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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 2073

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2073

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2014
Processo 0003859-78.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003859) - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Canero Munhoz
Amaral - R 267 - PROC. 219/13 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
(fls. 42) feita nestes autos de Inventário dos bens deixados por SÉRGIO AMARAL, julgando-a boa, firme e valiosa, atribuindo
aos contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito
em julgado, expeça-se formal de partilha e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP),
MARIA CRISTINA THEODORO PIETROBON (OAB 137142/SP)
Processo 0003956-78.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003956) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Duarte Scarpari INGRID SCARPARI TINELLI - R 267 - Proc. 222/13 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o auto de adjudicação (fls. 118) feito nestes autos de inventário dos bens deixados por PLÍNIO CÉSAR SCARPARI,
adjudicando-o ao espólio de ANTONIA DUARTE SCARPARI, e a partilha dos bens deixados por ANTONIA DUARTE SCARPARI
(fls. 59/61), ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de
adjudicação e formal de partilha, arquivando-se oportunamente. P.R.I. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0004695-27.2008.8.26.0451 (451.01.2008.004695) - Interdição - Capacidade - I.G. e outro - F.G.G.M. - R 267
- Proc. 249/08 - Manifeste-se o requerido sobre ofício do INSS, informando que cadastrou o Sr. Marcos como curador do Sr.
Flávio. - ADV: ANNITA ERCOLINI RODRIGUES (OAB 66248/SP)
Processo 0004725-86.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004725) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Paulo
César Gonçalves - R 267 - PROC. 272/13 - Retirar mandado de averbação. - ADV: LUIZ ALBERTO FEREZINI (OAB 152814/SP),
PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB 133895/SP)
Processo 0005017-52.2005.8.26.0451 (451.01.2005.005017) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S.S.N. - A.S.N. - R
267 - Proc. 2837/05 Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: LETICIA DE LIMA CAMARGO
(OAB 201959/SP), OSORIO MACHADO JUNIOR (OAB 260224/SP)
Processo 0006864-11.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006864) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.A.O.P. e outro - R 267 - Proc. 407/13 - 2ª VFS Vistos. Fls. 47: Desentranhe-se o mandado de fls., aditando-o para
integral cumprimento nos endereços indicados. Int. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP)
Processo 0008029-93.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008029) - Procedimento Ordinário - Guarda - Daiana dos Santos
Anacleto - R 267 - Vistos. Ausentes impugnações ao relatório de estudo psicológico de fls. 140/151 (fls. 154 e 155), concedo,
provisoriamente, no exercício do poder geral de cautela, a guarda do filho comum ao requerente, pelo prazo de noventa dias,
assegurando, no período, o direito de visita materno, passível de exercício em finais de semana alternados, durante o período
compreendido entre as 09:00 horas do sábado e as 18:00 horas do domingo. Passados noventa dias a contar da presente,
providencie-se o necessário à realização de estudo psicológico complementar ao de fls. 140/151. Intimem-se pessoalmente as
partes, com urgência. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), JOSEANE MARTINS GOMES (OAB 151794/
SP)
Processo 0009134-13.2010.8.26.0451 (451.01.2010.009134) - Divórcio Consensual - Dissolução - Maria Catharina Villalvas
Moreno Avighi - Rubens da Silva Avighi - R 267 - PROC. 569/10 - Retirar Formal de Partilha. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE
OLIVEIRA (OAB 91498/SP), RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/
SP)
Processo 0009693-62.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009693) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Noemia da Silva
Santos - R 267 - Poc. 581/13 - Fica a inventariante INTIMADA a apresentar documentos faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias:
procuração dos herdeiros com poderes para subscrever o plano de partilha, certidão negativa municipal do imóvel matr. 15.437,
certidão negativa Serviço Água do imóvel matr. 1.981, cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos o
protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal. Nada Mais. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0011720-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011720) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ines Bragaio - R 267
- Proc. 676/12 Vistos. Pendente o julgamento da ação ajuizada pela inventariante para o reconhecimento da respectiva união
estável com o “de cujus”, defiro, diante da concordância do Ministério Público, a alienação do automóvel descrito a fls. 136/137,
por valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante o depósito judicial, pela inventariante, da quantia correspondente
a 1/3 (um terço) do valor da venda, correspondente ao quinhão do herdeiro menor, no prazo de 3 (três) dias a contar do
recebimento do preço. Expeça-se o devido alvará. Intime-se. (Retirar Alvará) - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0011973-60.2000.8.26.0451 (451.01.2000.011973) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.A.H. - R
267 - Proc. 3300/05 Vistos. Fls. 440/445 e 455/456: Conquanto não tenham sido encontrados bens em nome do executado, temse que o mesmo fora, efetivamente, citado nos presentes autos, razão pela qual afasta-se qualquer alegação de nulidade na
busca de bens que possam garantir a dívida. Entretanto, diversas diligências, inclusive no exterior, já foram feitas, sem sucesso,
sendo certo que também o pedido de penhora on line formulado pelos exequentes não poderá ser atendido, ante os claros
termos do ofício enviado pela Secretaria da Receita Federal (fls. 214), que informa não ter identificado o nome do devedor em
sua base de dados, sendo desconhecido seu CPF. Assim, ante a falta de bens penhoráveis, suspendo a execução com base no
art. 791, III do CPC, pelo prazo de seis meses (art. 265, § 3º c/c art. 598, ambos do CPC), após o qual deverão os exequentes
se manifestarem em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), FERNANDO
COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP), HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB
150969/SP), ADEMAR BERNHARD JUNIOR (OAB 107976/SP)
Processo 0012034-66.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012034) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ana Maria
Salere - Maria de Lourdes Martins Castelari - R 267 - Proc. 749/10 VISTOS. ANA MARIA SALERE ajuizou a presente ação de
arrolamento dos bens deixados por BENEDITO MARTINS, alegando ter sido sua companheira e única herdeira, declarada,
judicialmente, a união estável pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (fls. 104/106). EUNICE MARTINS
BERNARDINO E OUTROS, irmãos do falecido, requereram sua habilitação nos autos, dentre outras providências (fls. 38/40).
Apresentadas primeiras declarações pela inventariante (fls. 119/131), foram elas impugnadas pelos irmãos do “de cujus” (fls.
177/180), sobrevindo pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 1790, inciso II, do Código Civil (fls.
203/223). É o breve relatório. DECIDO. A divergência de tratamento entre o cônjuge supérstite e o companheiro sobrevivente,
no tocante à ordem de vocação hereditária, dada pelos artigos 1.829 e 1.790 do Código Civil de 2.002, resolve-se com a
declaração incidental de inconstitucionalidade deste último, à luz do disposto pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição
Federal. Vem a lume, a respeito, a autorizada lição de MAURO ANTONINI: “Inconstitucionalidade do art. 1.790: a questão
fundamental para análise do art. 1.790 é saber se a Constituição Federal permite ao legislador infraconstitucional tratar de
forma diferenciada o cônjuge e o companheiro em matéria sucessória. ... Segundo argumentam os que pensam ser possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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