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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 2108

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2108

e Serasa, a fim de excluir o apontamento em nome da autora referente aos débitos feitos pela requerida às fls. 51, no prazo de
48 horas, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da ordem, bem como, enviem o histórico dos últimos
cinco anos em nome da autora. Cumpra-se, cite-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB
283744/SP)
Processo 0008928-57.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - MARIA CLAUDIA
PIVA DOS REIS ME - OPPNUS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda - Foi designado o
dia 18/09/2014 às 14:20h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano,
1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0009506-20.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josina
Moreira Nunes - Telefonica Brasil S/A - VISTOS. Fls. 27/28: Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido em 29/07/14. Int. ADV: PRISCILA BUENO DE GODOY (OAB 315993/SP), RODRIGO BUENO DE GODOY (OAB 311520/SP)
Processo 0009752-50.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009752) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Aparecido Rodrigues - Cristina Aparecida Peres - Manifeste-se, o credor, em termos de proseguimento, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 0010834-58.2009.8.26.0451 (451.01.2009.010834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos
Antonio Tabai - Miguel Luiz Gonçalves - VISTOS Requeira o credor o que de direito. Int. Pir., d.s. Piracicaba, 24 de junho
de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP), ROGERIO DE CAMARGO
COSENTINO (OAB 126604/SP)
Processo 0011794-38.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Eduardo Gava - Tim Celular S/A - Lucas Eduardo Gava - Certifico e dou fé que foi designado o dia 22/09/2014 às 13:40h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP.
Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 0012242-11.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MANOEL BARBOSA
DE SOUZA JUNIOR - UNIPLAN CENTRAL NACIONAL UNIMED - - OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA. - Assim, defiro a medida
liminar para inclusão do autor MANOEL BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR e sua esposa Josemara, cuja qualificação deverá ser
apresentada para fins de expedição de ofício, devendo a ré Uniplan encaminhar, mensalmente, boleto ao endereço declinado
na petição inicial para fins de pagamento. Com a informação do nome completo da autora, oficie-se. - ADV: JOSE VALDIR
GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0012446-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina
Gimenes Chiodi - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante da prova ora exibida, tratando-se de uma relação de consumo e
diante da negativa de contratação da autora, havendo, portanto, verossimilhança nas alegações do consumidor e risco de dano
de difícil reparação, reconsidero a decisão anterior e defiro a medida liminar e determino seja oficiado, ao Serasa, a fim de
excluir o apontamento em nome da autora referente ao débito de fls. 15, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência do
responsável pelo descumprimento da ordem, bem como, envie o histórico dos últimos cinco anos em nome da autora. Cumprase, cite-se e intime-se. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES
Processo 0012484-48.2006.8.26.0451 (451.01.2006.012484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Antonio Carlos Fioravante - Rita de Cassia dos Santos - Jair Camargo de Miranda - Finarre Cons Nacional Embracom
Sc Ltda - Requeiro, o credor, em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo, se for o caso. - ADV: ALCIONE GOMES DA
SILVA (OAB 146522/SP), RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
Processo 0012568-68.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - MIRTES MARIA
BARBOSA GRANGEIRO - Banco Bradesco S.A. - Assim, diante do pagamento, mostra-se inviável a permanência do nome de
MIRTES MARIA BARBOSA GRANGEIRO nos órgãos de proteção ao crédito, sendo cediços os efeitos nefastos que advêm das
inscrições ilegítimas e, por isso, defiro a medida liminar para exclusão de seu nome dos referidos cadastros (SCPC e SERASA)
feita por Banco Bradesco S.A. até ulterior decisão. Deverá a serventia, ao comunicar esta medida liminar, solicitar dos órgãos
de proteção ao crédito o encaminhamento de resposta a este juízo, no endereço eletrônico constante do cabeçalho supra,
confirmando o cumprimento da medida, informando, ainda, a data de inclusão e a de retirada da(s) restrição(ões), bem como
a existência de outras restrições em desfavor da parte autora acima apontada, ainda que inseridas por terceiros, com datas de
inclusões e exclusões, referentes aos últimos cinco anos. - ADV: MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 0012620-64.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - RODRIGO
DAS NEVES - VALE DAS AGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - Diante da verossimilhança da alegação defiro a liminar para
exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito com relação ao contrato estabelecido com o réu até ulterior
decisão onde será oportunamente apreciado o mérito. Deverá a serventia, ao comunicar esta medida liminar, solicitar dos
órgãos de proteção ao crédito o encaminhamento de resposta a este juízo, no endereço eletrônico constante do cabeçalho
supra, confirmando o cumprimento da medida, informando, ainda, a data de inclusão e a de retirada da(s) restrição(ões), bem
como a existência de outras restrições em desfavor da parte autora acima apontada, ainda que inseridas por terceiros, com
datas de inclusões e exclusões, referentes aos últimos cinco anos. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 0012705-50.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Everton Gonçalves da Matta - Banco Bradesco S.A. - Negada a utilização do cartão de crédito que deu ensejo à inscrição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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