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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 2020

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

2020

NÃO CONSTA DECLARAÇÃO DE BENS DA EMPRESA GRAMAC. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0000216-75.2014.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0120414-77.2007.8.26.0003 - 2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL III - JABAQUARA) - DIRCEU BERTUCCELLI - NASA
ÁUDIO E VIDEO LTDA - Fls. 51: Vistos. Fls. 50: diante da concordância da parte, deverá a mesma, em 10 dias, providenciar o
depósito dos honorários do Sr. Perito. Em seguida, se em termos, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo
ser concluído em 30 dias. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 0000386-47.2014.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CLAUDIO APARECIDO VIEIRA SEBASTIANA VIEIRA - Fls. 63: Vistos. Diante do requerido às fls. 11, 13, 17,, 21, 25, 29, 36 e 40, defiro9 os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais cumpram-se as determinaçções de fls. 57. Int. (Nota do cartório: Providencie o
autor a retirada do formal de partilha em cartório) - ADV: DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP)
Processo 0000471-67.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000471) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Pedro Garcia Guiroto Me - Banco Bradesco Sa - Marta Vieira Maldonado Me - Fls. 97: Vistos. JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TITULO promovida por PEDRO GARCIA GUIROTO ME em face de BANCO
BRADESCO SA, MARTA VIEIRA MALDONADO ME, por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do
Código de Processo Civil, eis que o autor, intimado a se manifestar em termos de prosseguimento (fls. 89), deixou transcorrer o
prazo; posteriormente, embora devidamente intimado pessoalmente (certidão de fls. 95) permaneceu inerte por mais de 30 dias
(certidão de fls. 96). Fica revogada a concessão da antecipação de tutela deferida a fls. 24 e verso. Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EMERSON
FERNANDES (OAB 171237/SP)
Processo 0000495-13.2004.8.26.0452 (452.01.2004.000495) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Sebastião
Fiore - Rosalva Vetrone Fiore - Fls. 161: Vistos. De inicio, defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Diante do contido na informação do Sr. Contador/Partidor Judicial de fls. 116, HOMOLOGO para que produza os
seus regulares efeitos o Plano de Partilha de fls. 108/112 e o Termo de Doação de fls. 188, do bem deixado pelo falecimento de
ROSALVA VETRONE FIORE. Em consequência, atribuo à herdeira filha, os bens do Espólio, salvo erro, engano, omissão ou
eventuais direitos de terceiros. Fls. 156/159: ciente, aguardando-se a conclusão do procedimento administrativo em relação à
doação. Após a conclusão do procedimento de ITCMD, se em termos, expeça-se Carta de Adjudicação. Certificado o trânsito,
cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT’ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOAQUIM CARLOS DA SILVA
(OAB 142729/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
Processo 0000676-62.2014.8.26.0452 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - ONDINA CARNEIRO DO VAL - Fls. 14/15: Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por seu procurador, ajuizou nos autos da Execução de Sentença, ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 730 do CPC c.c. artigo 1º-B da Lei n. 9.494, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.180-35, em vigor
conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional n. 32/2001 em face a ONDINA CARNEIRO DO VAL. Alega, em síntese, que A
Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada ao pagamento de 300 salários mínimos, acrescidos de juros de mora
e correção monetária desde o evento, mais honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação; que em
sede de execução de sentença, a ora exequente postula seja o Estado citado para pagamento de R$ 197.180,15, a título de
ressarcimento, mais R$ 19.718,02 de honorários advocatícios, valores que se reportam ao mês de novembro de 2011. Alega,
ainda, excesso de execução, uma vez que a exequente equivocou-se ao apresentar o cálculo do valor devido, pois se utilizou
de índices equivocados para o cálculo, que o valor correto seria R$ 186.653,73 e honorários: R$ 18.665,37, com valor total de
R$ 205.319,10 e não R$ 216.898,17, como quer o exequente (fls. 02/04). O despacho de fls. 05 determinou que a embargante
providenciasse a juntada das principais peças dos autos principais, sendo a Fazenda intimada, pelo Diário Eletrônico às fls. 07
(em 26/03/2014), deixando decorrer in albis o prazo para juntada das principais peças dos autos principais (certidão de fls. 09).
O despacho de fls. 10, pela derradeira oportunidade, determinou a manifestação da parte autora, ora embargante, no sentido
de informar a este Juízo se ainda possuía interesse no feito, com efetivo atendimento ao despacho de fls. 05 - juntada as
principais peças dos autos principais, sendo a parte intimada, por Diário Eletrônico às fls. 11, deixando decorrer in albis o prazo
para manifestação (certidão de fls. 14). Manifestação da exequente, ora embargada, requerendo que os embargos opostos
sejam extintos, diante da preclusão da embargante praticar os atos determinados pelo Juízo, ou seja, instruir corretamente os
embargos opostos. Embora devidamente intimado (diário eletrônico de 26.03.14 e 15.05.14, fls. 07 e 11, respectivamente), à
parte embargante quedou-se inerte (certidões de fls. 09 e 14). Era a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõese, de fato, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que a Embargante não cumpriu as determinações constantes dos
despachos de fls. 05 e 10. Pelo acima exposto, com fundamento nos artigos 284, parágrafo único c.c. 295, VI ambos do Código
de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do art. 267, inc. I, do mesmo Estatuto. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as anotações
e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP),
RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0000698-28.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000698) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Elias Sahade Junior e outro - Fls. 86: Vistos. Diante do contido na petição de fls. 85, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
BANCO BRADESCO S/A move contra ELIAS SAHADE JÚNIOR E OUTROS. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações
e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FÁBIO RODRIGUES DE FREITAS FILHO (OAB 196456/SP)
Processo 0000739-87.2014.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LOURDES DE SOUZA SILVA - JOSÉ
PEREIRA DA SILVA - Fls. 166: Vistos. Fls. 165: ciente, aguardando-se por mais 30 notícias do ofício expedido ao CDHU
(solicitando a declaração de quitação do imóvel, fls. 158 e 162). No silêncio, reitere-se o ofício. Int. - ADV: FLAVIA VILELA GIL
(OAB 311098/SP)
Processo 0000879-29.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000879) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fundo de Investimento Em Direitos Critidtorios Nao Padronizados Npl I (fundos)- José Roberto Garcia - Fls. 123: Vistos. Fls.
121/122: deverá a parte autora providenciar a pesquisa junto ao site ARISP, consignando-se que esta pesquisa só será realizada
mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda a assistência judiciária gratuita... quando não houver esse
benefício, a consulta, mediante pagamento está disponível no site www.arisp.com.br para realização das pesquisas. Anote-se
o nome do Procurador para fins de intimação. Int. - ADV: EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB
285791/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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