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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 1796

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

1796

se o autor em réplica. - ADV: IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP), JOSE CUSTODIO FILHO
(OAB 34395/SP), PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), FABIO RICARDO DE ALENCAR CUSTODIO (OAB
147619/SP)
Processo 1001306-83.2014.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Wellington
Souza dos Santos - - Erli Ferreira dos Santos - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA INNOCENTI (OAB 254068/SP), MAURO JOSE DE ANDRADE (OAB 128819/SP), CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS
(OAB 199332/SP)
Processo 1001313-12.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SILVIA APARECIDA LINDO LUIS CARLOS DA SILVA - Vistos. Intime-se o requerido, por mandado, para pagamento do débito apurado na planilha de
cálculo apresentada, nos termos e sob as penas do art. 475-J, do CPC, no corpo do mesmo mandado, notifique-se ele, para
que desocupe o imóvel, no prazo de quinze dias, sob pena de despejo coercitivo. Intimem-se. - ADV: THIAGO CARVALHO
FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), ISONEQUEX ALVES DE
MESQUITA (OAB 177773/SP)
Processo 1001654-38.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Paulo Vicente Monteiro da Costa e outro - Vistos.
Concedo aos autores o prazo suplementar de 30 dias para atendimento do que foi solicitado pelo município. No mais, citem-se
os confrontantes nos endereços fornecidos. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1001738-39.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - OSVALDO MONTEIRO PINHO - IAIKO IGARASHI MONTEIRO PINHO - SETUCO IGARASHI KAWAGUTI - - CRISTINA TOMOMI KAWAGUTI - - ALESSANDRA
SAHORI KAWAGUTI - Ciência aos Autores da seguinte certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/021166-4 dirigi-me ao endereço
nele constante, situado na Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco, nº 1208 - Centro e aí sendo DEIXEI DE CITAR
SETUCO IGARASHI KAWAGUTI, uma vez que no local reside desde 1992 a Sra. Suely, que nunca ouviu falar no(a) requerido(a)
e, portanto, não soube declinar seu endereço correto, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins,
ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 28 de julho de
2014. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1001811-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S. - R.J.S.S. - S.H.S.S. - Ciência a autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO
(OAB 290375/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA
(OAB 266001/SP)
Processo 1001901-19.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
SPAZIO MONDRIAN - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a folhas 201/202. Nos termos do artigo 792 do CPC, declaro suspensa
a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, declaro o trânsito em
julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO LEMOS
GUERRA (OAB 332031/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG), JOSE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 148544/
SP)
Processo 1001996-15.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.M. - A.S.S. - 1- Arbitro os
honorários advocatícios do(a) patrono(a) de fls. 39, conforme tabela própria nos termos do convênio OAB/DPE, no valor máximo
da tabela (código 206). Expeça-se certidão. 2- Intime-se.Cumpra-se, no mais, o que foi determinado nestes autos. 3- Após o
trânsito em julgado da sentença, expeça-se ofício para cessação dos descontos, conforme pleiteado às fls. 52. 4- Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1001996-15.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.M. - A.S.S. - Emitido(s) ofício
de cessação de descontos da pensão alimentícia e certidão de honorários em favor da Dra. Claudete de Oliveira Veras de
Melo, que está(ão) disponível(is) para assinatura eletrônica do MM. Juiz de Direito, fica(m) a(o,s) respectivos interessados
intimada(o,s|) a, tão logo liberada(o,s) no SAJ, imprimi-la(o,s) e encaminhá-la(o,s). - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS
DE MELO (OAB 77168/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP)
Processo 1002003-07.2014.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- NEUSA MARIA RIBEIRO NOGUEIRA BARUFI - Banco do Brasil S/A - Anote-se para os fins do art. 1.050, § 3º, do CPC, que
dispõe que a citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal (sic.). Anote-se,
também, o nome do patrono da embargante nos autos principais, para futuras intimações. Aceito a distribuição por dependência
e suspendo o curso da ação principal. Anote-se e certifique-se. Cite-se a(o)(s) embargada(o)(s) para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 10 (dez) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB
228680/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002132-12.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Fernando da Silva Carvalho
- Canaa ABC Comercio de Atuomóveis Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, por força da decisão proferida em segunda instância. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
322894/SP)
Processo 1002132-12.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Fernando da Silva Carvalho
- Canaa ABC Comercio de Atuomóveis Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, por força da decisão proferida em segunda instância. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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