TJSP 08/08/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
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Processo 1000699-57.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA CLAUDIA DOS
SANTOS AZEVEDO - ME - VANESSA ALVES FERREIRA - Fls. 31:- “Fl. 30:- Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de dez
dias, em relação ao requerimento de adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s), pelo valor do crédito, sob pena de ser
o silêncio considerado como concordância ao pedido. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 32:- FOI EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO
À EXECUTADA COMO DETERMINADO) - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001214-92.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - WALDOMIRO OLIVEIRA
DO PRADO - MARCOS APARECIDO DOS SANTOS - - ARI DE CAMARGO - Fls. 46:- “Fls. 31/45:- Anote-se no sistema
informatizado o nome do patrono do coexecutado Ari. Quanto ao mais, observo que, conforme explicitado na decisão de fls.
23/24, nos termos do Provimento CSM nº 1.670/09, a oposição de embargos em sede de JEC somente deverá ocorrer se a
execução estiver garantida, o que, indubitavelmente, não é o caso do presente feito. Deste modo, deixo, por ora, de apreciar os
embargos à execução opostos pelo devedor Ari de Camargo. Destarte, cumpram-se integralmente as determinações contidas
na mencionada deliberação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 47:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
COMO DETERMINADO) - (FLS. 48:- TOME CIÊNCIA O EXEQUENTE DA CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DO
DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO) - (FLS. 49:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO DA PENHORA ONLINE) - (FLS. 50/52:- FOI PROCEDIDO A CONFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE) - (FLS. 53/54:- FACE A PENHORA ON-LINE
REALIZADA NO VALOR DE R$604,65, QUE NÃO GARANTE A EXECUÇÃO, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA,
FORAM EXPEDIDOS MANDADOS DE PENHORA, OS QUAIS FORAM ENCAMINHADOS À CENTRAL DE MANDADOS, PARA
INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
(OAB 214856/SP)
Processo 1001308-40.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINA
CELIA SEGANTINI - LOJAS RENNER S/A - FLS. 33/47:- “MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
COMO DETERMINADO A FLS. 32, EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ, BEM COMO ESPECIFICANDO
AS PROVAS QUE EFETIVAMENTE PRETENDE PRODUZIR, INCLUSIVE ARROLANDO TESTEMUNHAS, TUDO SOB PENA
DE PRECLUSÃO” - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP),
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001343-97.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - LAUDINÉIA APARECIDA
CALADÃO DOS SANTOS - ANIBAL MELERO - - MAGALI DOS SANTOS MELERO - Fls. 20:- “Vistos. Considerando o contido
na certidão do sr. oficial de justiça de fls. 16, dando conta do falecimento da coexecutada Magali dos Santos Melero, bem
assim tendo em vista o contido na petição de fl. 19, da qual se depreende não haver interesse da credora quanto à habilitação
dos herdeiros do devedor, JULGO EXTINTO PROCESSO em relação a MAGALI DOS SANTOS MELERO, o que faço com
fundamento no artigo 51, inciso VI, da Lei 9.099/95. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa, informando a presente extinção.
Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado. P.R.I.C. No mais, homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo constante da(s) petição(ões) de fls. 14/15, o que faço com fundamento no artigo
22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o termo final do acordo
está previsto para 10 de agosto de 2014, aguarde-se até referida data. Decorrido o prazo, deverá o(a) exequente ser intimado(a)
a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação,
motivo pelo qual será o processo julgado extinto. Int.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS
RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO
EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Processo 1001515-39.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL LTDA - ME - VALDEIR JUVENAL DA SILVA - Fls. 41:- “Façam-se as necessárias anotações
no sistema informatizado para que nele fique constando o atual endereço do réu. No mais, tendo em vista que não haverá
tempo hábil para sua citação, dou por prejudicada a audiência designada a fl. 25. Retire-se da pauta e designe-se nova data
para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se. Fica o(a) autor(a) advertido de que, não sendo o(a) réu(ré)
encontrado no novo endereço fornecido, será o processo julgado extinto com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Prossiga-se.” - (FLS. 43:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA - FLS. 43:- FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)
(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE AGOSTO
DE 2.014, ÀS 10:20 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE
O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA
SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE
VINTE MINUTOS) - (FLS. 44/45:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO RÉU COMO DETERMINADO) - (FICA
A AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/
SP)
Processo 1001596-85.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - CLODOALDO ROMEU SABINO - Fls. 32:- “Fls. 30/31:- O devedor reconheceu o débito no montante de R$1.266,34,
porém, a soma de todas as parcelas do acordo monta a quantia de R$1.100,00. Sendo assim, antes de homologar a avença,
esclareça, a exequente, em petição assinada por si e pelo devedor, se o valor total a ser pago é de R$1.100,00, sob pena
de seu silêncio ser assim interpretado. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/
SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001600-25.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - FABIO PRADO DE CARVALHO - Fls. 31:- “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/006151-5 , dirigi-me ao endereço fornecido e deixei de citar
o executado, pois fui informado que o mesmo mudou-se do local, sem deixar o endereço.- O referido é verdade e dou fé.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º