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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 2016

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2016

intimem-se os atuais ocupantes do imóvel para que o desocupem no prazo de 15 dias, sob pena de imissão na posse coercitiva.
Expeça-se mandado. Sem prejuízo, providencie o autor os atuais endereços dos réus para a necessária citação. Intime-se.
(mandado expedido) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP)
Processo 1007416-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H.B.B.M. - J.M.N. - À réplica. - ADV:
ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO (OAB 121008/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANTONIA BENTO
FISCHER (OAB 214464/SP)
Processo 1007611-07.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - NEWTON BOECHAT JUNIOR - Ruan Felipe Bargas Tomaz Vistos. Fl. 44: Ciente do recolhimento das custas e despesas processuais. Cite-se para os fins do artigo 1102-b e 1102-c do
CPC: no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido,
ou apresentar EMBARGOS. ADVERTINDO-O de que se efetuar o pagamento ficará isento de custas e honorários advocatícios.
Advertindo-o, também, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O ainda de que, se houver condenação
deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de
multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Intime-se. (carta expedida) - ADV: FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP)
Processo 1007619-81.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Martinelli - inss instituto nacional de seguro social - Fls. 126/132: À réplica. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1007696-90.2014.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.P.P. - - P.A.M.P. - Vistos. Observo que o autor não juntou aos autos a certidão de nascimento e/ou casamento de seu
ascendente italiano, a qual é imprescindível para a análise do pedido. Junte em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int. ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Processo 1008265-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Irani Aparecida de Campos - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Diante do que consta dos documentos de fls. 25/34, defiro a tutela
antecipada para obstar que a financeira requerida insira o nome da autora no rol dos inadimplentes em decorrência do contrato
sub judice ou ajuíze eventual ação de busca e apreensão até o julgamento da presente ação, sob pena de multa de R$10.000,00.
2) Cite-se e intime-se a ré por mandado (súmula 410 do STJ). (mandado expedido) - ADV: FABIO GOMES (OAB 92554/SP)
Processo 1008968-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Renata Cristina Calil - - Antonio
Carlos Mellega - Eliana Maria Keller - - Edilaine Cristina Keller Ferreira - - Edson Fernando Keller - Vistos. Anote-se a necessária
intervenção do Ministério Público, havendo interesse de incapaz. Sendo os autores advogados, representados pela esposa do
segundo requerente, indefiro a gratuidade processual, máxime em ação que gera custas mínimas. Indefiro o pagamento de
custas ao final, por falta de amparo legal. Recolha-se as custas e despesas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 1009077-36.2014.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Y.B.T. - - T.C.P. - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverão os requerentes, no prazo de
10 dias, juntar cópia reprográfica integral de sua última declaração de imposto de renda, ou, de isento (2007), nos termos do art.
5º, LXXIV, da CF/88. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CEBIM (OAB 64088/SP)
Processo 1009088-65.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Eliana Sandra Scarpari Bellini - Hdi Seguros
Sa - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. (carta expedida) - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB
52050/SP), ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB 268853/SP)
Processo 1009157-97.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - MATEUS RODRIGUES MONTEIRO - Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar. Proceda a busca
e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-SE o(a) requerido(a) para purgar a mora
no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagando a integralidade da dívida, entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS - Segunda Seção - Rel. Min. Luis Felipe
Salomão - j. 14.05.2014), ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A) de que se houver condenação deverá
efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa
de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (mandado expedido) - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009194-27.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Renovadora de Pneus Rodabem Ltda - - Luciano Camattari - - Sonia Maria de Melo Camattari - Vistos. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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