TJSP 08/08/2014 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
14
PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0002379-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002379) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - J.C.J. - Fica o advogado/defensor devidamente intimado da designação da audiência de proposta de suspensão para
o dia 11/08/2014 às 15:30 horas. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0003841-28.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003841) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Edmilson Borim - Intimação do Defensor constituído do réu Edmilson Borim para que no prazo legal apresente aos
autos as legações finais. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 0004452-44.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004452) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - José Aparecido de Souza e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 493/499.
Apensem-se os autos suplementares, ou peças necessárias, se for o caso. Intime-se o réu e seu Defensor dativo sobre o V.
Acórdão, cientificando-o do prazo de quinze dias para interposição de eventual recurso. Decorrido o prazo sem interposição de
recurso, certifique o trânsito em julgado e comunique o Egrégio Tribunal de Justiça Criminal de São Paulo. Após, expeçam-se
as comunicações de praxe, bem como, ofícios para atualizações das guias de recolhimento provisória (fls. 70/71 - apenso 01),
instruindo-as com as cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Fixo a verba honorária em
100% do valor da tabela atual. Expeça-se certidão. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos oportunamente. Int. - ADV:
KARINA RENATA DE PINHO PASQUETTO (OAB 220116/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2014
Processo 0000763-84.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amarildo
Mota Candido - TIM CELULAR - Fls. 56/57:- “Vistos. EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, para: i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; ii) determinar que a
parte requerida retifique junto aos órgãos de proteção ao crédito o apontamento referido na inicial, devendo o valor pago pelo
autor em 07/02/2014 ser abatido no débito (principal + encargos moratórios). Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95, não
haverá condenação nas custas e honorários advocatícios. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos
documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de
ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS
SEGUINTES VALORES: R$445,17 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS
(R$29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO
DE MANDATO) - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001258-31.2014.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CATARIN & MELO LTDA ME ADRIELI CHAGAS DA SILVA - Fls. 13:- “Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de dez dias, em relação ao requerimento de
adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s), pelo valor do crédito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância
ao pedido. Desde já observo que, caso o bem seja adjudicado, incumbirá à exequente, no momento de eventual diligência para
remoção, observar o estado em que ele se encontra, alegando eventuais vícios, defeitos ou problemas encontrados, lembrando
que após realizada a remoção a questão ficará preclusa. Prossiga-se.” - (FLS. 15/16:- FOI EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO
À EXECUTADA COMO DETERMINADO) - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV:
VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 1000274-30.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- LAURIBERTO ANGELUCI - DELMIR MAZI RIBA - - DANIELA DA SILVA RIBA - FLS. 42 e 43:- “MANIFESTE-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE CITAÇÃO EXPEDIDAS AO(A)
(S) RÉU(RÉ)(S), COM A OBSERVAÇÃO DE “MUDOU-SE”, INFORMANDO OS SEUS ATUAIS ENDEREÇOS, OU REQUERENDO
O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. FICA ADVERTIDO(A) QUE A AUDIÊNCIA
DESIGNADA FICA MANTIDA” - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000290-81.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REINALDO DE LIMA - Telefônica Brasil S/A - Fls. 254:- “Fl. 253:- Em vista do certificado pela serventia, intimese a ré, derradeiramente, para, no prazo de 48:00 horas, regularizar sua representação processual, juntando aos autos digitais o
instrumento de mandato e a carta de preposição, como determinado a fl. 252, tudo sob pena de revelia, sem prejuízo das demais
cominações legais. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA A
RÉ O DETERMINADO) - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), EMERSON FLORIANO MARCHIORI (OAB
323833/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º