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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 12

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

12

Processo 4000590-26.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - FLAVIO LONGHINI VEÍCULOS - ME e outro - Ciência, ao autor, da pesquisa eletrônica juntada às fls. 114/116. - ADV:
TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL
(OAB 276399/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP)
Processo 4000911-61.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CESAR FERNANDO MANGINI SANTOS - Vistos. Fls. 39/40: Defiro. Cite-se, via postal, no novo endereço indicado pelo
autor, devendo a parte autora providenciar a retirada e postagem da carta. Int. (Comprovar a postagem no prazo de 10 dias) ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA
(OAB 329685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2014
Processo 1000091-59.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.B.M. - W.B.S. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1000217-12.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.G. - M.S.J.G. - Vistos. O preenchimento dos
requisitos legais e constitucionais pelo presente são identificados, na sua totalidade, à luz da Emenda Constitucional que deu
nova redação ao antigo art. 226, §6º, da Constituição Federal (EC nº 66/2010), pois não há discussão de culpa, ora decorrente
da própria natureza consensual e de jurisdição voluntária do feito, não havendo de se falar mais em existência de prazo para o
divórcio, o que se confirmou pela última orientação do CNJ às Serventias Extrajudiciais de Notas, ou seja, Resolução nº 35, que
regulamenta a realização de separação e divórcios consensuais pela via administrativa, aprovando parcialmente o pedido feito
pelo Instituto Brasileiro de Direito de Familia (IBDFAM). Nessa linha, HOMOLOGO o presente divórcio nos termos indicados
a fls. 26, fazendo notar que a interessada voltará a usar o nome de solteira. A guarda da menor será exercida pela genitora.
Expeça-se ao mandado ao Cartório de Registro Civil. Certifique-se os honorários do procurador dativo. Após, arquivem-se. PRI.
- ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000217-12.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.G. - M.S.J.G. - Vistos, Expeça-se termo de
guarda dos menores Bruno e Paulo Sérgio ao genitor. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000417-19.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M.S. - A.N.S. - Vistos. Fls. 186 e 192:
HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
do CPC. Certifiquem-se os honorários do(a) patrono(a) dativo(a), se o caso. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1000417-19.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M.S. - A.N.S. - Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1000460-53.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M.G. - G.G.G.F. - MANIFESTAR-SE EM 5
DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 236.2014/007174-0, em diligência realizada nesta cidade de Ibitinga, na Rua Emílio Coleone, 121, Jardim Santa Catarina,
deixei de intimar Maria Regina Marques de Godoy em razão de não a haver encontrado, sendo que em tal endereço, familiar
dela declarou que a mesma se encontra viajando para passar por uma temporada no município de Comodoro, MT, de onde
possivelmente retornará no mês de dezembro do corrente ano. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 24 de julho de 2014.
Número de Atos: (1) - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 1001207-03.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - A.M.F.S. - M.E.T.I. e outro - Vistos. Oficie-se novamente
ao SAMS, em seu núcleo de saúde mental, para realizar nova avaliação no interditando para averiguar a necessidade de sua
internação para o tratamento de drogadição. Fica deferida a utilização da força policial para o cumprimento da medida, em
especial, para os deslocamentos do interditando. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. Ibitinga, 30 de julho de 2014. - ADV:
BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1001499-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA GANDOLFO DOS
SANTOS - INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002179-70.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANA MARIA MOREIRA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Defiro a assistência judiciária. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002186-62.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.S. - J.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Indefiro os alimentos provisórios postulados em favor da parte autora, eis que não indica, concretamente,
a dependência econômica do sustento do companheiro. Necessário, assim submeter a pretensão ao crivo do contraditório,
visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011),
para o dia 18 de agosto de 2014, às 10:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se
o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso
o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os
mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 1002197-91.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANABETE ALVES DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Tendo em vista que a autora está cega “de ambos os olhos”,
conforme narrado na exordial, necessária a procuração por instrumento público. Regularize-se. Prazo: 10 dias. Não havendo
manifestação no prazo de 30 dias, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1002200-46.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - MOACIR FLÁVIO
COLEONE - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça
gratuita pleiteada pelo requerente à efetiva comprovação da necessidade, bem como o preenchimento dos requisitos previstos
em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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