TJSP 08/08/2014 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2109
nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, incabível se mostra que, por ora, tal situação permaneça, motivo por que
defiro a medida liminar para exclusão do nome do autor dos referidos cadastros. Oficie-se a serventia aos órgãos de proteção ao
crédito. Designe-se audiência. Cite-se. Intime-se. - ADV: MARIEL VILIOTTI BOTTENE (OAB 243548/SP)
Processo 0012716-79.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria
Sturiom - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, movido por ANGELA MARIA STURIOM em face de
TELEFONICA BRASIL S/A, com base no artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP)
Processo 0012720-19.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato ARGEU BARBOSA DO AMARAL - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro a medida liminar,
pois ausente prova da inscrição, havendo somente correspondência informando a possibilidade de que isso aconteça e não
prova da inscrição propriamente dita. Designe-se audiência e cite-se. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA
(OAB 342408/SP)
Processo 0012865-75.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CLAUDIA
BARBOSA BOTTENE - Condominio Edificio Athenas - Foi designado o dia 04/09/2014 às 13:40h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s)
autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MARCIA KELLER
CARLINI ZAMBON (OAB 248239/SP)
Processo 0013100-42.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao
Carlos Cimeni - Roberto Montebelo Fornazzari - Vistos. Não há prova da venda do veículo, a tanto não servindo as cópias dos
cheques, que nada provam. Além disso, a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e do Cadin (se isso
ocorreu, pois ausente prova nos autos) teria de ser pleiteada em demanda contra os responsáveis pela inscrição e não contra
a pessoa a quem foi vendido o veículo. Por isso, ausente verossimilhança, indefiro o alegado. Designe-se audiência e cite-se.
Para fins de apreciação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, junte o autor sua última declaração de imposto de
renda. Cite-se e intime-se, designando-se audiência. - ADV: RENATA RIOS BOREM GOMES (OAB 215565/SP)
Processo 0013115-11.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erica
Gorete Zampaulo - Telefonica Brasil S/A - - Telefonica Data S/A - Emende a autora a petição inicial nos termos do artigo 282,
II e VII, do Código de Processo Civil, pois não há requerimento de citação das rés e não foi informada sua profissão. Emende
também a petição inicial para informar como foi feito o cancelamento da linha, trazendo aos autos o número do protocolo de
cancelamento ou outro comprovante. - ADV: RICARDO FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO (OAB 265482/SP)
Processo 0013145-46.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DEBORA
MARIA RONSINI GONÇALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 51, II, da
Lei nº 9.099/95. Custas indevidas, assim como honorários. P.R.I.C. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0013218-18.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALINE
THOMASELLA CARLOS DA ROSA - - Richard Alan da Rosa - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Ausente contrato, não há como
conceder a tutela pretendida, que poderá ser novamente analisada após a contestação, com a juntada do contrato pela ré, ainda
que realizado de forma virtual. Isto posto, a tutela fica indeferida. Cumpra-se, cite-se e intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO
NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0013255-45.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Jose Milanez Mescolotti - Tim Celular S/A - Vistos. Emende o autor a petição inicial para correção do valor atribuído à causa,
nos termos do artigo 259 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para apreciação dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, aguardo juntada da última declaração de imposto de renda do requerente. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da
petição inicial. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 0013260-67.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CLAUDIA
DE CASSIA NOGUEIRA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante da alegação de não ter sido conectado nenhum aparelho à linha
telefônica disponibilizada, o que acarretaria a inexistência de dívidas quanto ao uso da linha telefônica, defiro a liminar para
que os órgãos de proteção ao crédito excluam ou abstenham de incluir o nome da requerente relacionado ao contrato com a ré
nos seus cadastros até ulterior decisão. Designe-se audiência, oficie-se e cite-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSINI (OAB
320191/SP)
Processo 0013284-95.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Matheus Martins Baldini dos Santos - Tratando-se de uma relação de consumo e ante a negativa de contratação do autor,
havendo, portanto, risco de dano de difícil reparação, defiro medida liminar e determino seja a ré intimada a se abster de enviar
cobranças ao autor ou apontar seu nome, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da ordem. Cumprase, cite-se e intime-se. - ADV: BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB
216500/SP)
Processo 0013747-47.2008.8.26.0451 (451.01.2008.013747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Domingues - Marchetti Veiculos - - Meire Verenice Benatti Marchetti - - Roberto
Aparecido Marchetti - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da autora do valor incontroverso depositado a fls. 89, bem como seja levado à leilão o veículo já penhorado. Expeça-se
o necessário. Int. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), AILTON SOTERO (OAB 80984/SP)
Processo 0014161-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014161) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Vanusa Rosa Martins - Tnl Pcs Sa - Vistos. Intime-se o credor a indicar o endereço da
agência bancária detentora do valor depositado. Após, cumpra-se o determinado a fls. 177. Int. Piracicaba01 de agosto de 2014
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0014798-93.2008.8.26.0451 (451.01.2008.014798) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Mc Franco Pet Shop Me - Vistos. Fls. 94. O processo encontra-se disponível na secretaria deste Juizado. ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º