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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2001

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2001

(OAB 56804/SP)
Processo 0000390-38.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000390) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.H.O.G.
- E.S.O. - ORDEM Nº 0101/11 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos dos mandados, sob pena de
extinção pelo art. 267, IV do CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: DJALMA LAURINDO
AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0000444-77.2006.8.26.0372 (372.01.2006.000444) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Madalena
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 197/06 - Vistos. Fl. 216: Ante o motivo exposto, defiro o sobrestamento
do feito, na forma do art. 265, I, do CPC, conferindo aos herdeiros da autora o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização
do polo ativo da lide, sob pena de extinção do feito, sem análise do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0000465-77.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000465) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Bv Financeira
Sa Credito Financiamento e Investimento - Sirlei Paulino da Silva - 115/11 - Vistos. Fls. 75/82: Para a admissão do peticionante
no polo ativo da lide, apresente o termo de cessão de crédito mencionado na petição, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista
tal documento não ter acompanhado o seu petitório, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, comprove o
peticionante, ainda, o recolhimento de mais uma taxa de mandato judicial, sob pena de comunicação do débito à OAB para as
providências que entender cabíveis. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000610-65.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000610) - Exibição - Medida Cautelar - Izabel Cristina Rossi Giatti Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - 104/13 - Vistos. Fl. 90: Diante do cumprimento da obrigação pelo
requerido, JULGO EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do
credor dO depósito realizado à fl. 86. No mais, com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I.
C. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000613-20.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000613) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Leandro Henrique Martins - Banco Finasa - 106/13 - Vistos. Fl. 300: Diante da concordância do autor com o depósito de fl.
298, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC, pela satisfação da obrigação. Com o trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. C. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0000645-30.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000645) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Aparecido da Silva - Omni Financeira - ORDEM Nº 161/10 - Autor, manifestar-se, em 48 horas, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: LILIA QUELIA DA
SILVA (OAB 122461/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0000888-32.2014.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.A.R. - W.F.L.R. J.L.A.R. - Autor, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória negativa, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC,
bem como sobre a juntada de documento novo de fls. 29/30. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA
Processo 0000943-80.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Q.R.M. - 360/14 - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento no feito, notadamente sobre contestação de fls. 76/118. Intime-se. - ADV: RAFAELA
CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 227361/SP), ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP)
Processo 0001086-06.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001086) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.C.P. - M.B.P. e outro
- 222/13 - Vistos. A decisão de fl. 76 não merece ser revista. O autor não trouxe nada de novo em seu petitório de fls. 165/170
a justificar o deferimento da tutela antecipada. Ademais, os documentos de fls. 101/104 demonstram que o autor e sua atual
esposa são titulares de duas pessoas jurídicas distintas, sendo inverossímeis suas afirmações quanto à renda mensal auferida.
Por tais motivos, indefiro a tutela antecipada. Quanto ao mais, considerando que as testemunhas arroladas pelas partes
comparecerão à audiência designada à fl. 161 independentemente de intimação, aguarde-se a sua realização. Intime-se. - ADV:
JULIANA ARAUJO BERTO (OAB 306839/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 0001263-67.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001263) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Regiela Fernanda Betarelli - Banco Itauleasing Sa - 271/13 - Vistos. Diante da intempestividade dos embargos declaratórios
opostos pelo requerido certificada à fl. 246, deixo de conhecer do recurso. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador,
via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 17.941,36,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC, sem prejuízo da
penhora de bens/valores. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), CAIO FABRICIO CAETANO
SILVA (OAB 282513/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001368-35.1999.8.26.0372 (372.01.1999.001368) - Cumprimento de sentença - Mahil Imoveis Ltda - 1081/99 Vistos. Fl. 200: Diante da inexistência de bens penhoráveis de propriedade da executada, defiro o sobrestamento do feito, na
forma do art. 791, III, do CPC, devendo os autos aguardar eventual provocação em arquivo. Arquivem-se. Intime-se. - ADV:
NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001400-49.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001400) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Terezinha Souza Fillietaz - 314/13 - Ante o exposto, julgo
procedentE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para o fim
de determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial, confirmando a medida liminar, consolidando a propriedade do
bem em favor do autor. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
do desembolso, e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento.
Transitada esta em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento espontâneo da obrigação, sob pena de multa de
10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo acima sem cumprimento, aguarde-se por mais 15
(quinze) dias o autor dar início à fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Processo 0001406-32.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001406) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Moises de Jesus Souza - 190/08 - Vistos. Diante da inércia do autor, e considerando que o
requerido sequer foi citado para os termos da presente ação até o momento, mostra-se ausente pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo medida de rigor a sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. Deixo de condenar o autor nas
verbas sucumbenciais, uma vez que não houve a citação do requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. C. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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