirada 72 (setenta e duas) após a publicação desta decisão no Diário
da Justiça Eletrônico. V- Oportunamente, anote-se a baixa do processo, com extinção e arquive-se. V- P. R. I. C. Franca, 30 de
julho de 2014. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1001998-92.2014.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - MARILZA COSTA DE OLIVEIRA - Vistos. I- Certidão de fls. 40: apesar do silêncio
da parte autora quanto ao destino dado ao veículo apreendido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, a desistência manifestada às fls. 35 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II- Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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